Medida provisória tem como objetivo modernizar portos do país.
Aprovação do texto na Câmara e no Senado durou quase 50 horas.
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O Congresso aprovou na noite desta quinta-feira (16), a 4 horas e meia de perder a validade, a MP dos Portos. A medida provisória, que pretende ampliar investimentos e modernizar o setor no país, segue agora para sanção presidencial. Após mais de 41 horas de debates no plenário, somando dez sessões realizadas nas últimas terça e quarta, a Câmara concluiu a votação da medida e enviou o texto, com 50 páginas, ao Senado, que votou o texto em 8 horas.
Entenda a MP dos Portos
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A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Leia mais
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Veja a seguir os principais pontos do relatório final aprovado no Congresso:
Terminal indústria
Prevê a autorização para exploração de "terminais indústria", espaços localizados fora dos portos públicos que vão servir para movimentação exclusiva de carga pertencente à empresa autorizada a operar um terminal desse tipo. Nos portos privados (TUPs), autoriza movimentação de carga de terceiros. Com isso, o governo espera aumentar a estrutura portuária e a competição no setor, o que deve levar à redução de preços e ganho de competitividade para as empresas exportadoras brasileiras.
Prevê a autorização para exploração de "terminais indústria", espaços localizados fora dos portos públicos que vão servir para movimentação exclusiva de carga pertencente à empresa autorizada a operar um terminal desse tipo. Nos portos privados (TUPs), autoriza movimentação de carga de terceiros. Com isso, o governo espera aumentar a estrutura portuária e a competição no setor, o que deve levar à redução de preços e ganho de competitividade para as empresas exportadoras brasileiras.
Arrendamento e concessões em portos públicos
Mantém a obrigação de licitação para escolha de empresa concessionária ou arrendatária de bem público destinado à atividade portuária, mas elimina parágrafo do texto original que previa que a concessão poderia abranger, no todo ou em parte, a exploração de porto organizado (público) e sua administração.
Mantém a obrigação de licitação para escolha de empresa concessionária ou arrendatária de bem público destinado à atividade portuária, mas elimina parágrafo do texto original que previa que a concessão poderia abranger, no todo ou em parte, a exploração de porto organizado (público) e sua administração.
Vigência dos contratos
Determina que os contratos de concessão e arrendamento de áreas dentro dos portos públicos terão prazo de 25 anos, garantida a prorrogação uma única vez e por igual período, desde que o concessionário ou arrendatário promova investimentos para modernização e expansão das instalações portuárias. No texto original enviado ao Congresso, a prorrogação do contrato ficava a critério do governo.
Determina que os contratos de concessão e arrendamento de áreas dentro dos portos públicos terão prazo de 25 anos, garantida a prorrogação uma única vez e por igual período, desde que o concessionário ou arrendatário promova investimentos para modernização e expansão das instalações portuárias. No texto original enviado ao Congresso, a prorrogação do contrato ficava a critério do governo.
Critérios para licitação
A definição do vencedor das licitações seguirá: maior capacidade de movimentação de carga, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga, entre outros estabelecidos no edital. No texto original, seria escolhida a proposta que oferecesse a maior movimentação de carga com menor tarifa. Também veda a participação nas disputas de empresas com participação societária superior a 5% em companhias de navegação marítima, excluídas empresas públicas.
A definição do vencedor das licitações seguirá: maior capacidade de movimentação de carga, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga, entre outros estabelecidos no edital. No texto original, seria escolhida a proposta que oferecesse a maior movimentação de carga com menor tarifa. Também veda a participação nas disputas de empresas com participação societária superior a 5% em companhias de navegação marítima, excluídas empresas públicas.
Quem faz a licitação
As licitações, em princípio, serão de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Entretanto, foi incluída no texto a possibilidade de o governo repassar à administração do porto a responsabilidade pela redação do edital e a realização do processo licitatório para escolha dos concessionários e arrendatários de seus terminais.
As licitações, em princípio, serão de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Entretanto, foi incluída no texto a possibilidade de o governo repassar à administração do porto a responsabilidade pela redação do edital e a realização do processo licitatório para escolha dos concessionários e arrendatários de seus terminais.
Instalações portuárias privadas sob autorização
O texto aprovado pela Câmara estabelece que a exploração de TUPs, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminais indústria será feita mediante autorização, precedida de processo seletivo público.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que a exploração de TUPs, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminais indústria será feita mediante autorização, precedida de processo seletivo público.
