Em mais uma derrota da defesa, Supremo negou o pedido para um novo julgamento dos condenados pela morte da menina, morta aos 5 anos em 29 de março de 2008
11 de dezembro de 2013 | 9h 44
Marcelo Godoy e Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
Atualizado às 10h10
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Casal foi condenado em 27 de março de 2010
SÃO PAULO - A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá sofreu na terça-feira, 10, mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte negou o pedido para um novo júri dos condenados pela morte da menina Isabella Nardoni, morta aos 5 anos em 29 de março de 2008.
O recurso foi apresentado à Segunda Turma do STF, que considerou que o protesto para o novo júri foi extinto por uma lei de agosto de 2008, antes da condenação dos réus portanto, em 27 de março de 2010.
Alexandre Nardoni, pai de Isabela, e Anna Carolina Jatobá, madrasta, foram condenados por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Ele recebeu uma pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão; ela, de 26 anos e 8 meses.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, no dia 29 de março de 2008, Isabella teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do casal.
O promotor Francisco José Taddei Cembranelli, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que conduziu o caso em primeira instância, afirmou que a decisão "coloca um ponto final na discussão sobre o novo júri". "Eu venho dizendo desde o início do processo que não cabia o protesto. A lei processual tem aplicação imediata. Aquilo que eu dizia desde o início foi confirmado pelo Supremo. A defesa novamente experimentou uma derrota. Muitos juristas deram a opinião, tentando fazer o jogo da defesa".
O advogado dos réus, Roberto Podval, afirmou que recorrerá para que o Tribunal Pleno do Supremo julgue a questão com todos os ministros. Além disso, existem outros recursos a serem analisados pelo STF que ainda podem beneficiar o casal. "Estamos discutindo várias nulidades que passaram no julgamento que devem ser reexaminadas. Estamos discutindo a pena, que foi absolutamente equivocada. A tese mais nova é a sobre o clamor público, sobre quanto era isento um júri diante da pressão da sociedade."
Derrotas. No dia 27 de agosto, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia rejeitado, por unanimidade, o pedido da defesa, com base em um nova laudo pericial, para anular o processo que condenou casal pela morte de Isabella. Os advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redução da pena aplicada aos dois.
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