quinta-feira, 21 de junho de 2012

UMA "PEQUENA SUGESTÃO" AOS GESTORES GOVERNAMENTAIS BRASILEIROS


Gerhard Erich Boehme




Caros do Grupo Debate Políticos no Brasil (brasil-politica@googlegroups.com),
Prezado Sr. José Genoino Guimarães Neto (genoino@genoino.org),

RESUMO: Violência e endividamento crescentes, a promoção da discriminação espacial, a divisão da sociedade em benefícios de privilegiados de toda sorte, ou melhor de azar, caracterizam como o nosso país está sendo mal administrado. O texto e os anexos visam o debate, e neste sentido me coloca a disposição para fazer os esclarecimentos necessários e de igual modo receber seus argumentos, pois seguramente ninguém é dono da verdade, mas duas certezas são fundamentais, é fruto da liberdade e do consenso que temos uma sociedade melhor. E é fruto de uma sociedade que sabe valorizar suas Forças Armadas que se tem a garantia da soberania, da liberdade e a certeza de que um país dá prioridade a entidades que em todo mundo estão na vanguarda do desenvolvimento científico e tecnológico. Ao contrário de ficarmos administrando o país de olho no retrovisor, com suas comissões da verdade ou da mentira, os desafios são imensos, exige que saibamos olhar para o futuro, pois é lá que iremos viver nossos dias e é lá que deixaremos os nossos principais legados no mundo Descrição: image001.gif@01CD4F90.51D52320. E no Brasil Descrição: image001.gif@01CD4F90.51D52320.


A minha opinião é que o Brasil, no período republicano, sempre se caracterizou por ser mal administrado. A qualidade de nossa educação fundamental e a discriminação espacial promovida pela ausência do Estado ou ações equivocadas a partir dele são dois de nossos maiores problemas. Mesmo no atual governo, agora com a Presidente Dilma Vana Rousseff Linhares, praticamente nada tem sido feito. E o que é pior, com seu “Programa Minha Casa, Minha Vida ela somente amplia a “Minha cidade de deus”, pois faz uso do mesmo modelo perverso.

Em termos de má gestão, o período do Marechal Castello Branco talvez tenha sido uma das poucas exceções, depois tivemos um break-point (67-69) e a conjuntura internacional não permitiu aos militares dar andamento ao restabelecimento democrático. Sobre o break-point faço meus comentários mais adiante. Mas os maiores erros foram cometidos nos últimos 20 anos. Precisamente a partir do dia  1º de janeiro de 1995 e isso pode ser visto como políticos afetos ao atraso trataram a questão militar no Brasil.

“Somente identificamos as irregularidades no fundo de um lago ou rio quando o nível está baixo, como numa estiagem. Assim ocorre hoje, quando vemos o investimento que o Brasil faz na área da defesa nacional, agora saltam aos olhos os gastos com pessoal, principalmente na reserva. Mas isto mostra o quanto houve de desinvestimento no Brasil, já que os salários são mais resistentes a cortes arbitrários. E esse desinvestimento tem seus efeitos, hoje o Brasil se situa entre uma das sociedades mais violentas do mundo. E esse desinvestimento nos levou a colocar fora dos trilhos as principais entidades que em todo mundo lideram o desenvolvimento tecnológico.” (Gerhard Erich Boehme)


Dos textos para o debate em anexo recomendo o texto “Os irrisórios gastos com a defesa nacional”, que espero um dia cheguem ao conhecimento de todos os eleitores, para que possam então escolher melhor os seus candidatos. Seguramente são textos subversivos no panorama político e econômico da atualidade.

Entendo que defender no Brasil da atualidade o princípio da subsidiariedade, o livre mercado e estado de direito, e nele inserido o direito de propriedade é ser subversivo numa sociedade do privilégios, numa sociedade que atua no efeito e não na causa, que promove indiscriminadamente a cultura da lombada, assim ampliando sua dívida, seu inchaço e destruindo o potencial das futura gerações. Seguramente é ser subversivo hoje no Brasil ser contra instituições que promovem a divisão dentro da sociedade, que promovem a luta de classes – isso numa sociedade que tem uma das mais altas taxas de mobilidade do mundo, que promovem a divisão racial segundo a cor da pele – isso em uma sociedade que já teve como 1º Ministro, o chefe de governo e ministros de diversas pastas um hoje considerado não mais brasileiro, mas um afrodescendente, que promovem a divisão no tempo entre os que defenderam o Brasil de uma ditadura do proletariado e os que hoje estão incubando uma das mais perversas formas de se gerenciar uma nação, não mais com anseios democráticos, mas dando combustível a uma oclocracia que rejeita os caminhos possíveis para o Brasil ser uma nação com justiça, paz social e um país desenvolvido, pois rejeitam o princípio da subsidiariedade, o livre mercado e estado de direito, e nele inserido o direito de propriedade.

Entendo que defender a liberdade no seu sentido pleno é ser subversivo hoje no Brasil, pois a liberdade, principalmente a econômica, propugna a competição, a impessoalidade e a meritocracia e dispensa, tanto quanto possível, o interveniens de um Estado cheio de vícios, com seu clientelismo político que conseguiu somar o republicano capitalismo de comparsas com o lulo-petismo de privilegiados, fruto da conjugação carnal entre o dono do Brasil, o Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, e o dono da consciência dos brasileiros.


“Uma nação somente se desenvolve e alcança a justiça dentro de sua sociedade se observar o princípio da subsidiariedade, o livre mercado e estado de direito, e nele inserido o direito de propriedade. Mas isso exige a compreensão de um mundo real, com as falhas inerentes à natureza humana e rejeitarmos privilégios no trato da coisa pública.” (Gerhard Erich Boehme)


A prova do que escrevi pode ser vista relacionando-se os indicadores de liberdade com quaisquer outros indicadores sociais e econômicos que desejarem:
1.                "Index of Economic Freedom World Rankings" The Heritage Foundation:
2.                "Economic Freedom of the World: Annual Report" do The Cato Institute:
3.                "Economic Freedom of the World: Annual Report" do Fraser Institute


E não é sem razão que temos hoje uma das sociedades mais violentas do mundo:

E não é sem razão que temos hoje uma das sociedades mais violentas do mundo:

a)  Cada 5 minutos uma mulher é violentada no Brasil Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.gif@01CD3033.532966E0, muitas são mortas Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.gif@01CD39A7.363BC1E0.
b)  14 das 50 cidades mais violentas do mundo estão no Brasil Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.gif@01CD3033.532966E0 e Curitiba é uma delas;
c)  Tivemos nos últimos 30 anos mais de 1 milhão de homicídios Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.gif@01CD3033.532966E0 e o crescimento é exponencial;
d)  Em 2011 tivemos mais de 195 mil vitimas fatais devido a violência Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.gif@01CD3033.532966E0;
e)  O custo da violência supera 5% de nosso PIB, isso segundo estudos desatualizados realizados pelo IPEA, o Banco Mundial estima para o Brasil 7,5% do PIB perdido com a violência, eu estimo em mais de 10% e apresento as razões Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.gif@01CD3033.532966E0.


"Os dois grandes fracassos do ensino universitário no Brasil são: não prepararam os alunos para a inovação e para a livre iniciativa, empreender em especial, mas o mais grave é que não preparam professores e mestres que saibam ensinar e enfrentar a triste realidade do ensino fundamental no Brasil". (Gerhard Erich Boehme)


"Para destruir uma nação basta promovermos ideologias que pregam a distribuição de renda, desconsiderarmos a importância do papel coercitivo do Estado e os limites de sua atuação e principalmente não priorizarmos o ensino fundamental de qualidade." (Gerhard Erich Boehme) 


A nosso economia está sendo muito mal administrada, conforme já apresentei meus argumentos. Mas temos este que é o principal problema econômico, que continua a ser procrastinado, se nada for feito seguramente a atual ocupante deve ser destituída de seu cargo.

Atentem à palestra da Professora Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida:


Bem como recomendo a leitura dos textos que tratam:

1. do lucro dos bancos, “Um artigo que trata das escolhas erradas dos brasileiros (e brasileiras)”

2. da incompetência dos Ministros na área econômica, ver anexo “Mantega acredita que conseguirá por par funcionar a perpetuum mobile”.

3. da discriminação espacial, neste sentido é importante ler o texto "A primeira favella e a discriminação espacial como principal causa da violência no Brasil”:
E o texto: “Até as próximas eleições”:

4. do combate às drogas, sendo importante ler "Drogas – Um debate sem respostas”:

5. do compromisso com a educação fundamental, neste sentido é importante ler o texto "Um dos mais cruéis mecanismos de concentração de renda no Brasil":

Temos portanto seis ações necessárias que podem garantir a governabilidade e retirar o Brasil de uma grave crise, a qual seguramente levará a uma das mais graves convulsões sociais que o Brasil já teve:

1. Realizar a auditoria da dívida;
2. Reduzir o tamanho do Estado nas costas e no bolso do contribuinte;
3. Combater o tráfico de drogas nas suas causas;
4. Realizar as reformas que o Brasil procrastina desde o tempo em que saímos de nosso último regime de exceção;
5. Eliminar todas as causas que levam à discriminação espacial;
6. Conferir ao cidadão todas as possibilidades para assegurar  direito à propriedade que possui, mas não a pode livremente comercializar.

Note que muitas ações estão sendo levadas a termo pelo governo, mas na direção contrária, agravando os problemas, a começar por rever a grande contribuição que o Programa "Minha casa, Minha vida, Minha cidade de Deus" dá à discriminação espacial.

