Deputado é acusado de envolvimento com desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia
19 de março de 2013 | 17h 44
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Se depender do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) poderá ser preso na próxima semana. Gurgel afirmou nesta terça-feira, 19, que não há mais o que esperar para determinar a ida de Donadon para a cadeia, onde deverá iniciar o cumprimento de uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias por envolvimento com desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia.
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"O pedido (de prisão) já foi formulado, o acórdão (da decisão que confirmou a condenação) já foi publicado. Não me parece que é necessário aguardar mais nada", disse o procurador-geral da República. "A meu ver, deveria ser", respondeu, ao ser perguntado sobre se a prisão deveria ocorrer na próxima semana.
"Ela (a prisão) já está pedida. Eu requeri em dezembro entendendo que, independentemente da publicação até do acórdão, haveria condições de dar execução imediata à decisão do Supremo. Acho que até não é necessário novo pedido", acrescentou. Em janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido de prisão imediata do deputado do PMDB de Rondônia.
Nesta segunda-feira (18), foi publicada oficialmente a decisão do STF confirmando a condenação de Donadon pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A defesa dele tem até segunda-feira (25) para protocolar um novo recurso. Os advogados também poderão pedir uma revisão criminal.
Se optar por esse segundo caminho, o advogado de Donadon, Nabor Bulhões, deverá argumentar que outros réus acusados dos mesmos crimes foram condenados pela Justiça de 1ª. Instância a penas muito menores do que a fixada pelo STF para o deputado. Como ocupa uma cadeira na Câmara, Donadon tem de ser julgado pelo Supremo.
A expectativa é de que a Corte não determine, por enquanto, a prisão do deputado do PMDB. A jurisprudência do órgão estabelece que um réu somente deve iniciar o cumprimento de uma pena após o chamado trânsito em julgado do processo - quando não houver mais possibilidade de recorrer.
Mas Gurgel sustenta que o STF não deve aguardar o trânsito em julgado para decretar a detenção. "Não há dúvida de que haverá uma série de outros embargos no intuito de retardar a efetivação (da condenação). Como tenho sempre dito em outros casos, é preciso dar efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu.
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