Os membros da dita “Comissão da Verdade” decidiram compensar a irrelevância com a polêmica. Além de transformar as audiências em simulacros de julgamento, voltam à tese da responsabilização penal de agentes do estado que cometeram crimes durante o regime militar. Só dos agentes do estado. Os terroristas de esquerda continuariam livres de qualquer persecução penal — muitos deles recebendo, claro!, prebendas do estado por conta de seus supostos atos heroicos. Qual é o problema dessa tese? Além da questão moral — usar uma Comissão da Verdade para fazer revanche, punindo apenas um dos lados do conflito —, há uma penca de questões legais;
- a Lei da Anistia continua em vigência e impede a punição;
- o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito e reiterou a sua higidez;
- a lei que criou a Própria Comissão da Verdade, como demonstrei na quinta-feira tem como pressuposto a vigência da Lei da Anistia.
- a Lei da Anistia continua em vigência e impede a punição;
- o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito e reiterou a sua higidez;
- a lei que criou a Própria Comissão da Verdade, como demonstrei na quinta-feira tem como pressuposto a vigência da Lei da Anistia.
No Estadão desta segunda, lá está Paulo Sérgio Pinheiro, o “moderado” da turma, a flertar com processos penais. Diz não saber ainda se a comissão vai ou não recomendar em seu relatório final que se jogue a Lei de Anistia no lixo e lembra — praticamente estimula — que caberá ao Ministério Público cuidar da questão tão logo o relatório fique pronto. É um troço surrealista. Votou-se uma lei em 1979, que permitiu ao país fazer a transição pacífica da ditadura para a democracia — e “anistia”, não custa lembrar a lição de Paulo Brossard, é perdão (na esfera da Justiça), não absolvição ou esquecimento; votou-se uma lei para criar a Comissão da Verdade (que tem como pressuposto aquele texto de 1979); o próprio STF já se pronunciou a respeito… Nada disso basta!
Pois é… Por ocasião da criação dessa comissão, observei aqui tratar-se de mera patranha. Parecia-me claro que era apenas a primeira etapa da revanche. Fui, é evidente, muito criticado por isso; acusaram-se de estar de má-vontade e de ficar fazendo exercício de adivinhação. Eis aí… Eu quero que torturadores se danem. Meu desprezo por eles não poderia ser maior. Mas eu desprezo igualmente os terroristas; deploro do mesmo modo os que matam pessoas inocentes em nome de sua “causa libertadora”. A democracia brasileira não deve um centavo a nenhum deles. Aliás, a democracia que aí está não deve nada nem ao Brilhante Ustra nem à Dilma Rousseff do passado. A tese que prosperou, que vingou, que venceu não foi nem a dele nem a dela — já que nem ele nem ela queriam democracia. Ou queriam? Ora…
O STF se pronunciou de forma muito eloquente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a Lei da Anistia (6.683/79) fosse revista. E o que se fez ali foi declarar a vigência da Constituição. A questão está encerrada. Mas não para aqueles — ou herdeiros intelectuais daqueles — quer perderam a batalha, mas insistem em aplicar a punição aos vencedores. Sim, é disso mesmo que se trata. Explico. Entre anistiados, de um lado e de outro, não há nem vencidos nem vencedores. Todos receberam o perdão. Se é para mudar a história, como querem fazer, então é preciso mudar também as categorias. É uma questão até de honestidade intelectual. E, nesse caso, convenham: quem perde não aplica a punição a quem ganha. Por isso mesmo, é preciso tirar o debate desse lodaçal teórico.
Falso debate
Os cretinos, já notei aqui, querem transformar essa questão numa disputa entre os que defendem torturadores e os que querem a sua punição. Vigarice! Trata-se de um confronto de posições, este sim, entre os que defendem as regras do estado democrático e de direito e os que acham que podem buscar atalhos e caminhos paralelos para fazer justiça fora da letra da lei.
Os cretinos, já notei aqui, querem transformar essa questão numa disputa entre os que defendem torturadores e os que querem a sua punição. Vigarice! Trata-se de um confronto de posições, este sim, entre os que defendem as regras do estado democrático e de direito e os que acham que podem buscar atalhos e caminhos paralelos para fazer justiça fora da letra da lei.