É fundamental trazer para a gestão do governo um dos mais brilhantes brasileiros da atualidade, o Professor Denis Lerrer Rosenfield, o qual poderia ser um elemento chave para que seja conduzida com sabedoria a reforma agrária e tantas outras questões ligadas ao direito de propriedade, que é desrespeitado no Brasil, o que trás além da insegurança jurídica, a falta de perspectivas ao brasileiro e a não observação a um dos principais direitos humanos, o direito de propriedade, conforme consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Felizmente neste ponto o Paraná está dando uma importante contribuição, muito embora tenha dados passos errados na área urbana através da COHAPAR com sua discriminação espacial, agora o Governo do Paraná vai investir R$ 11 milhões do Programa Pró Rural para regularizar cerca de 4 mil propriedades no estado. Aqui temos mais de 30% das 375 mil propriedades rurais em situação fundiária irregular, o que impede o acesso de seus proprietários a financiamentos para investir em habitação e produção e limita as possibilidades de melhoria da renda do agricultor familiar.

E aqui sempre é importante citar que a não observação do direito de propriedade leva a discriminação espacial e esta é uma das, senão a principal causa da violência. Mas não afrontamos apenas este direito fundamental, o direito à propriedade, mas também o princípio da igualdade de todos perante a lei, que é a base do Estado do Direito.

Vivemos, quer queiram ou não, dentro do Estado do Direito. A lei pode ser mudada, e isso a qualquer tempo, para tal temos as prerrogativas necessárias, os nossos Senadores e Deputados nos representam para tal. O que não pode ocorrer é fazer uma nova lei retroagir para punir ou desconsiderá-la sem outra lei que a substitua. Bem como termos uma lei que não se aplique a todos os brasileiros, que venha a criar privilégios a uns em detrimento de outros, afrontando o quinto artigo de nossa Constituição.

É esta a mentalidade pervertida da esquerda, desconsidera o Estado do Direito, que para os liberais é fundamental, senão essencial. Espero que não entrem também por este caminho, pois toda supressão da liberdade se volta também contra nós, muitas vezes de forma trágica, como ao fim dos regimes totalitários.

Vejo nossos representantes no Congresso, assim como no executivo federal, na sua totalidade não possuem fundamentos jurídicos sólidos, o que os move é a busca por privilégios. Muitos não são formados ou mesmo assessorados na área, como se isso não fosse necessário, mas eu como engenheiro (UFRJ)  e administrador (UFPR), além de me ater para solucionar os problemas atuais e futuros e não ficar tentando administrar o país pelo espelho retrovisor, não me pauto na justiça pelas minhas próprias mãos  ou pela oclocracia como se caracteriza a esquerda ao longo do tempo, com destaque ao Brasil atual. Eu entendo que devemos observar a legislação, sem relativizá-la ou desconsiderá-la e entendo também que ela é fruto de um consenso dentro da sociedade, dentro da democracia e não da oclocracia, a qual muitos estão a defender:

Qual a sua opção: Democracia ou oclocracia?

Para que possam rever seus conceitos, ou melhor, a ausência deles no caso, lhe recomendo a leitura de um excelente artigo e de dois livros essenciais sobre a Lei:

“A lei e a ordem” de Ralf Dahrendorf, cujo texto se encontra anexo. É uma obra do sociólogo alemão Ralf Dahrendorf, um dos mais importantes pensadores liberais do mundo contemporâneo. O autor resume, assim, o livro:


“Seu ponto de partida é o terror em nossas ruas e as brigas nos campos de futebol, mas ele aborda também questões como a desorientação da juventude, o desemprego e as fissuras no sistema partidário. Em outras palavras, este é um livro sobre ordem social e liberdade.”

Os temas tratados são conflitos socioeconômicos, culturais e políticos, indicando a necessidade de uma estrutura jurídica moderna, legítima, eficiente e, acima de tudo, respeitada e acatada. 

E outro livro, este seguramente essencial para quem diz atuar no campo do direito, é a “A lei” de Frédéric Bastiat, traduzido por Ronaldo da Silva Legey e que está disponibilizado para sua leitura pelo site: http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=17

Este livro é a obra mais célebre de Frédéric Bastiat - e que se tornou um best seller em meados do século XX. Foram quase meio milhão de exemplares vendidos só nos Estados Unidos. Nesse livro, Bastiat analisa as diferentes formas como a lei é desvirtuada pelos governantes e legisladores com a finalidade de introduzir – muitas vezes de forma sub-reptícia – um regime socialista. Ele dedica especial atenção ao “roubo legalizado”, isto é, à tributação opressiva, fenômeno que quase sempre ocorre sob a desculpa de ser necessária para atender à “demanda social” por programas de “combate à pobreza”. O que tem sido a máxima dos socialistas e socialdemocratas, clérigos ligados a “teoria ou tolologia da libertação”, bem como de muitas ONG nos últimos anos no Brasil, razão da defesa da oclocracia e a ela darem o nome de “democracia”.

O que Bastiat já identificara na primeira metade do século XIX é a falácia contida nesse argumento. Os recursos extraídos coercivamente da sociedade acabam sempre nas mãos da burocracia que se auto encarregou de resolver os problemas sociais. Como disse Bastiat ao final dessa obra clássica: “existem muitos ‘grandes’ homens no mundo – legisladores, organizadores, benfeitores, líderes do povo, pais das nações, e assim por diante. Pessoas demais se colocam acima da humanidade; elas transformaram em carreira a sua organização, a sua defesa e o seu governo”. 

A obra de Frédéric Bastiat, clássica graças à profundidade aliada a uma simplicidade e clareza, torna-se leitura obrigatória para se compreender as confusões econômicas e políticas deste começo de século XXI.

O pensamento de Frédéric Bastiat, conforme apresentado na Wikipedia, é fortemente liberal e intimamente associado à defesa da liberdade do indivíduo contra toda espécie de autoridade, especialmente a estatal, conforme se verifica no trechos abaixo de sua obra "A Lei":

"Isto deve ser dito: há no mundo excesso de grandes homens. Há legisladores demais, organizadores, fundadores de sociedades, condutores de povos, pais de nações, etc. Gente demais se coloca acima da humanidade para regê-la, gente demais para se ocupar dela." (Frédéric Bastiat, A Lei, 1848)

"Parece-me que tenho a meu favor a teoria, pois qualquer que seja o assunto em discussão, quer religioso, filosófico, político, econômico, quer se trate de prosperidade, moralidade, igualdade, direito, justiça, progresso, trabalho, cooperação, propriedade, comércio, capital, salários, impostos, população, finanças ou governo, em qualquer parte do horizonte científico em que eu coloque o ponto de partida de minhas investigações, invariavelmente chego ao seguinte: a solução para problemas sociais humanos está na liberdade." (Frédéric Bastiat, A Lei, 1848)

O que é uma certeza, pois estão ai os indicadores para provar o que Bastiat acertou ao afirmar que a solução para problemas sociais humanos está na liberdade, o que pode ser bem observado através dos indicadores da liberdade, como os
d’The Heritage Foundationd’The Cato Institute e do Fraser Institute.

Basta relacioná-los a qualquer indicador de desempenho no campo social ou qualidade de vida, como o IDH ou IHA.

E ao artigo de Bruno Leoni “Liberdade e a lei”, traduzido por Roberto Fendt, o qual lhe apresento abaixo, assim acredito que possa fazer uso de importantes textos, enriquecer seu final de semana prolongado, muito embora lhe recomende o tempo dedicado a reflexão religiosa.

Mas, o que vem a ser Estado de Direito?

Embora uma expressão comum, ela muitas vezes é usada para caracterizar uma sociedade como moderna. Muitas vezes Estado de Direito aparece como um desejo, o que as pessoas gostariam prevalecesse na sociedade em que vivem. Aparentemente, esse é o desejo expresso dos brasileiros e brasileiras, porquanto ele foi adotado em nossa Constituição.
Talvez o conceito mais claro de Estado de Direito seja o que permeia os trabalhos de Friedrich A. Hayek, Prêmio Nobel de Economia de 1974, em particular no seu Os Fundamentos da Liberdade (The Constitution of Liberty). Segundo Hayek, Estado de Direito caracteriza a universalidade de uma norma. Todos são iguais perante a lei e dela devem receber o mesmo tratamento. Assim, pessoa ou grupo social algum deve ser privilegiado ou discriminado pela lei. Todos, absolutamente todos, numa sociedade de Estado de Direito, devem buscar seus próprios interesses sob as mesmas regras sociais.

O quinto artigo de nossa Constituição adota esse mesmo conceito de Estado de Direito: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ...

A título de exemplo podemos selecionar um dos tantos problemas que temos no Brasil, os quais são tratados com superficialidade ou com foco errado. Vamos selecionar o descaso com a violência crescente e a questão do empenho por parte do governo frente a questão da anistia, com uma Secretaria de Estado com status ministerial exclusivamente dedicada a ela.

O futuro tem muitos nomes. Para os fracos é o inalcançável. Para os temerosos, o desconhecido. Para os valentes é a oportunidade. (Victor Hugo)

A Anistia visava isso, colocar uma pedra sobre as mortes, terror, assaltos, etc.. Bem como sobre os abusos cometidos por aqueles que me nome do Estado extrapolaram aos nossos olhos, mas que defenderam de fato a democracia.

Ontem morreram mais de 560, talvez até mesmo superando a marca de 700 pessoas devido a violência.  Em 2009 foram mais de 150 mil, em 2010 170 mil e no ano passado se estima em mais de 195 mil mortes no Brasil devido a violência. Mais de 60mil somente com homicídios. Muitos nas estradas. E qual a razão de não se mobilizar o Estado para coibir tamanha tragédia?  E hoje? E amanhã? Triste futuro que nos reserva. E o terror nas filas de hospitais, falta de atendimento de transporte público, ou tragédias matérias devido a violência, hoje foram seguramente mais de 15 mil os brasileiros torturados pela ausência do Estado onde deveria atuar. E se chover serão milhares a mais.

