27 JUNHO 2012
ARTIGOS - DIREITO
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No novo projeto do Código de Processo, o juiz recebe poderes extravagantes em comparação com o antigo diploma processual.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 166 de 2010, relativo ao novo Código de Processo Civil. O projeto em questão abarca uma série de mudanças em comparação com o Código anterior, artesanalmente feito por Alfredo Buzaid. Em linhas gerais, o projeto possui um escopo marcadamente ativista, permitindo aos juízes uma ampla margem de discricionariedade que beira ao arbitrarismo judiciário.
Quanto ao ativismo presente no espírito do novo Código, encontra razão a acusação do jurista italianoMauro Capelletti, para quem o sistema codificado poderia entrar em colapso pelo alargamento da teoria da Interpretação e assim levaria ao “Governo dos Juízes”, de modo que a própria atividade jurisdicional em si poderia conduzir a dois tipos de conseqüências: primeiramente, a elevação dos juízes a estatura de legisladores (Juízes Legisladores?); em segundo lugar, a irresponsabilidade jurisdicional, frente ao estado de caoticidade reinante no sistema jurídico, ou seja, diante da inexistência de parâmetros normativos objetivos, a classe dos juízes ficaria ausente de um corpo objetivo de normas perante o qual se responsabilizaria no exercício de sua atividade (Juízes Irresponsáveis?).
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