Noites mal dormidas – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um pai pode ser preso por se recusar a pagar parte do valor de cirurgia realizada por filho menor de idade. A decisão foi tomada em processo em que a mãe de um menino, que passou por procedimento de emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias testiculares), cobra metade dos custos.
A decisão foi divulgada na terça-feira (28) pelo STF e pelo fato de ser unânime pode servir como referência para casos semelhantes.
De acordo com o processo, o jovem passou por procedimento de emergência no fim de 2011 e a família entrou com pedido para que o pai pagasse R$ 1.161,50, o que correspondia a 50% do valor da cirurgia. Em decisão de primeira instancia, a Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria arcar com o custo que era objeto da ação e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida alimentar.
Advogado, o pai, réu na ação, entrou com pedido habeas corpus no STJ para afastar a possibilidade de prisão, argumentando que o acordo de pensão firmado com a mãe do garoto não previa esse tipo de despesa extra.
Na decisão, o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou trecho de parecer do Ministério Público que afirma que “é dever dos pais prestar assistência à saúde dos filhos”.
Para o magistrado, o não pagamento de metade da cirurgia “constitui débito em atraso”, o que poder levar à prisão do pai. O processo tramitou em segredo de Justiça e os nomes das partes não foram divulgados.
Temor na Esplanada dos Ministérios
A decisão do Superior Tribunal de Justiça causou desconforto em pelo menos um gabinete na Esplanada dos Ministérios. Um integrante do governo da presidente Dilma Rousseff, ministro de Estado e figura proeminente no staff governamental, com certeza passou a última noite sem dormir.
Galante e famoso por ser um verdadeiro Don Juan, o ministro agora cria desculpas variadas para não custear o tratamento de um filho que teve fora do casamento e que enfrenta sérios problemas de saúde. A mãe do jovem por diversas vezes pensou em procurar a imprensa para revelar o escárnio, mas foi desaconselhada pelo editor do ucho.info a desistir da ideia, pois é preciso antes de rusga maior preservar a integridade moral e psicológica do menor.
Com essa novidade do STJ, por certo o ministro, que nada tem a ver com o caso em questão e volta e meia posa como arauto da moralidade, há de repensar o seu posicionamento, pois já há jurisprudência.
Que a decisão valha de forma irrestrita
A decisão do STJ abre a possibilidade de interpretação mais ampla sobre o caso em questão. De acordo com a Constituição Federal, todo cidadão tem, como direito básico, acesso à saúde, segurança, educação, transporte e outros tantos itens necessários ao pleno exercício da cidadania.
No momento em que o sistema público de saúde não tem condições de realizar determinados procedimentos médico-hospitalares, o Estado, como um todo, tem a obrigação de custear imediatamente a intervenção pleiteada pelo contribuinte. Em não fazendo, o algum representante do Estado deve ter a prisão decretada.
Não se pode fazer distinção da responsabilidade alegada na decisão do STJ caso ela seja do Estado ou de ente privado. Fato é que a omissão se configura de qualquer forma e a lei deve ser aplicada sem qualquer contestação ou privilégio a esse ou aquele.
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