Muitos morrem hoje com requintes de crueldade jamais vistos em todo o mundo, igualmente serão mas de 15 mil os torturados, como o foi  com a Dona Josélia¹ que perdeu seu filho. E o mais triste, o brasileiro não se indigna com o fato de que nos últimos 30 anos, após o último regime de exceção ter terminado, processo esse iniciado em 1974 e terminado em 1985,  teve mais de um milhão de vítimas de homicídio.

O brasileiro convive com a violência e não se indigna quanto as suas causas, pior é que aplaude déspotas que querem criar mais privilégios aos que de fato lutaram contra a liberdade, a vida e a propriedade dos brasileiros. Nos últimos 30 anos, a violência no país praticamente dizimou uma cidade inteira de grande porte. É como se Curitiba, hoje uma das mais violentas do Brasil, muito a frente de qualquer cidade paulista, fosse literalmente varrida do mapa.

Cerca de 1,1 milhão de pessoas foram vítimas de homicídio. A média das últimas três décadas é de quatro brasileiros assassinados por hora. E o homicídio é só uma das formas que retiram a vida dos brasileiros devido a violência, seguramente é a mais cruel. Só em 2010, foram mortas 50 mil pessoas, numa contabilidade de 137 assassinatos por dia. Em 2011 subiu para mais de 60 mil, tendo regredido apenas no Estado de São Paulo. É mais que um massacre do Carandiru diariamente, quando 111 presos perderam a vida no confronto com a polícia. Uma pessoa foi morta a cada dez minutos no Brasil no ano passado.

Confira a íntegra do Mapa da Violência 2012: http://oglobo.globo.com/arquivos/mapa_violencia_2012.pdf 

Oficialmente foram mortas exatamente 1.091.125 pessoas nestes últimos 30 anos. Para se ter uma ideia da tragédia, só 13 cidades brasileiras têm uma população que ultrapassa 1 milhão. Se matou no Brasil muito mais gente do que em países onde há conflito armado. A afirmação foi feita por Júlio Waiselfisz, que é responsável pela pesquisa que consta do Mapa da Violência 2012, elaborado e divulgado pelo Instituto Sangari, em São Paulo. Mas o estudo é subestimado quando falamos de violência.

Se os números assustam, quando comparados aos de outros países, a situação é alarmante. Enquanto no Brasil 1,1 milhão de pessoas foram mortas nos últimos 30 anos, a guerra civil da Guatemala, que durou 24 anos, registrou 400 mil mortes. A disputa religiosa entre Israel e Palestina, entre 1947 e 2000, foi marcada pela morte de 125 mil pessoas, segundo fontes não confiáveis.

Mas as mortes devido a violência não estão apenas relacionadas a homicídios, temos as mortes que ocorrem devido as drogas, aos acidentes de trânsito, aos acidentes de trabalho, as mortes devido a negligência, imperícia e imprudência que de uma forma ou outra acabam tirando a vida das pessoas. Na área da saúde utilizamos o termo causas externas para fazer referência à mortalidade por: (a) homicídios e suicídios, agressões físicas e psicológicas; (b) acidentes de trânsito, transporte, quedas, afogamentos e outros; (c) lesões e traumas provocados também por esses eventos. A categoria causas externas é operativa e tem servido, há mais de dois séculos, para as organizações internacionais de saúde e sociais efetuarem perfis, comparações e, assim, emitirem observações e sugestões aos governos nacionais e locais a respeito do fenômeno social da violência que provoca a morte, podendo então ser alvo de intervenções e comparações.

Já a violência é uma questão social que ocorre nas inter-relações humanas e nas suas criações (Estado, organizações sociais, instituições, etc.), constituindo, portanto, objeto de estudo e interpretações por parte da filosofia, da história, das ciências políticas, do direito, entre outros. É difícil definir a violência; no entanto, os muitos estudos hoje existentes permitem mapeá-la como um fenômeno humano, social e histórico que se traduz em atos realizados, individual ou institucionalmente, por pessoas, famílias, grupos, classes e nações, visando prejudicar, ferir, mutilar ou matar o outro, física, psicológica e até espiritualmente. No conceito de violência está incluída a ideia da omissão, que aceita e naturaliza maus tratos ao outro individual ou coletivo. A violência, além de provocar forte impacto sobre as taxas de morbimortalidade, apresenta importantes repercussões econômicas para a área de saúde pública, para as famílias e para a sociedade em geral.

Se o número de 1 milhão de mortes devido a homicídios assusta, infelizmente não temos dados atualizados e confiáveis quando se fala de forma estendida sobre as vítimas fatais da violência. Só para se ter uma ideia, no Brasil, na década de 1990, mais de um milhão de pessoas morreram vítimas de violência e acidentes: cerca de 400 mil por homicídios, 310 mil em acidentes de trânsito e 65 mil por suicídios, estando o restante distribuído em vários tipos de acidentes, como é o caso dos afogamentos, que em muitas circunstâncias podem estar ocultando atos de suicídio. Na primeira década dos anos 2000, caminha-se pela mesma trilha, sendo as drogas e os acidentes de trânsito as que juntamente com os homicídios mais crescem no Brasil. Mas somos recordistas em acidentes de trânsito e acidente de trabalho. Os três fenômenos - acidentes, violências e suicídios - constituem uma rubrica que se alterna entre o segundo e o terceiro lugar no quadro geral da mortalidade no país e é a primeira causa de óbito da população de 5 a 49 anos.

“Bens e serviços públicos têm como característica essencial a impossibilidade de limitar o seu uso àqueles que pagam por ele ou a impossibilidade de limitar o acesso a eles através de restrições seletivas, com uma única exceção eticamente aceitável: o privilégio ou benefício dado aos portadores de deficiência física ou mental, incluindo as advindas com a idade ou aquelas resultantes de sequelas de acidentes ou fruto da violência.” (Gerhard Erich Boehme)


Esta é a realidade que temos que mudar, e não criar privilégios para aqueles que lutaram contra o Brasil, que queriam aqui implantar uma “ditadura do proletariado”, como chamam as ditaduras que promovem e sustentam as "nomenklaturas" e realizam suas diásporas, como ocorreu em Cuba, com minha família na extinta DDR (República Democrática da Alemanha), etc.. Quando não visam promover e dar publicidade a autores da mentira, com seus livros, filmes, documentários etc. E o mais grave, induzem as pessoas a analisarem os fatos passados sob o cenário atual, desconsiderando a realidade de então, de um mundo dividido e em vias de um conflito mundial.

Muito se deve ao fato do Estado não atuar onde deveria, e para tal concorrem todos os que hoje estão empoleirados no governo, com destaque a todos os que ocupam cargos na tal da “Secretaria de Direitos Humanos”, na realidade “SECRETARIA DOS DIREITOS DOS MANOS”, com seus privilégios, pois desconsideram as razões da violência que hoje temos no Brasil, pois são eles mesmos os principais agentes, muito se deve a eles e a ideologia que defendem.

Recomendo que leiam: “Drogas – Um debate sem respostas”?


No mais recomento a leitura do texto sobre as drogas e que que se responda aos questionamento abaixo, pois quanto a violência, esta muito deve hoje às drogas.


14 cidades brasileiras estão entre as 50 mais violentas do mundo

E para entenderem de fato o que ocorreu nos anos 60 do século passado:


Com os comentários:

Revisão da Anistia ou a Paz Social

Comissão da verdade ou da mentira

Em um mundo polarizado entre uma esquerda violenta e irracional e uma direita subjugada a um poder econômico, mas sem liberdade de mercado, os militares asseguraram ao Brasil a liberdade e a condução do país à democracia. Infelizmente falharam, falharam muito, pois nos legaram o dono do Brasil, Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo Costa e seus sucessores: Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e o pior deles, cria do General Golbery, da CNBB e da USP, que é hoje o dono da consciência dos brasileiros, o Sr. Luiz I. da Silva.

Seguramente durante o regime militar houve erros, mas o resultado foi o melhor para o nosso país, caso os militares deixassem que as direitas (lideradas pelos que também foram cassados, mas não é dito pela esquerda, Adhemar de Barros e Carlos Lacerda e suas milícias) e as esquerdas (terroristas e bolsistas de Havana e Moscou) se enfrentassem. Livraram o Brasil de uma potencial divisão e milhões de mortos e perseguidos políticos. Mas nem tudo foram acertos, dentre os inúmeros erros que os militares cometeram, um deles foi o de agravar as diferenças entre os nossos coeficientes eleitorais, que os esquerdistas, por ignorância ou por serem atoleimados, não denunciam. Outro foi, e igualmente ainda hoje é, é o caso dos vereadores.

Seria interessante sabermos a respostas deles para a questão: Qual a razão deles também não denunciarem este grave erro dos militares e o que é pior, darem sustentação ao mesmo?

Tirante os municípios de capitais e os que tinham mais de 100 mil habitantes, determinava a Constituição de 1967, em sua versão original, gratuidade no exercício da vereança.

Ao estabelecer que, conforme limites e critérios de lei municipal, teriam os Vereadores direito à remuneração, a Emenda Constitucional nº 4, de 1975, na prática, rompe com a falta de retribuição pecuniária para todo e qualquer Vereador.

No dizer de Ivan Barbosa Rigolin, até a edição do sobredito regramento: a) não se falava em subsídio, mas apenas em remuneração dos Vereadores; b) é antiga, mais que quarentenária, a preocupação com dividir faixas populacionais para efeito de remuneração de Vereadores; c) também conta mais de quarenta anos a preocupação legal em limitar a despesa anual do Município com relação àquela despesa de remuneração parlamentar, e d) tem a mesma idade a regra tanto da anterioridade (fixação em uma legislatura para vigorar na seguinte) quanto a da irreajustabilidade, dentro de cada legislatura, da remuneração estabelecida na anterior ......" (*)

A partir de então, várias outras leis complementares alteraram o modo de pagar o Edil; no entanto, não mais se regressou àquele estado de gratuidade e exercício de cidadania.

