QUANDO A DECISÃO JUDICIAL CHEIRA A TOLERÂNCIA PARA COM O CRIME ORGANIZADO
Não cola essa história de que 'decisão judicial não se critica, cumpre-se'. Uma decisão desse quilate não só deve ser criticada como investigada pormenorizadamente para se entender como se comportam juízes que bloqueiam, com suas decisões suspeitas e inconvenientes, a ação incisiva e competente do Ministério Público. Não é razoável e nem lógico que uma investigação que se estendeu por três anos, envolvendo MPE, MPF, PF e PRF seja tratada com tanto desprezo e apatia por um desembargador do Tribunal Regional Federal em São Paulo.
Essa decisão seria alvo de uma profunda investigação por parte do CNJ, caso o Brasil fosse governado por gente séria. Que razões levaram esse nobre juiz a torcer o nariz para a solicitação de prisão preventiva pelo Ministério Público Estadual de bandidos perigosos do PCC? Que motivação é mais importante do que o combate ao crime organizado? Por que alegar falta de urgência na medida?
A sociedade não pode ser tratada como o lixo arquitetado na mente dessa classe de "deuses" da Justiça brasileira. É preciso uma ação enérgica contra tais agentes públicos que se sentem acima do povo brasileiro e dele desdenha como se fosse algo desprezível. Aliás, a "obra" desse desembargador é muito "nobre". Vejam abaixo mais duas DECISÕES da lavra desse desembargador:
PRIMEIRO, A ESTUPIDEZ E DEPOIS SUA REFORMULAÇÃO!
O EDITOR!
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Desembargador determina soltura de condenado por crimes hediondos em Mirandópolis
Promotor do caso afirma que ele não tem direito a nenhum benefício até 2015
Uma decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo está gerando polêmica até mesmo entre os juízes e promotores. Ele determinou a libertação de um homem condenado por crimes hediondos, como roubos, homicídios e sequestro, que está preso na Penitenciária de Mirandópolis, região noroeste do interior paulista. O promotor do caso disse que o preso não tem direito a nenhum benefício, pelo menos até 2015. Mesmo assim, ele deve ser solto nesta sexta-feira (28).
O processo de Paulo Ferreira da Silva chama a atenção pelo tamanho e pela violência dos crimes cometidos. O promotor que acompanha o caso conta que o detento cortou a cabeça de outro preso. Por ter cometido falta grave dentro da prisão, a Justiça havia suspendido todos os benefícios que ele tinha direito.
O advogado de Paulo entrou com um pedido para tentar anular a decisão e permitir que o cliente pudesse ter benefícios, como a redução de um dia na pena para cada dois dias de trabalho e a mudança para o regime semi-aberto, que ele teria direito a partir de 2015.
No pedido de Habeas Corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado do preso solicita que a decisão seja suspensa. Ele alega que a falta grave não deveria anular os benefícios, mas o desembargador Ivan Marques foi além e decidiu colocar o preso em liberdade. Para o promotor, se trata de um equívoco.
Por telefone, a direção da Penitenciária de Mirandópolis confirmou que já recebeu o alvará de soltura e que o preso vai ser libertado.
Desembargador liberta preso de Mirandópolis
volta atrás de decisão um dia depois
DA REDAÇÃO, EDUARDO FONSECA - ARAÇATUBA
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Uma polêmica decisão da Justiça do Estado de São Paulo mostrou um evidente erro por parte de um desembargador ao conceder liberdade a um preso que cometeu crimes hediondos. Paulo Ferreira da Silva, que cumpre pena atualmente em um dos presídios de Mirandópolis ganharia liberdade ontem (29) após o desembargador Ivan Marques ter concedido liberdade depois de um pedido de habeas corpus feito pelos advogados do detento. O habeas corpus pedia a revisão de uma suspensão de benefícios na prisão, porém o desembargador acabou autorizando o preso a ser liberado.
Paulo Ferreira da Silva recentemente cortou a cabeça de outro preso em Hortolândia e acabou perdendo os benefícios aos quais tinha direito, como a redução de um dia de pena para cada dois trabalhados. Além disso, o preso ia para o regime semiaberto em 2015. Contudo, ontem o desembargador retificou o ocorrido na quinta-feira e afirmou que "o despacho de 21 do corrente mês de julho de 2011 foi fruto de evidente equívoco de minha parte, pelo qual me penitencio".
