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Decisão da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre habeas corpus impetrado em favor de Tiago Paiva contra "decisão unipessoal" da desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre, que determinou a prisão preventiva, dentre outras pessoas, do sobrinho do governador do Acre, Tião Viana (PT), a pedido da Polícia Federal.
"Vislumbro, assim, no caso concreto, a possibilidade, por ora, de fixação de medidas outras, que não a prisão preventiva, conforme abaixo declinado, as quais se me afiguram mais adequadas, tendo em vista os fundamentos já expostos e, principalmente, as imputações que são irrogadas ao paciente.
Ante o exposto, defiro a liminar para, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal, substituir a prisão preventiva por:
a) proibição de frequência à Secretaria de Saúde do Estado do Acre; e,
b) suspensão do exercício da função pública desempenhada pelo paciente na Secretaria de Saúde do Estado do Acre.
Comunique-se com urgência ao Tribunal de origem, solicitando-se-lhe as informações.
Após, ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2013.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora"
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Clique aqui para ler a decisão da ministra em 13 páginas. A decisão ainda não foi publicada no site do STJ.
Atualização às 18h30
A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura indeferiu liminar de habeas corpus impetrado em favor do diretor do Departamento de Pavimentação e Saneamento do Acre, Gildo Cesar Rocha Pinto, e do empresário Narciso Mendes Júnior. Ambos vão continuar na Papudinha, em Rio Branco. Foram presos na semana passada pela Polícia Federal juntamente com outros 13 empreiteiros, secretários de estado e servidores públicos do governo do Acre acusados de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de verbas públicas. A decisão poderá causar insatisfação entre os demais integrantes da suposta quadrilha que permanecerão presos.
Decisão da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre habeas corpus impetrado em favor de Tiago Paiva contra "decisão unipessoal" da desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre, que determinou a prisão preventiva, dentre outras pessoas, do sobrinho do governador do Acre, Tião Viana (PT), a pedido da Polícia Federal.
"Vislumbro, assim, no caso concreto, a possibilidade, por ora, de fixação de medidas outras, que não a prisão preventiva, conforme abaixo declinado, as quais se me afiguram mais adequadas, tendo em vista os fundamentos já expostos e, principalmente, as imputações que são irrogadas ao paciente.
Ante o exposto, defiro a liminar para, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal, substituir a prisão preventiva por:
a) proibição de frequência à Secretaria de Saúde do Estado do Acre; e,
b) suspensão do exercício da função pública desempenhada pelo paciente na Secretaria de Saúde do Estado do Acre.
Comunique-se com urgência ao Tribunal de origem, solicitando-se-lhe as informações.
Após, ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2013.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Atualização às 18h30
A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura indeferiu liminar de habeas corpus impetrado em favor do diretor do Departamento de Pavimentação e Saneamento do Acre, Gildo Cesar Rocha Pinto, e do empresário Narciso Mendes Júnior. Ambos vão continuar na Papudinha, em Rio Branco. Foram presos na semana passada pela Polícia Federal juntamente com outros 13 empreiteiros, secretários de estado e servidores públicos do governo do Acre acusados de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de verbas públicas. A decisão poderá causar insatisfação entre os demais integrantes da suposta quadrilha que permanecerão presos.
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