sábado, 25 de maio de 2013

Uma restrição severa e algumas questões de ordem intelectual e técnica a Barroso, futuro ministro do Supremo



Decidi manter este texto no alto da home. Abaixo dele, as atualizações da noite e da madrugada
Ai, ai, ai… Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal falam demais. E, tudo indica, isso não vai mudar com a chegada de Luís Roberto Barroso, tão logo assuma a sua cadeira na corte. Ele nem está lá ainda e, vejam só, já está movimentando o noticiário com opiniões. Nesta segunda, decidiu criticar o ativismo judicial, conforme informa VEJA.com. E é evidente que o fez se referindo a decisões tomadas por seu futuros parceiros de corte. Não assumiu ainda, mas se comporta como ombudsman do tribunal do qual fará parte. É bem verdade que expressou uma opinião num seminário, que já estava agendado. Mas o convite feito por Dilma antecedeu o discurso que tinha pronto. Teria dado tempo de arrumar as coisas para não passar a impressão de que chega à Corte como um juiz dos juízes. E o que disse ele no tal seminário? Prestem atenção:
“Em uma democracia, decisão política deve tomar quem tem voto (…) O Judiciário deve ser deferente às escolhas feitas pelo legislador e às decisões da administração pública, a menos que — e aí, sim, se legitima a intervenção do Judiciário — essas decisões violem frontalmente a Constituição. Aí, sim, por exceção e não por regra, o Judiciário pode e deve intervir.”
Analisar discursos é a minha praia. Submeter a literalidade ao contexto é a minha obsessão. Se saio por aí a dizer que é preciso ter mais respeito pela Lei da Gravidade, ninguém há de achar que sou louco por acreditar nela, mas minha fala só fará sentido se estiver em curso alguma tentativa de burlá-la, certo? Se anunciou em praça pública: “Todos os homens públicos devem ser honestos”, é fato que ninguém divergirá do conteúdo, mas a proposição só encontrará a devida recepção se nem todos os homens públicos estiverem sendo honestos.
Assim, ainda que Barroso tenha dito o óbvio, é certo que está dizendo, por contraste, que o Judiciário não está sendo “deferente” às escolhas feitas pelo legislador, o que até pode ser uma crítica pertinente, mas já descabida para quem vai ocupar uma cadeira já reservada. Seria simplesmente inconcebível que um candidato à Suprema Corte nos EUA se desse a tal desfrute. Num momento em que forças não exatamente iluministas do Congresso se insurgem contra o Supremo, a crítica é, para dizer pouco, inoportuna.
Casamento gay
No post acima, trato, entre outras questões, da função do jornalismo: aplaudir ou se apegar aos fatos? Apego-me aos fatos. Barroso foi, por exemplo, um dos militantes, na área do direito, para que se reconhecesse como “constitucional” a união civil entre homossexuais e em favor do aborto de anencéfalos. Então falemos um pouco de “ativismo judicial”. Então é o caso de debater se vamos definir como “ativismo judicial” a prática do Poder Judiciário que invade a competência do Poder Legislativo ou se ativismo judicial é aquilo que cada um de nós acha que seja.
O parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição estabelece, por exemplo:
“§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Parece que o doutor Barroso, como advogado — e certamente assim seria se membro da Corte já fosse —, considerou que a vontade do legislador não tinha sido suficientemente clara, não é?, ao considerar, e não tenho modo menos tautológico de escrever isto, que “homem é… homem”, e “mulher, mulher”. Vários saltos triplos carpados hermenêuticos levaram o STF a considerar que, não existindo normas contraditórias na Carta, se o Artigo 5º garante a igualdade de direitos, então o Parágrafo 3º do Artigo 226 ou foi revogado ou não vale. À época, fiz uma pesquisa bastante extensa. Não encontrei corte nenhuma no mundo democrático que fosse dada a interpretar a Constituição CONTRA A SUA PRÓPRIA LETRA. Recentemente, num abuso que me parece espetacular, o Conselho Nacional de Justiça obrigou (?) os cartórios a celebrar o casamento gay propriamente.