"Um dos grandes erros dos militares, durante o Regime Militar, foi o instituir um salário aos vereadores. Antes disso era como em qualquer país livre e democrático, um exercício de cidadania. Agora forma-se políticos que, já no início de suas carreiras, estarão acostumados a se locupletarem do Estado, melhor, do bolso do contribuinte." (Gerhard Erich Boehme)

O site Adote um Vereador foi idealizado pelo Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, inspirado em desafio lançado pelo jornalista Milton Jung da rádio CBN, em seu programa CBN São Paulo, convidando seus ouvintes a adotar um vereador da capital paulista.

Inicialmente, o objetivo era levar o ouvinte a acompanhar o trabalho de um vereador de sua simpatia e a acioná-lo com propostas para serem apresentadas à Câmara Municipal. Em pouco tempo, porém, os ouvintes – e depois internautas – “desvirtuaram” a ideia e passaram a escolher o vereador de que eles menos gostam, para fiscalizá-lo de perto, acompanhar seu comportamento, verificar quanto gastam para manter o gabinete e se comparecem à Câmara ou participam das comissões permanentes.

O site foi montado no começo de janeiro sobre uma plataforma wiki, que vem sendo mantida, de forma voluntária, seguindo os princípios da Wikimedia Brasil. Desde então, o Adote já conquistou a adoção de mais de 80% dos vereadores paulistanos e expandiu-se para outras cidades. Em Taboão da Serra (SP), por exemplo, todos os vereadores já foram adotados.


No mais recomendo a leitura atenta aos artigos “A escolha errada dos brasileiros”:

“A verdadeira riqueza das nações”:

Mas se podemos citar erros, seguramente os dois maiores erros cometidos durante o Regime Militar foram quanto ao coeficiente eleitoral, pois ampliaram a grave distorção republicana e ampliaram a representatividade dos chamados “Currais eleitorais”, bem como talvez o mais grave, o de não seguirem o exemplo chileno no que se refere à condução de sua economia, e felizmente não a seguiram quanto a repreensão. Hoje por conta da condução da economia chilena de forma acertada, o Chile é um dos países que conquistou o melhor desenvolvimento econômico e social, mas para isso é necessário entender os princípios da liberdade.  Leia “IDH – A verdadeira riqueza das nações”:

Com as devidas atualizações feitas pelo Professor Ricardo Bergamini para o ano de 2011:

A realidade é triste, principalmente se olharmos para o universo dos cadeirantes que se somam aos demais a cada dia. E pior que isso são as mais de 530 famílias que estão perdendo seus entes queridos a cada dia devido a violência, onde a ideologia que você defende tem um componente importante. Muito se deve, como provo abaixo, a ideologia que você defende.

O que as empresas estão fazendo para melhorar a saúde do trabalhador? E os órgãos públicos?

Esta é uma importante pergunta, pois o que observamos é uma infinidade de ações, muitas delas efetivas, eficientes e/ou eficazes³Ocorre porém que a realidade que vivemos no Brasil é triste, como se não nos bastasse sermos recordistas mundiais em violência, que compromete mais de 5% de nosso PIB, segundo estudos do IPEA, eu estimo em mais de 10% e posso lhe provar, as mortes chegam a 195 mil por ano e custam, ao Estado, entenda-se o contribuinte, metade do que gastamos com saúde. E mais grave, pela forma com que nos sensibiliza.

Todos os anos, 6 mil crianças morrem e 140 mil são hospitalizadas vítimas de acidentes em decorrência da falta de cultura de prevenção, informação e de cuidados no dia-a-dia, da ausência de ambientes adequados à criança e leis específicas.
  
Outra triste realidade é o resultado que temos no trânsito e a Organização Mundial da Saúde (OMS) nos alerta, pois o Brasil é o quinto em número de mortes no trânsito de todo o mundo. Uma vergonha, já que não temos uma frota de países que estão muito abaixo de nós nas estatísticas e que temos uma tradição automobilística, com uma indústria com mais de 50 anos. O dado foi divulgado com a publicação do maior estudo já realizado sobre o impacto dos desastres para a saúde. Não temos dados mais atualizados, pois a OMS utilizou dados de 2007, com o objetivo de comparar todos os países. Segundo dados oficiais naquele ano, houve 35,1 mil mortes causadas por desastres com automóveis no Brasil. Especialistas acreditam que esse número pode ser bem maior, pois só são contabilizadas as mortes que ocorrem no local do acidente.

E somos também recordistas de acidentes de trabalho, o Brasil tem 410 mil acidentes de trabalho por ano, que matam oficialmente mais de 3 mil brasileiros e custam R$ 32 bilhões ao país.  Mas temos ainda a economia informal, onde estão mais de 50% dos trabalhadores brasileiros.  Estes acidentes de trabalho matam, repito, oficialmente, oito trabalhadores brasileiros por dia e esta conta pode ser muito maior, já que não inclui os 40 a 80 milhões de brasileiros da economia informal. Números macabros retratam uma triste realidade e não podemos apenas apontar os empresários, os funcionários ou apontar falhas do Estado em fiscalizar.

Mas o que fazer? O que é feito?

A realidade seguramente é triste, e se levarmos em conta que para cada morte temos mais de dez pessoas com sequelas graves que os incapacitam para muitas atividades ou que comprometem uma terceira idade com qualidade de vida.

Podemos, para onde quer que olhamos, achar culpados. 
Entre atuar no efeito e atuar na causa, ainda nos concentramos em atuar nos efeitos, é a cultura da lombada, a qual faz parte da cultura do brasileiro. 

Atuar na causa é valorizarmos a prevenção. Começa com pessoas com sua responsabilidade individual, passa pelas empresas desenvolvendo todas as ações e fazendo investimentos na prevenção e ao Estado legislando, fiscalizando e punindo com exemplaridade. 

Se começa com as pessoas, isso requer a responsabilidade individual, primeiro temos que reverter um outro aspecto cultural, deixar de priorizar e entender que o cidadão deve ser protegido, pois desta mentalidade advém a desresponsabilização, cresce o paternalismo e abrimos espaço para a demagogia. Mas a responsabilidade individual requer competência e a competência decorre de uma infinidade de ações que passam pela educação, com destaque à educação fundamental; formação de pessoal, que muitos no Brasil chamam de e limitam ao treinamento, com poucas ações, na maioria não eficazes; exigem a habilidade, muitas vezes comprovada, como a habilitação de um condutor, por exemplo e principalmente a experiência.

Começa com a educação fundamental,  e de cara encontramos inúmeras deficiências, as quais necessitam ser eliminadas quando o funcionário é contratado. Não ensinamos, no ciclo fundamental, conceitos básicos de energia (eletrofrequência, elétrica, cinética, térmica, potencial, eletromagnéticas etc.). Conceitos que não foram e não são passados às crianças no ciclo básico. Temos professores no ciclo fundamental que não se preocupam com a segurança das crianças, desconhecem o básico, como o risco  das ondas eletromagnéticas produzidas pelas atividades da telefonia celular, das linhas de transmissão de energia elétrica, de radares e computadores, entre outros elementos, em especial quanto ao câncer. Dos celulares em especial. E também não ensinamos às nossas crianças e jovens as noções básicas de trânsito, mas hipocritamente sabemos exigir que sejam colocadas lombadas nas ruas, estradas e avenidas ou elegemos nossos representantes, com objetivos outros que não são no sentido de que sejam elaboradas leis apropriadas, mas leis, e mais leis, como se estas fossem ser cumpridas. A hipocrisia vai ao limite, quando exigimos, mas não cumprimos, não damos condições que sejam cumpridas, o que inclui a capacidade dos órgãos do estado fiscalizarem e o judiciário ter capacidade para analisar e punir. Não nos damos conta de que sobrecarregamos o Estado quando nos desresponsabilizamos. fazendo leis e lombadas, ou ambas.

Recomendo neste que acesse:

Com o que escrevi vou responder a pergunta acima:

O que as empresas estão fazendo para melhorar a saúde do trabalhador?

As empresas podem ser divididas em quatro grupos:
1. as que não observam a legislação, com destaque à observação das NR - Normas Regulamentadoras.
2. as que se limitam a observar a legislação.
3. as que buscam aprimorar sua gestão, seja adotando um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), permitindo a uma organização controlar seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais e melhorar seu desempenho ou um Sistema de Responsabilidade Social que tenha como foco a segurança do trabalhador. No caso podemos citar o uso das Normas OHSAS 18001 e a SA 8000.
4. as empresas que se destacam pelo comprometimento com a saúde do trabalhador, inserindo-se na sociedade em que atuam, assim buscando a excelência.

Merece destaque as empresas que pertencem a estes dois últimos grupos, pois as demais terão que acompanhá-las. Neste grupo estão as empresas que lideram, muitas delas possuem sua gestão alinhada ao Critérios de Excelência, estão associadas a entidades que mobilizam a sociedade, como o Instituto Ethos, que se destacou por liderar as empresas para adequarem-se aos critérios de acessibilidade e a participarem da ABNT de um dos seus  121 Comitês, com destaque ao Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40) que tem a atribuição de promover, discutir, consensar e publicar normas e guias e que assim já produziu as 14 normas técnicas que atendem ao disposto no Decreto federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. Uma das normas mais requisitadas é a ABNT NBR 9050:2004,  que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. E nesta direção temos um importante papel das empresas e de seus profissionais, pois as normas da ABNT são também recepcionadas, com maior eficácia pela legislação, como é o caso de inúmeras outras, como a norma que trata da poluição sonora, no atendimento à Lei de Crimes Ambientais.

E estão também neste grupo as empresas que hoje começam a atuar na causa raiz ou causa fundamental: a educação fundamental, assegurando que sejam levados, com a pedagogia e material de apoio necessário os conceitos de energia, cuja assimilação é fundamental para se criar uma mentalidade preventiva e formar profissionais responsáveis.

