Órgão especial do tribunal decidiu conceder liminar pedida pela Fiesp e pelo PSDB, que consideram alta do imposto inconstitucional
11 de dezembro de 2013 | 14h 45
Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
Atualizado às 15h43
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Prefeitura só poderá reajustar o IPTU com base na correção da inflação
O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu por maioria de votos conceder a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital paulista em 2014. A ação foi proposta, separadamente, pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ambos alegam que o aumento, de até 35%, é abusivo e fere o princípio da capacidade para contribuir com os impostos.
Com a decisão da Justiça, a Prefeitura só poderá reajustar o IPTU com base na inflação, estimada em 5,7% para 2013 pelo IPCA. A determinação vale até que o mérito da ação seja julgado ou até que a administração de Fernando Haddad consiga recorrer da decisão.
Péricles Piza, relator, submeteu ao principal colegiado do tribunal porque não queria dar a decisão sozinho. O órgão especial negou, por maioria de votos, sustentação oral às partes.
A Fiesp entrou com a Adin no dia 21 de novembro. A medida teve apoio de outras entidades de classe, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, é pré-candidato do PMDB para o governo do Estado de São Paulo nas próximas eleições. A bancada do partido na Câmara Municipal votou a favor do reajuste da Planta Genérica de Valores do imposto.
O diretório estadual do PSDB também apresentou uma Adin com o argumento de que o aumento do imposto fere o princípio da razoabilidade por usar índices muito superiores ao da inflação do período.
Outras medidas. Desde o início de novembro, a Justiça já havia expedido outras liminares para barrar o aumento do IPTU na capital.
Em 4 de novembro, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública questionando a legalidade da aprovação do projeto. O promotor Maurício Ribeiro Lopes, autor da ação, argumentou que havia vícios legislativos na medida.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia dado uma liminar no dia 5 de novembro para barrar a sanção do projeto aprovado na Câmara Municipal, mas Haddad publicou a nova lei na quarta-feira, 6, pela Imprensa Oficial.
No dia 13, a Prefeitura conseguiu derrubar a liminar e o aumento de até 35% passou a valer na capital a partir de 2014.
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