Prazo das autorizações
As autorizações terão prazo de 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos sob a condição de que as empresas autorizadas mantenham as atividades portuárias e realizem investimento na ampliação e modernização de sua infraestrutura. Caberá à Antaq a fiscalização do cumprimento do cronograma e, se necessária, a adoção de sanções, inclusive a cassação da autorização, caso o cronograma seja descumprido. Assim como nos terminais de portos públicos, as autorizações para instalação portuária são vedadas às empresas com participação superior a 5% em companhia de navegação marítima, exceto se empresa pública.
As autorizações terão prazo de 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos sob a condição de que as empresas autorizadas mantenham as atividades portuárias e realizem investimento na ampliação e modernização de sua infraestrutura. Caberá à Antaq a fiscalização do cumprimento do cronograma e, se necessária, a adoção de sanções, inclusive a cassação da autorização, caso o cronograma seja descumprido. Assim como nos terminais de portos públicos, as autorizações para instalação portuária são vedadas às empresas com participação superior a 5% em companhia de navegação marítima, exceto se empresa pública.
Requerimento
Os interessados poderão requerer a autorização na Antaq a qualquer tempo, mas a agência deverá tornar esse pedido público e verificar a existência de interesse de outras empresas em fazer investimento semelhante, na mesma região.
Os interessados poderão requerer a autorização na Antaq a qualquer tempo, mas a agência deverá tornar esse pedido público e verificar a existência de interesse de outras empresas em fazer investimento semelhante, na mesma região.
Chamada pública
A Antaq também poderá fazer uma chamada pública para conceder a interessados autorização para fixar instalação portuária em uma determinada região. As autorizações serão concedidas no caso de candidato único ou múltiplo, mas, no último, desde que as propostas não inviabilizem os projetos. Se for identificada essa possibilidade, a Antaq realiza processo seletivo para escolha da proposta. A Antaq, antes de expedir a autorização, deverá consultar autoridade aduaneira e a prefeitura da cidade.
A Antaq também poderá fazer uma chamada pública para conceder a interessados autorização para fixar instalação portuária em uma determinada região. As autorizações serão concedidas no caso de candidato único ou múltiplo, mas, no último, desde que as propostas não inviabilizem os projetos. Se for identificada essa possibilidade, a Antaq realiza processo seletivo para escolha da proposta. A Antaq, antes de expedir a autorização, deverá consultar autoridade aduaneira e a prefeitura da cidade.
Guarda portuária
Delega à autoridade portuária dos portos públicos a competência para organizar a Guarda Portuária, responsável pela vigilância e a segurança do porto.
Delega à autoridade portuária dos portos públicos a competência para organizar a Guarda Portuária, responsável pela vigilância e a segurança do porto.
Portos públicos e trabalhadores
Determina que os operadores portuários de portos públicos não poderão contratar trabalhadores temporários. E que os trabalhadores avulsos deverão estar inscritos em cadastro que ateste a sua qualificação profissional para desempenho das atividades relacionadas.
Determina que os operadores portuários de portos públicos não poderão contratar trabalhadores temporários. E que os trabalhadores avulsos deverão estar inscritos em cadastro que ateste a sua qualificação profissional para desempenho das atividades relacionadas.
Renovação de contratos antigos
Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1993 deverão ser automaticamente renovados por mais um único período não inferior ao prazo previsto em contrato. Os que entraram em vigor depois também poderão ser prorrogados uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato, mas “desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias.” Já os contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas celebrados antes de 1993 poderão, a critério do governo, ser renovados uma única vez pelo prazo de até 5 anos.
Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1993 deverão ser automaticamente renovados por mais um único período não inferior ao prazo previsto em contrato. Os que entraram em vigor depois também poderão ser prorrogados uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato, mas “desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias.” Já os contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas celebrados antes de 1993 poderão, a critério do governo, ser renovados uma única vez pelo prazo de até 5 anos.
Metas de desempenho das Docas
O texto final aprovado pela Câmara manteve a obrigação de que as companhias Docas, que administram portos públicos, firmem com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromisso de metas de desempenho.
O texto final aprovado pela Câmara manteve a obrigação de que as companhias Docas, que administram portos públicos, firmem com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromisso de metas de desempenho.
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