No primeiro grupo estão as empresas que devem ser denunciadas, exemplarmente fiscalizadas e, quando aplicável, punidas. No segundo estão as que invariavelmente concorrem também para os acidentes, pois somente atender a legislação não assegura as condições necessárias, uma vez que a legislação procura ser genérica e cada empresa tem suas particularidades, sem contar que a tecnologia, inerente aos novos equipamentos, processos produtivos, etc. não foi prevista, muitas vezes, pela legislação em vigor.

Vemos, portanto, que o fundamental é darmos os passos necessários para se criar uma mentalidade preventiva que seja inovadora. E podemos começar pelos principais responsáveis pelas estatísticas acima, nós, eu e você. Eu estou fazendo minha parte, sei que é pouco e gostaria de contar também com seu apoio. Tenho ministrado, além de cursos, palestras, muitas vezes gratuitamente, sobre os sistemas de gestão OHSAS 18001 e a SA 8000, gestão da criatividade e adaptado o Programa de 8S com foco na saúde do trabalhador. Entre outras inúmeras propostas, tenho participado em palestras sobre a segurança no trânsito, uma vez que a maioria dos acidentes de trabalho, com vítima fatal, são os de trajeto. Neste campo eu tenho também acompanhado esta triste realidade brasileira, pois anualmente examino e estudo a dinâmica do acidente e suas causas, em média, mais de trezentos acidentes de trânsito com vítima, muitos com vítimas fatais.

Para investirmos na prevenção de acidentes de  trabalho e de trânsito recomendo, portanto, prioridade na abordagem dos conceitos básicos de energia (eletrofrequência, elétrica, cinética, térmica, potencial, eletromagnéticas, de deformação, dissipada - atrito, muscular, ...).  E devemos começar com nossas crianças.

E para prevenirmos a violência, devemos valorizar a sabedoria e a experiência, começando pela fiel observação dos 10 Mandamentos, pois de acordo com a tradição, o Êxodo e os outros quatro livros da Torá foram escritos por Moisés na segunda metade do 2º milênio a.C. Estudiosos modernos da Bíblia veem que o texto terminou de ser escrito por volta de 450 a.C.

  
O Pastor Rogers foi um dos grandes batalhadores em prol do ensino dos 10 Mandamentos, o que deve ser também conhecido por todos nós. Uma questão fundamental, quando analisamos a violência crescente no Brasil, a perda da vida em especial, não apenas evidenciada nas ruas, nos noticiários, nos hospitais, usw. ... ..., e neste campo o Pastor Rogers acertou, soube priorizar a questão da dinâmica familiar. Ele concentrou-se numa questão que para nós brasileiros é pertinente, senão fundamental, a qual rotulou de "drop-out dads", algo como "abandono da responsabilidade dos pais. Eu chamo atenção para a questão fundamental que é e deve ser a paternidade e maternidade responsável.

Segundo Rogers, uma vez que a Bíblia enfatiza o papel paterno em uma família, o pai deve ser a principal fonte de ensino em casa. Ele era extremamente crítico com os pais que não cumpriam este papel: "Nós temos hoje os paizinhos que estão interessados em esportes, negócios e sexo. Esqueceram suas atribuições dada por Deus para ensinar os Dez Mandamentos." Ele passou a dizer que os problemas sociais, tais como a violência, inclusive a relativa as drogas e armas, são as consequências dos pais, evitando esta responsabilidade, com o que concordo.


"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Para cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entende a ideia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação. É impossível multiplicar riqueza dividindo-a." (Pastor Adrian Pierce Rogers 12 de setembro de 1931 - 15 de novembro de 2005)


"O sucesso de uma organização não é alcançado por meio de uma brilhante estratégia. É alcançado por meio de uma brilhante execução da estratégia. Na verdade, a execução da estratégia é mais importante do que a estratégia em si." (Robert Kaplan & David Norton)


¹ efetividade, entendo que seja a qualidade ou estado daquilo que é efetivo, que produz efeito ou que tem efeito.
² eficiência, entendo que refere-se à capacidade de executar corretamente uma determinada tarefa com o melhor aproveitamento (otimização) dos recursos disponíveis. "É fazer certo a coisa". Isso não quer dizer que a coisa é certa.
Eficiência - (NBR ISO 9000:2005 ): Relação entre o resultado alcançado e os recursos usados.
³ eficácia, entendo que refere-se à capacidade de executar uma determinada tarefa de maneira a atingir os objetivos estabelecidos. "É fazer a coisa certa".
Eficácia - (NBR ISO 9000:2005 ): Extensão na qual as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados alcançados.


Seguramente a realidade é complexa, se o estudo feito a quase uma década atrás por parte do IPEA, que sinalizava o comprometimento de cerca de 5% do PIB com a violência, eu já alertava sobre os furos do estudo, e já podia afirmar que estava próximo a 10%. Mas de qualquer forma é uma realidade complexa a violência brasileira e é importante tratá-la na sua especificidade. Com certeza há muito por fazer no processo incessante de tornar científicas as reflexões que se fazem sobre esse fenômeno. No entanto, o pouco que os dados já permitem compreender e interpretar traz elementos importantes para a ação de uma sociedade em processo de democratização, como a brasileira.

E para finalizar, volto a repetir, o texto acima e os anexos visam o debate, seguramente que não é um texto conclusivo, mas para um bom debate recomendo que apresente suas críticas, argumentos, comentários, etc..

No aguardo, abraços,

Gerhard Erich Boehme
gerhard@boehme.com.br
Skype: gerhardboehme
Caixa Postal 15019
80530-970 Curitiba PR

¹)

Liberdade e a lei
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Bruno Leoni
Por Roberto Fendt


