No recurso apresentado ao STF contra a condenação de João Paulo Cunha, seu advogado, Alberto Zacharias Toron, diz basicamente o seguinte sobre o julgamento do mensaleiro:
*Que a pena-base por corrupção a ele fixada (em dois anos e quatro meses) é exagerada, uma vez que ela é maior que o dobro da pena mínima para o crime, que é de um ano. Por outro lado, não houve aumento da pena-base para o crime de lavagem de dinheiro. A defesa alega que não é possível se entender, a partir do acórdão, o porquê dessa discrepância, que precisaria ser revista.
* Insiste que João Paulo Cunha não “lavou” os 50 000 reais que recebeu de Marcos Valério e alega que José Borba recebeu dinheiro exatamente como Cunha recebeu, mas Borba foi inocentado pelo crime de lavagem.
* Diz que Cunha foi condenado por um peculato relativo ao desvio de 1 milhão de reais, quando a acusação inicial só falava em 536 440 reais. Por isso, a defesa pede revisão do valor. Alega que tal detalhe é importante pois, caso Cunha devolva o dinheiro, é possível se pedir progressão da pena.
* Por fim, a defesa reclama que, pelo acórdão, não é possível saber se o Congresso terá de votar a perda do mandato de Cunha ou simplesmente decretar a perda após o trânsito em julgado do mensalão.
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