Conforme o desembargador, era para que o preso aguardasse no regime semi-aberto a decisão do habeas corpus e não para que fosse colocado em liberdade.
Ainda na retificação, o desembargador critica a postura de Antonio Batagelo, juiz titular da Vara de Execuções de Araçatuba ao afirmar que houve negligência nas informações para conceder o pedido aos advogados do preso. "Diante a inércia do juiz apontado como coator na prestação de informações, o paciente aguardará no regime semiaberto a decisão final deste pedido, devendo ser reconduzido à prisão, na modalidade semiaberta, expedindo-se mandado para tanto", concluiu o despacho do desembargador.
Com a mudança, Paulo Ferreira da Silva, que sairia da prisão ontem, vai aguardar em regime semiaberto o pedido de hábeas corpus para voltar a ter os benefícios.
De acordo com o promotor de Justiça Flávio Hernandez José, o procedimento adotado pelo desembargador na quinta-feira é ilegal. "Em 18 anos de carreira nunca vi uma situação como esta", afirmou.
Contudo, o promotor avaliou a decisão tomada pelo desembargador ontem, de progredir o preso ao regime semiaberto como prematura, apesar de ter amparo legal. "A decisão do desembargador em possibilitar a progressão foi prematura e sem analisar a real e atual periculosidade do agente. Acredito que a sociedade não pode servir de experiência. A sociedade não é um laboratório", completou Hernandez José.
Na tarde de ontem durante entrevista, o promotor afirmou que seria prudente que o réu fosse submetido a exame criminológico antes de ir para o regime semiaberto. O exame criminológico é feito por profissionais das áreas de psicologia, psiquiatria, assistência social e equipe interdisciplinar.
Ainda de acordo com o promotor, o réu já cumpriu pelo menos 17 anos de prisão. Condenado a um total de 85 anos, a pena de Paulo Ferreira da Silva só terminaria em 2079.
Paulo Ferreira da Silva recentemente cortou a cabeça de outro preso em Hortolândia e acabou perdendo os benefícios aos quais tinha direito, como a redução de um dia de pena para cada dois trabalhados. Além disso, o preso ia para o regime semiaberto em 2015. Contudo, ontem o desembargador retificou o ocorrido na quinta-feira e afirmou que "o despacho de 21 do corrente mês de julho de 2011 foi fruto de evidente equívoco de minha parte, pelo qual me penitencio".
Conforme o desembargador, era para que o preso aguardasse no regime semi-aberto a decisão do habeas corpus e não para que fosse colocado em liberdade.
Ainda na retificação, o desembargador critica a postura de Antonio Batagelo, juiz titular da Vara de Execuções de Araçatuba ao afirmar que houve negligência nas informações para conceder o pedido aos advogados do preso. "Diante a inércia do juiz apontado como coator na prestação de informações, o paciente aguardará no regime semiaberto a decisão final deste pedido, devendo ser reconduzido à prisão, na modalidade semiaberta, expedindo-se mandado para tanto", concluiu o despacho do desembargador.
Com a mudança, Paulo Ferreira da Silva, que sairia da prisão ontem, vai aguardar em regime semiaberto o pedido de hábeas corpus para voltar a ter os benefícios.
De acordo com o promotor de Justiça Flávio Hernandez José, o procedimento adotado pelo desembargador na quinta-feira é ilegal. "Em 18 anos de carreira nunca vi uma situação como esta", afirmou.
Contudo, o promotor avaliou a decisão tomada pelo desembargador ontem, de progredir o preso ao regime semiaberto como prematura, apesar de ter amparo legal. "A decisão do desembargador em possibilitar a progressão foi prematura e sem analisar a real e atual periculosidade do agente. Acredito que a sociedade não pode servir de experiência. A sociedade não é um laboratório", completou Hernandez José.
Na tarde de ontem durante entrevista, o promotor afirmou que seria prudente que o réu fosse submetido a exame criminológico antes de ir para o regime semiaberto. O exame criminológico é feito por profissionais das áreas de psicologia, psiquiatria, assistência social e equipe interdisciplinar.