INTRODUÇÃO

Atualmente a liberdade individual tem sido defendida principalmente pelos economistas, mais do que pelos juristas e cientistas sociais. Isso porque os profissionais do direito estão como que presos a sistemas legais que deixam cada vez menos espaço à liberdade individual; e os cientistas políticos parecem ver a política como uma técnica, como a engenharia, talvez, a despeito de não ser esta a única maneira de se identificar essa área do conhecimento.
Mas a liberdade não é um conceito apenas econômico ou político. É sobretudo um conceito legal que envolve muitas e complexas consequências legais. Os dois primeiros conceitos se complementam, da mesma forma que o conceito legal é complemento de ambos. Além disso, uma definição de liberdade deveria apoiar-se numa abordagem filosófica que reunisse os conceitos econômico, político e legal.
Na minha maneira de definir liberdade, eu a tomei como um datum, i.e., uma atitude psicológica. Fiz o mesmo com a ideia de limitação (constraint), o oposto da ideia de liberdade. Uma teoria de liberdade como ausência de limitação não significa, porém, ausência de limites em todas as situações.
Há muita confusão e contradição na visão que muita gente tem de liberdade e suas limitações. Há quem identifique liberdade como ausência de barreiras a seu usufruto. Essas pessoas não percebem que o usufruto da liberdade requer limites, ou ele seria inviável. Outros veem a liberdade tendo simultaneamente um caráter negativo –ausência de limitação – e um caráter positivo, não percebendo o conflito entre os dois significados.
O aumento da importância do direito positivo (legislation) em quase todos os sistemas legais decorre dessa noção positiva de liberdade e se dá em detrimento do espaço do direito consuetudinário (common law) dos países anglo-saxões e do direito civil do continente europeu. Essa tendência pressupõe que o direito positivo é um remédio rápido, racional e de amplo alcance para todos os males de nosso tempo, sem que as pessoas se deem conta de que esse remédio pode ser rápido demais para ser eficaz; imprevisível demais para ser benéfico; e de que é ligado demais aos interesses e pontos de vista contingentes dos legisladores.
O fato de que tantos aspectos da vida social – como a linguagem, por exemplo – não dependerem de delegarmos autoridade a terceiros para decidir por nós, não nos impede de aceitar que a vontade de terceiros governe o nosso comportamento, através do processo de decisões coletivas adotado no legislativo. Por outro lado, o aumento da importância do direito positivo não nos assegura a eficácia da lei, impedindo de sentir-nos seguros para planejar nosso futuro sabendo quais serão as consequências de nossas decisões.
Tudo isso nos leva à situação paradoxal de sermos hoje governados por homens, não no sentido da teoria aristotélica clássica – porque não somos governados pelas leis –, mas justamente porque o somos. Há, portanto, alguma coisa profundamente errada com o nosso sistema legal.
Não se conclua, contudo, que estou propondo a total abolição da lei positiva. Isso jamais aconteceu em qualquer país, em tempo algum; estou apenas chamando a atenção para o fato de que a legislação conflita com a liberdade individual quando ultrapassa um certo limite, que há muito tempo já deixamos para trás.
Felizmente, não precisamos buscar na Utopia alternativas aos sistemas legais atuais. Podemos nos basear nos romanos e nos ingleses, para quem o direito era algo a ser descoberto, em lugar de promulgado. Aos juízes competia “descobrir” a lei do país, à medida que se acumulavam decisões em casos concretos submetidos às suas decisões. Essa descoberta da lei também ocorreu na codificação do Corpus Juris de Justiniano; de maneira análoga, a nova era da lei escrita do início do século XIX começou com a modesta tarefa de formalizar a lei dos juízes, reescrevendo-a nos códigos, sem a subverter, e sem que se confundisse o conteúdo dos códigos e das constituições com a vontade contingente dos que os promulgavam.
Hoje, quase não reconhecemos esse quadro. Tanto as leis ordinárias como os códigos e as constituições refletem diretamente a vontade dos que a promulgam, que determinam o que deve ser a lei, ignorando por completo o processo secular de descoberta da lei pelos juízes.
A lei passou a se parecer cada vez mais uma espécie de diktat, resultante de um processo de decisão coletiva, em que a maioria vencedora impõe sua vontade sobre a minoria. Esta não pode repudiar a sua escolha, caso não concorde com o resultado final da decisão: a vontade do grupo vencedor corresponde à vontade de todos.
Os defensores do processo de decisões coletivas argumentam que a coerção da minoria à vontade da maioria é um mal inevitável. A perda da liberdade individual é o preço pago pelos supostos benefícios do processo de decisão coletiva. Não nego que assim seja; mas creio que com muito menos frequência do que se supõe vale a pena incorrer nesse custo.
Só seria possível defender a substituição de normas de comportamento espontâneas, não legisladas, por normas resultantes de processos de decisão coletiva, se fosse possível demonstrar que as primeiras são incertas ou insuficientes, ou que geram mais mal do que se poderia evitar com a adoção de normas positivas. Essa avaliação preliminar é simplesmente ignorada pelos legisladores contemporâneos. Pelo contrário, eles julgam que a lei positiva é sempre boa em si mesma e que o ônus da prova está com quem discorda dessa afirmação. A minha modesta sugestão é que se procure fundamentar com evidências empíricas as implicações da ideia de que uma lei (mesmo uma lei ruim) é sempre melhor que nenhuma lei e melhor que normas de comportamento espontâneas.
Por outro lado, só poderemos definir os limites do processo de decisões coletivas (refletido na legislação) quando compreendermos o quanto ele restringe a liberdade individual. Definiremos melhor esse limite quando pudermos evitar que decisões coletivas possam ser usadas para subjugar minorias e tratá-las como perdedoras; evitando usá-las quando os indivíduos puderem atingir seus objetivos sem depender delas; e, sempre que houver dúvidas, avaliando cuidadosamente as vantagens de decisões coletivas relativamente a outras formas de determinar as normas que regulam nosso comportamento.
Para isso, a melhor maneira de avaliar a “vontade comum”, a cada indivíduo e a todos os membros da sociedade, é adotar o princípio confuciano: “não faça aos outros o que não gostarias que fizessem a ti mesmo”. É claro que essa tarefa não é simples; mais difícil, contudo, é determinar, de forma “positiva”, o que as pessoas gostariam de fazer, por si mesmas ou em colaboração com outros.
A opção pelo princípio confuciano tem a vantagem de que não há minorias quando se trata de coisas “que não deveriam ser feitas”. Por essa razão, leis calcadas nesse princípio negativo têm mais chances de ser bem-sucedidas do que leis baseadas nos desejos “positivos” das pessoas, em geral menos homogêneos e compatíveis entre si que os “negativos”.
A despeito disso, muitos argumentam que leis baseadas em decisões coletivas são “necessárias” porque falham outros meios de “descobrir” a opinião das pessoas. Esse argumento não resolve a questão. Se outros meios falham, não há qualquer razão para supor que também não falhe a legislação. Ela não só falha como, em muitos casos, também afeta a eficácia das normas e a homogeneidade dos sentimentos e convicções existentes na sociedade, ao anular usos, convenções e acordos voluntariamente aceitos. O resultado é que as pessoas passam a desconfiar de qualquer norma existente e a descumprir as convenções e acordos previamente aceitos. Por fim, as contínuas mudanças na legislação impedem que ela substitua com sucesso os usos e costumes que pretendia suplantar.
Tudo isso se deve à fé convencional que temos nas virtudes da democracia “representativa”, a despeito da dubiedade dessa “representação”, já que os representantes têm escasso conhecimento dos desejos dos “representados”. Esse conhecimento é incompleto e cada vez menor, à medida que crescem o número de representados e o número de matérias sobre as quais se pronunciam os representantes. Com o legislador passa-se o mesmo que observaram Max Weber, B. Brutzkus e Ludwig von Mises a respeito de uma economia centralizada, dirigida por um comitê de diretores que ignoram os preços de mercado. Essa economia não pode funcionar, porque os diretores não podem saber, sem a contínua revelação do mercado, quais os preços de equilíbrio. O mesmo se passa com o legislador que, sem a contínua cooperação dos representados, não será capaz de determinar as regras de comportamento de todos nas inúmeras relações de cada um com todos os demais.
Portanto, a menos que eu esteja errado, há mais que uma analogia entre a economia de mercado e uma lei emanada de decisões de juízes provocadas por questões concretas trazidas à sua decisão, assim como há mais que uma analogia entre uma economia planificada e a legislação.


1. QUE LIBERDADE?

Não é fácil definir “liberdade”. Abraham Lincoln certa vez observou que a guerra entre o Norte e o Sul deveu-se em parte à diferença de interpretação de “liberdade”: “O mundo”, disse, “nunca teve uma boa definição da palavra ‘liberdade ... Quando usamos a mesma palavra não queremos significar a mesma coisa”.
Lord Acton, por sua vez, propôs, no início de sua História da liberdade, como definição: “A segurança de que cada pessoa estará protegida para fazer o que acredita ser sua obrigação, contra a influência da autoridade e das maiorias, dos costumes e das opiniões”.
Poucos concordariam em definir “liberdade” dessa maneira. Alguns prefeririam, por exemplo, defini-la como a proteção ao seu direito ou ao seu prazer. Nem há qualquer razão para se dizer que essa proteção precise ser assegurada apenas contra maiorias ou autoridades, e não contra minorias e cidadãos isolados.
A dificuldade de definir “liberdade”, conceito imaterial, fica mais evidente quando procuramos traduzir termos legais para outra língua, em que não existem os conceitos denotados pelos termos da língua original, como, por exemplo, quando procuramos traduzir trustequityou common law do inglês para o português.
Esse problema não está restrito à palavra “liberdade”. Tomemos, por exemplo, o termo “inflação”. No uso atual, “inflação” significa o aumento geral e contínuo nos preços. Contudo, até recentemente “inflação” significava um aumento na quantidade de moeda em circulação em um país. Se, como observou Ludwig von Mises, o aumento nos preços é consequência do aumento da quantidade de moeda, o uso da mesma palavra, “inflação”, para significar coisas diferentes, pode levar a uma confusão entre causa e efeito e a prescrições de política econômica inadequadas.
O mesmo se passa com “democracia”, que era um termo da linguagem política grega do tempo de Péricles. Não podemos entender seu significado sem usarmos um vocabulário técnico, que inclui polis, demos, ecclesia e isonomia. Esses termos são, muitas vezes, citados no original grego em outras línguas, porque não há tradução satisfatória para eles.
É claro que confusões entre usos conflitantes dos mesmos termos na economia e na política não são apenas semânticos, mas são também semânticos, embora muitas vezes sejam aplicados propositadamente em situações opostas ao seu significado original. Exemplo disso é o uso do termo “liberdade” significando um dos princípios básicos dos bons sistemas políticos.
Muitos povos do mundo imitaram e ainda imitam os sistemas políticos inglês e americano; e muitos países europeus copiaram o Parlamento inglês ou a Constituição americana e se vangloriam de ter uma “liberdade” política como a daqueles povos. Infelizmente, mesmo em países como a Itália, que tem a civilização mais antiga da Europa, “liberdade” não tem o mesmo significado que tem na Inglaterra e nos Estados Unidos, por não se poder assegurar as garantias do habeas corpus ou das dez primeiras emendas da Constituição americana. As normas legais podem parecer as mesmas em países distintos, mas diferem muitas vezes na sua aplicação.
O professor Mises diz com muita propriedade que os defensores do totalitarismo contemporâneo procuram subverter o significado de “liberdade”, usando-o para descrever a situação dos indivíduos que são apenas “livres” para obedecer ordens.
Toda essa discussão alerta-nos para a dificuldade de empregar a palavra “liberdade”. Cada um fala de “liberdade” à sua maneira, e devemos estar alerta para isso.


2. “LIBERDADE” E “LIMITAÇÃO”

Na linguagem comum, “liberdade” é a antítese de “limitação”, particularmente da limitação imposta pelos outros ao nosso comportamento. Por isso, impor limites à capacidade dos outros de restringir nossas ações é parte integrante da liberdade, embora ninguém pretenda com isso dizer que “liberdade” e “limitação” sejam sinônimos.
“Liberdade” não quer dizer apenas que se está “livre” do poder dos outros. Também se diz que se está “livre” de uma doença, do medo ou da necessidade na linguagem comum. Isso levou alguns a considerarem “estar livre das limitações impostas por terceiros” na mesma categoria que, digamos, “estar livre da necessidade”, sem se dar conta de que este último tipo de “liberdade” não tem nada a ver com o primeiro: um explorador pode estar morrendo de fome no deserto, para onde foi sozinho para ficar livre das restrições impostas por terceiros; ele não está “livre da fome”, mas está, como estava antes, completamente “livre da limitação ou coerção” imposta por outras pessoas. Não é correto, portanto, acreditar que sempre que falte a alguém alguma coisa de que necessita, ou que simplesmente deseja, essa pessoa foi injustamente “privada” dessa coisa pelas pessoas que a possuem.
Também não está correto o antigo arcebispo de Milão, quando dizia, em linguagem mais simples e direta: “À natureza devemos as coisas em comum; a usurpação é devida à lei privada”. Os socialistas modernos, incluindo Marx, simplesmente produziram uma versão modernizada dessa mesma história.
Podemos nos perguntar, contudo, como é possível falar de “coisas em comum”. Quem decretou que todas as coisas são “comuns”, e por quê? A resposta usual dada pelos estóicos e os seus discípulos do Cristianismo primitivo era que, assim como a Lua, o Sol e a chuva são comuns a todos, não há razão para que as outras coisas, como a terra, não sejam também comuns.
Os defensores do comunismo não se deram ao trabalho de fazer uma análise semântica da palavra “comum”. Caso contrário, teriam descoberto que a terra não pode ser “comum” a todos os homens da mesma maneira que o Sol e a Lua.
Os economistas modernos explicam a diferença mostrando que não há escassez de luar, enquanto há escassez de terra. A despeito disso, a alegada analogia entre bens escassos, como terra arável, e coisas abundantes, como o luar, sempre foi uma boa razão para muitos argumentarem que os “despossuídos” são privados ilicitamente pelos “possuidores” do acesso a esses bens “comuns”. A confusão semântica no uso da palavra “comum” introduzida pelos estóicos e pelos cristãos primitivos foi apropriada pelos socialistas de todos os matizes e está, acredito, na origem da tendência recente de usar o termo “liberdade” no sentido equivocado que torna sinônimos “estar livre da necessidade” e “estar livre das restrições impostas pelos outros”.