Que se note: sou favorável, sim!, ao casamento gay. Mas, não sendo a união civil ou casamento direitos naturais, e sim pactos socialmente definidos (a exemplo de boa parte das leis e normas), há o Poder que deles se encarrega, não? E entendo que esse Poder é o Legislativo. Sem que uma emenda fosse aprovada pelo Congresso, mudando a Constituição, parece-me óbvio, evidente, que o Supremo invadiu uma área de competência do Legislativo. Da mesma sorte, afiguram-se como escancaradamente inconstitucionais as cotas raciais, com as quais, estou certo, doutor Barroso concorda. Ou todos os homens são iguais perante a lei ou não são. Corrigir eventuais desigualdades de fato com leis suplementares de reparação para determinados grupos, vá lá. Mas suprimir direitos de uns para fazer justiça a outros (é o caso das cotas), aí me parece um estupro constitucional e moral. Brancos estão sendo punidos, sob o pretexto de corrigir desigualdades, porque brancos. É uma Justiça bastarda! Não obstante, doutor Barroso não vê nisso ativismo judicial, mas matéria de justiça apenas.
Aborto de anencéfalos
Pergunto ao jurista, futuro ministro: o Legislativo também não deixou clara a sua vontade, no Código Penal, ao definir as hipóteses de aborto legal? Lá está: em caso de estupro e de risco de morte da mãe. E só. Mas doutor Barroso foi um dos patrocinadores da legalização do aborto de anencéfalos. Nesse caso, ele militou ferrenhamente para que o Supremo emendasse, por sua conta e sem competência para tanto, o Código Penal. A nossa Constituição, como ele sabe, protege a vida sem reservas, deixando para a lei as exceções que estão… na lei. Nesse caso, no entanto, ele achou que estava tudo certo e ainda fez peroração sobre a decisão em sua página na Internet. Mais do que isso: em sua página na Internet, diz que é chegada a hora de debater a questão sem preconceitos. Ele certamente é favorável à descriminação do aborto e acha que quem discorda dele é preconceituoso.
Advogado capaz ele é, sem dúvida. Burro não é, de modo nenhum, daí que tenha aberto a janela, em sua fala, para o ativismo judicial. Ele seria inaceitável “a menos que — e aí, sim, se legitima a intervenção do Judiciário — essas decisões violem frontalmente a Constituição.” Entendi… Então voltamos à vaca fria: EU ENTENDO QUE VIOLA FRONTALMENTE A CONSTITUIÇÃO O QUE SE CHOCA COM O CONTEÚDO EXPLÍCITO DA CONSTITUIÇÃO OU COM O SEU ESPÍRITO, NO CASO DA NÃO EXPLICITAÇÃO.
- a Carta é explícita ao definir os termos da união civil;
- a Carta é explícita ao declarar a igualdade dos homens diante da lei;
- a Carta é explícita ao defender a vida.
No entanto, nesses três casos, doutor Barroso preferiu o caminho do “ativismo judicial”. Não me parece correto, prudente ou ético acusar o “ativismo judicial” quando a gente discorda do Supremo e aplaudi-lo quando a gente concorda, não é mesmo? “E você, Reinaldo? É coerente?” Se quiserem, até me desculpo por isto, mas sou, sim. Eu, que chamei de bolivariana e fascista a proposta petista de submeter decisões do Judiciário ao Congresso ou a referendo, não obstante, já critiquei severamente essas invasões de competência. Está lá, nas páginas 313 a 318 do livro “O País dos Petralhas II”. Meu alinhamento automático é com a Constituição e com as leis. Não sou do tipo que transforma em princípio universal aquilo com que concorda e em mero preconceito aquilo de que discorda.
O “progressista”
Podem procurar na Internet. Fui o primeiro a classificar a escolha de Barroso como a opção por um “progressista”. Dilma tinha decidido, afirmei, afrontar os “conservadores”. Não tratei seu currículo com menoscabo, é evidente. Apenas cumpri uma das minhas tarefas de jornalista, que é investir na compreensão crítica. Quem aplaude ou vaia é plateia. Eis que, nesta sexta, pego os jornais e vejo lá: Dilma, dizem, escolheu um progressista — e a palavra nem trazia aspas, nada! Progressistas, por certo, querem progresso. Logo, discordar do doutor Barroso, doravante, passará a ser manifestação de atraso.
Vou encerrando. Reitero a minha restrição à fala impertinente do futuro ministro, que, parece-me, pode ter sido bastante apreciada por algumas alas brucutus do Congresso. E deixo as minhas questões ao “progressista”: quando o Supremo legisla e aprova cotas, união civil gay e aborto de anencéfalos, Vossa Senhoria, futuro Vossa Excelência, não vê ativismo judicial? Ou ativismo judicial só existe quando Vossa Senhoria discorda da decisão?
Como vocês veem, quem me obriga a fazer tais indagações é a lógica, são os fatos.
Texto publicado originalmente às 20h49 deste sábado
Por Reinaldo Azevedo

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