segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Mensaleiros na Papuda devem passar Natal e Ano Novo presos Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mensaleiros-na-papuda-devem-passar-natal-ano-novo-presos-11019731#ixzz2n1sfVnPl © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.






Vara de Execuções Penais publica regras para saidão de final de ano e condenados no mensalão não têm direito ao benefício




Portaria da Vara de Execuções Penais/
Foto: Reprodução
Portaria da Vara de Execuções Penais/ Reprodução
BRASÍLIA – Os condenados no julgamento do mensalão que estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não têm direito ao benefício da saída de Natal e Ano Novo. Portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal que trata do assunto, publicada no último dia 20, determinou que só podem usufruir do chamado “saidão” nessas datas presos que já tenham autorização para trabalho externo ou que já tenham saído do presídio em outras saídas especiais nos últimos 12 meses.
Os mensaleiros que estão na Papuda – entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Valdemar Costa Neto - não se enquadram nessas condições e devem passar as festividades de final de ano atrás das grades. A defesa dos condenados pode pedir à Justiça que permita a saída, o que seria analisado pelo juiz de Execuções Penais.
Pela Lei 7.210/84, os saidões são concedidos em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Mas todos os anos, nos dias que antecedem essas datas, o juiz da VEP deve publicar uma portaria com as regras para os presos.
A portaria 007/2013, publicada no dia 20 de novembro e assinada pelo juiz titular Ademar Silva Vasconcelos, diz que terão direito a deixar a Papuda presos que até o dia 24 de dezembro estejam cumprindo pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias; que tenham direito ao benefício de trabalho externo ou ainda os presos que tenham o pedido de trabalho externo concedido e já tenham saído do presídio em outros saidões nos últimos 12 meses.
Os presos que terão autorização para sair da Papuda poderão deixar o presídio no dia 24 de dezembro, às 10h. Eles terão de retornar no dia 26, até as 10h. Para o Ano Novo, eles poderão deixar a Papuda no dia 30 e devem voltar até o dia 2 de janeiro, nos mesmos horários.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.


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