3. LIBERDADE E O ESTADO DE DIREITO

Não é fácil entender o significado da expressão inglesa rule of law (estado de direito). Da mesma forma, intelectuais da Europa continental, como Montesquieu e Voltaire, não entenderam o significado exato da Constituição britânica, e eminentes intelectuais ingleses, como Dicey, foram criticados por suas interpretações das Constituições da Europa continental.
A principal característica do “estado de direito”, de acordo com Dicey, era a supremacia da lei, que correspondia, por sua vez, a três outros significados diferentes e concomitantes: 1. A ausência de poder arbitrário por parte do governo para punir cidadãos ou cometer atos contra a vida e a propriedade; 2. A sujeição de todos, independentemente de sua classe ou condição, à lei comum do reino e à jurisdição dos tribunais; e 3. Uma predominância do espírito legal nas instituições inglesas, em razão da qual, como explica Dicey, “os princípios gerais da Constituição inglesa – como o direito à liberdade pessoal ou de reunião – resultaram de decisões judiciais, ao passo que, em muitas Constituições estrangeiras, a segurança dos direitos individuais resulta dos princípios gerais, abstratos, da Constituição”.
Para o professor Hayek, o “estado de direito” caracteriza-se por quatro aspectos: a generalidade, a igualdade e a eficácia da lei, e pela revisão por tribunais independentes do arbítrio administrativo, isto é, da interferência do estado sobre a pessoa e a propriedade do cidadão privado. Esses são, para Hayek, “os pontos cruciais da questão”, dos quais depende a prevalência ou não do Estado de Direito.
Mais recentemente, Roscoe Pound destacou que as tendências contemporâneas na interpretação da lei subordinam os interesses “dos indivíduos aos do funcionário público”, ao permitir que este “identifique um lado da controvérsia com o interesse público e supervalorize-o, ignorando os outros” – o que os teóricos da Europa continental chamariam de status subjetionis do indivíduo em relação ao Estado e à “supremacia” deste em relação ao indivíduo.
Dizemos hoje que “todos os cidadãos são iguais perante a lei”. A despeito disso, há leis, por exemplo, que obrigam proprietários a receber dos inquilinos um aluguel abaixo do mercado, apesar de as partes concordarem em usar o preço de mercado, enquanto outras categorias de pessoas, em qualidades distintas das de proprietários ou de inquilinos, não sofrem a interferência de qualquer lei especial e podem, ou melhor, devem, honrar os contratos que firmaram. A possibilidade de várias leis, válidas ao mesmo tempo para classes diferentes de pessoas em um mesmo país, mas que os tratam de forma diferente – o exemplo mais comum é o do imposto de renda progressivo – está relacionada, por sua vez, ao princípio da generalidade da lei.
O professor Hayek também enfatizou a eficácia, no sentido da certeza da lei, em sua análise do ideal do “estado de direito”, considerando-a o requisito mais importante para as atividades econômicas da sociedade, que muito contribuiu para a maior prosperidade do mundo ocidental em comparação com o Oriente.
A importância da eficácia da lei é reconhecida desde a Grécia antiga. Quando Aristóteles elogiava o governo das leis, muito provavelmente tinha em mente as normas gerais de justa conduta conhecidas por todos, e que em sua época eram escritas nas paredes dos edifícios públicos.
O ideal de uma lei escrita, conhecida por todos os cidadãos gregos, é uma das dádivas mais preciosas que os pais da civilização ocidental legaram à posteridade. Aristóteles sabia muito bem quanto dano uma norma arbitrária, contingente e imprevisível, poderia causar em sua época. Assim, considerava as leis — as normas gerais formuladas em termos precisos e conhecidos por todos — como uma instituição indispensável para cidadãos “livres”, e Cícero ecoou essa concepção aristotélica em seu famoso dictum no oratio pro Cluentio: “Omneslegum servi sumus ut liberi esse possimus” – devemos todos obedecer à lei se queremos permanecer livres.
Esse ideal de eficácia foi implantado e reafirmado, no continente europeu, através de uma longa série de eventos. O Corpus Juris Civilisde Justiniano foi, durante séculos para os povos latinos e germânicos do continente, o livro no qual o ideal da eficácia da lei escrita parecia estar incorporado. No século XIX, todos os países da Europa Continental adotaram códigos e Constituições escritas, sob a premissa de que fórmulas escritas enunciadas com precisão protegeriam as pessoas da usurpação pelos tiranos.

É claro que normas gerais enunciadas de forma precisa são um avanço em relação a ordens repentinas e decretos imprevisíveis de tiranos. Mas, infelizmente, essas normas não garantem que estamos “livres” da interferência das autoridades, já que todas as normas podem desaparecer tão repentinamente quanto surgiram.


4. LIBERDADE E A EFICÁCIA DA LEI

A eficácia da lei, entendida a lei como uma norma escrita, está sempre ameaçada pela possibilidade de a lei atual ser substituída, a qualquer tempo, por outra, subsequente Quanto mais intenso e acelerado é o processo de elaboração das leis, maior a incerteza quanto à duração das leis existentes.
A esse respeito é interessante observar que grande parte do direito romano não tinha qualquer relação com o processo legislativo. A lei romana privada, que os romanos chamavam de jus civile, manteve-se praticamente fora do alcance dos legisladores, durante a maior parte da longa história da República e do Império Romano.
O jurista romano era uma espécie de cientista: os objetos de sua pesquisa eram as soluções para os casos que os cidadãos lhe submetiam para estudo, da mesma forma como os industriais, hoje, submetem a um engenheiro um problema técnico de produção. Dessa forma, o direito privado romano deveria ser descrito ou descoberto, nunca promulgado, refletindo a herança comum a todos os cidadãos romanos. Se ninguém promulgara uma lei, a ninguém era dado mudá-la pelo exercício de sua vontade pessoal. Isso não queria dizer que não havia mudança; queria apenas dizer que ninguém ia dormir com planos baseados em uma norma existente para acordar, na manhã seguinte, e descobrir que a norma havia sido superada por uma inovação legislativa.
De acordo com Cícero, Catão, o Censor, costumava dizer que o nosso Estado não se deve à criação pessoal de um homem, mas de muitos; não foi fundado durante a vida de nenhum indivíduo em particular, e sim através de vários séculos e gerações. [Porque ele dizia que] jamais houve no mundo um homem tão inteligente capaz de prever tudo e, mesmo que pudéssemos concentrar todos os cérebros na cabeça de um só homem, seria impossível para ele cuidar de tudo ao mesmo tempo, sem ter a experiência que vem da prática através de um longo período de história.
De maneira semelhante, de acordo com o princípio inglês do estado de direito, as normas não resultavam da vontade arbitrária de ninguém em particular. Eram objeto de uma investigação imparcial por parte das cortes de justiça, da mesma forma como as normas romanas eram objeto de uma investigação imparcial por parte dos juristas romanos a quem os litigantes submetiam seus casos.


5. LIBERDADE E AS LEIS

Uma das crenças políticas de nossa época mais profundamente enraizadas é a de que as pessoas são a fonte das leis, por serem estas aprovadas pelos parlamentos, e os parlamentares eleitos pelo povo. Outra crença é a de que a vontade do povo, identificada com a do eleitorado, sempre ditará as políticas públicas.
Essas crenças não surgiram hoje. Liberdade e democracia têm constituído ideais concomitantes no Ocidente desde a Atenas antiga. Mas, como observaram Tocqueville e Lord Acton, a liberdade individual e a democracia podem se tornar incompatíveis, quando as maiorias são intolerantes ou as minorias rebeldes. Isso é consequência, no processo legislativo de uma sociedade democrática, do processo de decisão pela maioria.
O que há de especial nas leis é o fato de que as normas são impostas a todos, inclusive aos que nunca participaram de sua elaboração e que nunca tomaram conhecimento delas. Isso distingue uma lei de uma decisão de um juiz em um caso levado a ele pelas partes. A decisão pode ser imposta, mas não o é de forma automática sem a participação das partes envolvidas. Além disso, ela não é diretamente aplicável a outras pessoas que não são parte na disputa ou que não estão representadas pelas partes na lide. Por essa razão geralmente se relaciona a lei com imposição.
A principal diferença entre as decisões individuais, no mercado, e a participação individual em decisões coletivas no âmbito político, é que no mercado os bens e serviços disponíveis são divisíveis, permitindo ao indivíduo, no todo ou em parte, rever suas decisões, equalizando o valor das coisas que pode adquirir com cada unidade de dinheiro que leva ao mercado. As decisões coletivas, ao contrário, são do tipo “tudo ou nada”: se você está do lado perdedor, perde seu voto.
Dessa forma, como já havia sido apontado por Mises, é que, ao se votar com o dinheiro no mercado, nunca se é perdedor: “O indivíduo jamais se torna membro de uma minoria dissidente” no que se refere às alternativas existentes e potenciais do mercado. O eleitor escolhe apenas entre alternativas potenciais; pode ser voto vencido e ser obrigado a aceitar um resultado contrário à manifestação da sua preferência; já as escolhas no mercado não estão sujeitas a esse tipo semelhante de limitação. Se quisermos fazer uma analogia, o cenário político, concebido como o locus dos processos de decisão coletiva, é comparável a um mercado no qual o indivíduo deveria gastar todo o seu dinheiro em uma única mercadoria.
Isso deve nos alertar para a futilidade de qualquer tentativa de se assegurar maior liberdade pela participação mais frequente e direta possível dos indivíduos na elaboração de leis por meio do processo legislativo, do sufrágio universal, da representação proporcional, do referendo, da destituição de representantes, ou mesmo através de outras organizações ou instituições que revelem a chamada opinião pública e que aumentem a influência das pessoas sobre o comportamento político dos governantes.