Ainda de acordo com o promotor, o réu já cumpriu pelo menos 17 anos de prisão. Condenado a um total de 85 anos, a pena de Paulo Ferreira da Silva só terminaria em 2079.
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Tribunal nega prisão imediata no caso PCC
Chico Siqueira, Luciano Bottini Filho e Marcelo Godoy - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O desembargador Ivan Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), negou nesta quinta-feira, 17, o recurso que garantiria a decretação imediata da prisão preventiva dos 175 denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Os promotores pediram a decretação da prisão dos investigados, até porque 62 deles estariam em liberdade e cometendo crimes para a facção. A Justiça, no entanto, entendeu que não havia urgência na medida.Veja também:
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Com a recusa de conceder efeito imediato ao pedido do MPE, a Justiça agora deve demorar meses até uma nova análise do pedido de prisão preventiva dos acusados - o que só vai ocorrer quando o TJ julgar o recurso em sentido estrito apresentado pela promotoria. As reiteradas decisões do Judiciário de negar a decretação preventiva dos acusados flagrados na megainvestigação que durou três anos e meio e mapeou o crime organizado em São Paulo abriram uma crise entre os juízes e os promotores paulistas.
Cerca de 200 juízes, de diversas comarcas do Estado, assinaram uma "nota de apoio" ao juiz Thomaz Correia Farqui, da 1.ª Vara de Presidente Venceslau. Farqui foi o juiz que rejeitou o pedido de prisão. Após a publicação do caso, o juiz e seus familiares passaram a ser hostilizados nas redes sociais. Promotores de Justiça criticaram a decisão do magistrado. A Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também divulgaram notas de apoio ao juiz.
"É uma pressão indevida sobre o juiz. Os instrumentos democráticos foram utilizados no julgamento e não cabe a promotores decidir sobre pedidos de prisão", disse o juiz Renato Soares de Melo Filho, um dos magistrados que assinaram a nota. Nela, eles denunciam "a utilização de meios indiretos de pressão sobre juízes para que decidam de acordo com um ou outro interesse de relevo, bem como com a tentativa de depreciação de juízes que decidam o contrário a tais interesses".
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, divulgou nota na qual diz que "a AMB repudia quaisquer atitudes tendentes a causar clamor social para coagir ou constranger um magistrado no seu livre convencimento, com tentativas de desacreditar decisão judicial fundamentada e estritamente técnica, proferida no exercício da independência funcional do Magistrado".
Em outra nota, a Apamagis diz que o juiz foi vítima de "ataques virulentos" e que aos juízes que decidiram sobre a questão "seria cômodo e fácil jogar para a plateia, agindo de acordo com a vontade popular".
MPE. Promotores envolvidos na investigação ouvidos pelo Estado ficaram decepcionados com a decisão do magistrado. Durante os meses que antecederam a apresentação da denúncia à Justiça, pelo menos quatro reuniões foram mantidas entre integrantes do MPE, da magistratura e do Executivo paulista.
O governo informou ao TJ que estava preocupado com a repercussão do caso e os promotores expuseram suas intenções de pedir a prisão preventiva dos acusados e a internação da liderança do PCC no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Os promotores negaram qualquer hostilidade ao juiz. "Isso não aconteceu, se aconteceu, foi feito por pessoas da população, que ficaram revoltadas com a decisão dele", disse um dos promotores. De um lado, a Justiça considerou o pedido do MPE genérico e sem fundamentação. Do outro, os promotores disseram que o juiz não levou em consideração as provas apresentadas ao tomar sua decisão.
Um dos promotores se disse revoltado com a explicação do juiz. Ele disse que a decisão do magistrado tornou inviável a busca e apreensão nas casas dos denunciados, muitos dos quais foram flagrados em centenas de conversas telefônicas encomendando drogas e armas. O juiz também negou esse pedido do MPE, além de recusar a denúncia contra 16 dos 175 réus.
Em meio à crise, a Procuradoria-Geral de Justiça também divulgou uma nota: "O MPE refuta qualquer tentativa de pressão sobre os juízes, sabe que a magistratura não se curva a pressões de nenhuma espécie e se coloca ao lado da instituição para sua defesa, quando necessário".
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