A Lei 6.683, da Anistia, é clara:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, a anistia. Está no artigo 4º:
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Anistia, reitero, não é absolvição, mas perdão político. Há quem pretenda que o Brasil siga os passos da Argentina — embora, já disse, as duas ditaduras não sejam nem remotamente comparáveis — e fique eternamente preso ao passado, destroçando as instituições do presente e inviabilizando as do futuro, como faz hoje Cristina Kirchner. Sob o pretexto de rever o passado, ela está levando o país para uma crise institucional.
Torturadores? O diabo a quatro? Não tenho nada a ver com essa gente, e eu mesmo tive problema com o regime quando contava com míseros 16 anos. Não quero é ver o país refém do passado para satisfazer o desejo de vingança de meia-dúzia. Como não quiseram a Espanha e a África do Sul, que viveram circunstâncias muito mais graves.
Um filme
Já recomendei o filme “O Segredo dos Teus Olhos”, de Juan José Campanella, e volto a fazê-lo. Não poderia haver melhor retrato da Argentina moderna. Vejam lá. Um homem passa uma vida sendo refém daquele que foi algoz de sua mulher, deixando, ele próprio, de viver. A Argentina kirchnerista, com a sua tara por encruar o passado — Cristina decidiu até criar um departamento só para rever fatos históricos e recontá-los à luz do… kirchnerismo! —, está destroçando as instituições. Não consegue sair da lógica do confronto, da revanche, da vingança. E quem está pagando o pato é a democracia.
Já recomendei o filme “O Segredo dos Teus Olhos”, de Juan José Campanella, e volto a fazê-lo. Não poderia haver melhor retrato da Argentina moderna. Vejam lá. Um homem passa uma vida sendo refém daquele que foi algoz de sua mulher, deixando, ele próprio, de viver. A Argentina kirchnerista, com a sua tara por encruar o passado — Cristina decidiu até criar um departamento só para rever fatos históricos e recontá-los à luz do… kirchnerismo! —, está destroçando as instituições. Não consegue sair da lógica do confronto, da revanche, da vingança. E quem está pagando o pato é a democracia.
É uma mentira escandalosa que o país vizinho esteja à frente do Brasil no que diz respeito às instituições. Falso como os índices oficiais da inflação argentina. Falso como a tolerância com a divergência na Argentina. Falso como o amor do kirchnerismo pela democracia. É o que querem para o Brasil? Pelo visto, sim! Não faltam injustiças presentes com as quais promotores e buscadores da verdade deveriam se ocupar. Não obstante, ao arrepio das leis e de uma clara e inequívoca manifestação do Supremo, tentam nos jogar no passado que nunca passa.
Atenção! Na Argentina ou no Brasil, quem muito luta para encruar o passado está em busca de licença para ser autoritário no presente. Não por acaso, boa parte da esquerda brasileira que está no poder justifica seus crimes — inclusive os financeiros — lembrando a sua condição de “amiga do povo”.
No Estadão desta segunda, um desses defensores da revisão a Lei da Anistia fala numa tal “justiça de transição”… O que seria uma “justiça de transição”? Seria aquela que extingue o “transitado em julgado”, de modo que uma decisão pode sempre ser revista, jogando no lixo a segurança jurídica, base da democracia?
O Brasil — por intermédio de todas as forças políticas que se empenharam na transição, a democrática — decidiu não ficar refém dos algozes da democracia, estivessem estes de um lado ou de outro. Se a Lei da Anistia, a lei que criou a comissão e a lei que criou a Constituinte e a decisão do Supremo podem ser ignoradas, então qualquer outra também pode. Será isso a tal “justiça de transição”, aquela sempre sujeita às vontades dos poderosos da hora? É isso o que a Comissão da Verdade entende por Justiça? Forças que nada entendiam de democracia no passado e ajudaram a a escrever a história do horror não podem, agora que o regime democrático está aí, violar seus termos uma vez mais. Isso que chamam de “justiça de transição” nada mais é do que arbítrio.
Essa gente já perdeu a “luta” uma vez para um arbítrio adversário. E vai perder agora para a democracia, de quem continua adversária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário