quarta-feira, 27 de março de 2013

STJ mantém decisão e nega indenização a Suzane Richthofen


Rebelião em presídio em 2004 motivou ação indenizatória contra o Estado.
Advogado pedia 500 salários mínimos por danos morais para Suzane.

Marcelo MoraDo G1 São Paulo
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Suzane Richtofen teve pedido de transferência negado (Foto: Reprodução/TV Globo)Suzane Richthfen teve pedido de indenização
negado (Foto: Reprodução/TV Globo)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça deSão Paulo e negou indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen. Na ação indenizatória movida contra o estado de São Paulo, o advogado Denivaldo Barni Júnior alegou que Suzane, condenada há 39 anos e seis meses pelo assassinato dos pais, teria sofrido ameaça de morte e passado fome durante rebelião em agosto de 2004 no presídio feminino do Carandiru, na Zona Norte da capital.
A indenização pedida pela advogado era de 500 salários mínimos, que correspondia, na época, a R$ 190 mil. Na ocasião, Denivaldo Barni sustentou que a rebelião, iniciada às 12h20 de 24 de agosto de 2004 na penitenciária feminina, fugiu ao controle dos funcionários e que sua cliente se tornou alvo das líderes do motim.
Na petição, o advogado relatou: "Mesmo escondida, (Suzane) ficou ouvindo palavras de ordem e ameaças contra sua vida. Ficou 22 horas sob intensa violência, pressão psicológica, sofrimento, angústia e terror em plena escuridão, agachada, de cócoras, até o término da rebelião, às 10h30 do dia seguinte." O advogado alegou ainda que sua cliente ficou 22 horas sem comer.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou indevida o pedido de indenização por danos morais. “Inexiste ato ilegal por parte da FESP que possa gerar indenização. Mero desconforto não gera recompensa financeira”, foi a justificativa apresentada na decisão do TJ-SP.
No final de fevereiro, os ministros do STJ analisaram o agravo em recurso especial contra o acórdão do TJ – e voltaram a negar o pedido de indenização a Suzane Richthofen. No recurso, o advogado de Suzane sustentou “que: (I) o acórdão foi omisso e deve ser anulado, porquanto, mesmo provocado, o Tribunal de origem não se manifestou sobre as questões levantadas em embargos de declaração; e (II) a rebelião de detentas no presídio em que a ora agravante está cumprindo pena lhe teria acarretado danos morais, pois, além de passar longo período sem alimentação e escondida em local insalubre, temeu por sua integridade física.”
Os argumentos do advogado, no entanto, não foram aceitos pelos ministros do STJ. “Diante do exposto, nego provimento ao agravo”, escreveu o ministro Sérgio Kukina, relator da decisão, de 1º de março deste ano.
G1 entrou em contato com o advogado Denivaldo Barni, que afirmou que o responsável pela ação de indenização, o filho dele, não estava disponível para comentar o assunto, por volta das 18h30, mas que retornaria ligação telefônica posteriormente.
Condenados
Os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos e Suzane foram condenados em 2006 pela morte de Marísia e Manfred von Richthofen, ocorrida quatro anos antes. O casal foi assassinado pelos irmãos a pauladas - o plano contou com a participação de Suzane.
Daniel foi condenado a 39 anos e seis meses e o irmão, Cristian, a 38 anos e seis meses em regime fechado. Eles estão presos desde 2002 na penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé. Os irmãos não terão direito a saída temporária na Páscoa, pois o detento precisa ficar pelo menos 40 dias em observação.
A partir de fevereiro deste ano, a Justiça decidiu que os irmãos Cravinhos passassem a cumprir o restante da pena em regime semiaberto. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu ao pedido para progressão de regime feito pela defesa de Cristian e Daniel Cravinhos. Segundo o Tribunal de Justiça, ela levou em consideração o bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional.
Em junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido em liminar de progressão para o regime semiaberto formulado pela defesa de Suzane von Richthofen. Com a decisão, ela continua presa em regime fechado em Tremembé. Mesmo assim, o processo continua tramitando no STJ.

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