6. LIBERDADE E REPRESENTAÇÃO

O conceito clássico de “democracia”, formulado em fins do século XVIII na Inglaterra, tinha por premissa que, através do processo democrático, o povo decidia por si próprio no parlamento, através de representantes eleitos. Os representantes decidiam pelo povo as questões que este não podia decidir sozinho, pela impossibilidade de se reunirem todos em uma praça para deliberar e tomar decisões.
Os representantes eram considerados mandatários do povo para pôr em prática a sua vontade. Por sua vez, o povo não era considerado uma entidade mítica, mas o conjunto de indivíduos na qualidade de cidadãos. Supunha-se que, como os representantes do povo eram também cidadãos, estavam em condições de expressar os pontos de vista dos seus concidadãos sobre os assuntos gerais da comunidade.
Quando, na época moderna, o princípio da representação estendeu-se a praticamente todos os indivíduos, surgiram três grandes problemas, de cuja solução dependia o princípio da representação para que de fato funcionasse: (1) como fazer para que o número de cidadãos autorizados a escolher representantes correspondesse à real estrutura da nação; (2) como conseguir candidatos que se dispusessem a ser representantes adequados da vontade dos representados; e (3) como adotar um sistema de escolha de representantes que refletisse adequadamente a vontade comum dos representados. Não se encontrou até agora solução satisfatória para esses problemas. Por exemplo, como é possível falar de uma “vontade comum” (common will), se na maior parte dos casos as pessoas não concordam com qualquer das escolhas disponíveis?
Schumpeter discutiu essa dificuldade em seu ensaio Capitalismo, Socialismo e Democracia e concluiu que o conteúdo da expressão “vontade comum” é sempre contraditório. Se as decisões coletivas não admitem mais de uma escolha, e se não há maneira de descobrir, através de um método objetivo, qual a escolha mais adequada, devemos concluir que as decisões coletivas são sempre incompatíveis com a liberdade individual, e, portanto, incompatíveis com uma representação verdadeira das vontades das pessoas cuja escolha foi rejeitada na decisão adotada.
As dificuldades que emergem da aplicação do princípio da representação restringem-se às decisões coletivas na esfera política. Na esfera privada essas dificuldades não ocorrem. Qualquer um pode contratar quem confia como agente para negociar um contrato, de acordo com instruções claramente estabelecidas, entendidas e executadas.
Na representação política não é possível dar qualquer instrução ao representante. Isso acontece o tempo todo na vida política de uma comunidade, quando os autointitulados representantes não são capazes de representar a verdadeira vontade dos supostos “representados”, ou nos casos em que os representantes e os representados divergem quanto às questões em jogo.
Os defensores das decisões coletivas estão sempre inclinados a pensar que as decisões individuais são sempre mutuamente incompatíveis, e que a única forma de fazer uma escolha adequada é adotar um procedimento coercitivo, como a regra da maioria. Mas devemos sempre nos lembrar que, toda vez que a regra da maioria desnecessariamente substituir a escolha individual, a democracia estará em conflito com a liberdade individual. Esse é o tipo de democracia que deve ser minimizado, a fim de se preservar um máximo de democracia compatível com a liberdade individual.

7. LIBERDADE E A VONTADE COMUM

Minha sugestão de se redelimitar as áreas das escolhas individuais e das decisões coletivas pode parecer, a um observador superficial, mais um ataque ousado ao sistema atual calcado em decisões coletivas, que um argumento convincente em favor de um outro sistema que enfatize as decisões individuais.
Conforme já foi mencionado, supõe-se que na política existem muitos pontos sobre os quais a concordância não pode ser unânime, e por isso se requer decisões coletivas, tornando inevitáveis a regra de maioria e os procedimentos coercitivos suplementares.
O problema com a regra de maioria é que os grupos decisórios nos lembram muitas vezes grupos de assaltantes. A respeito deles o eminente intelectual americano Lawrence Lowell uma vez observou que não constituem uma “maioria”, quando — após terem esperado por um viajante em um lugar ermo — roubam-lhe a carteira. Nem a vítima pode ser chamada de “minoria”. Existem proteções constitucionais e uma legislação penal que visam impedir a formação dessas “maiorias”. Infelizmente, muitas maiorias em nossa época assemelham-se a essa “maioria” peculiar descrita por Lowell. São maiorias legais, constituídas de acordo com a lei escrita e com as Constituições.
Por essa razão, o professor Hayek, um dos mais eminentes defensores de leis escritas, gerais e eficazes como um meio de contra-arrestar o arbítrio, observou que o estado de direito “não é condição suficiente para a liberdade individual, na medida em que ainda deixa enorme espaço para a ação possível do Estado” para impedir a arbitrariedade da maioria.
Esta é também a razão pela qual os livres mercados e o livre comércio devem ser considerados não só como os meios mais eficientes para se fazer escolhas livres entre os bens e serviços disponíveis no mercado, mas também como um modelo para qualquer outro sistema cujo propósito seja permitir escolhas individuais livres, inclusive aquelas relacionadas ao direito e às instituições legais.
Isso não quer dizer que sistemas baseados na participação espontânea de cada um e de todos os indivíduos envolvidos sejam uma panaceia As minorias existem no mercado assim como em qualquer outro campo, e sua participação no processo nem sempre é satisfatória, pelo menos até seus membros serem numerosos o suficiente para induzirem os produtores a irem ao encontro de suas demandas. Talvez eu não consiga comprar um livro raro em uma cidade pequena, já que nenhum vendedor local de livros será capaz de satisfazer meu desejo. Mas os sistemas coercitivos não são capazes de evitar esse tipo de defeito, a não ser que estivéssemos pensando naqueles sistemas utópicos inventados por reformistas socialistas e sonhadores, que correspondem ao lema: tudo para todos de acordo com suas necessidades.
Para resumir: a liberdade individual não se confunde com a “vontade comum”, se esta for apenas um pretexto para dissimular a coerção das minorias pelas maiorias. Contudo, quando o objeto da vontade comum é compatível com o princípio formulado pela norma “não faça aos outros o que não gostaria que os outros fizessem a você”, ele é consistente com a liberdade individual.
Por outro lado, a liberdade individual é perfeitamente compatível com a vontade comum, sem que seja necessário recorrer-se a decisões coletivas. A linguagem corrente, as transações econômicas cotidianas, os costumes, a moda, os processos espontâneos de formulação de leis e, acima de tudo, a pesquisa científica são os exemplos mais comuns e mais convincentes dessa compatibilidade – na realidade, dessa ligação íntima – entre a liberdade individual e a formação espontânea da vontade comum.

8. ANÁLISE DE ALGUMAS DIFICULDADES

Vamos considerar algumas das objeções que poderiam ser levantadas contra um sistema no qual decisões coletivas e grupos decisórios teriam um papel muito menos importante do que se supõe necessário hoje na vida política.
Não há dúvida de que os governos e os legislativos atuais, e uma grande parcela do povo, acostumaram-se gradualmente, durante os últimos cem anos, a considerar como muito mais útil a interferência das autoridades nas atividades privadas do que a teriam considerado na primeira metade do século XIX. Contudo, esse não é um obstáculo intransponível para os defensores de uma nova sociedade.
Em lugar de ficar com os pessimistas, prefiro, a esse respeito, acompanhar o professor Mises, para quem
“o principal erro do pessimismo tão alastrado é a crença de que as ideias e as políticas destrutivas de nossa era emergiram do proletariado e são uma ‘revolução das massas‘. De fato, as massas, precisamente porque não são criativas e não têm uma filosofia própria, seguem os líderes. As ideologias que produziram todos os danos e catástrofes de nosso século não são uma façanha da turba. São proezas de pseudo-intelectuais e pseudo-estudiosos. Foram propagadas a partir das cátedras das universidades e dos púlpitos; foram disseminadas pela imprensa, por romances, por peças de teatro, por filmes e pelo rádio. Os intelectuais são responsáveis por terem convertido as massas ao socialismo e ao intervencionismo. Para reverter esse processo é preciso mudar a mentalidade dos intelectuais. Então, as massas os seguirão”.
Não iria tão longe a ponto de pensar que mudar a mentalidade dos assim chamados intelectuais seja uma tarefa simples. Além disso, felizmente nem todas as pessoas, intelectuais ou não, são incapazes de entender e raciocinar por si mesmas, particularmente quando se trata de suas experiências quotidianas. Em muitos casos óbvios, as suas experiências não confirmam as teorias apoiadas pelos inimigos da liberdade.
Por outro lado, boa parte da teoria econômica que procura mostrar que a liberdade individual é apropriada para todas as pessoas, incluindo os socialistas, é um simples desenvolvimento de hipóteses calcadas no bom senso, independentemente dos ensinamentos dos demagogos e da propaganda socialista de todos os matizes.
Todos esses fatos nos encorajam a esperar que as pessoas em geral possam ser persuadidas a adotar princípios liberais de uma forma mais consistente do que o fazem hoje.
Uma questão completamente diferente é perguntar se os princípios liberais estão sempre baseados em uma lógica irrefutável por parte da ciência econômica e da ciência política.
Concordo com o professor Friedman com relação à importância de “que se teste adequadamente as hipóteses” da ciência econômica e que as posições empíricas não devem ser testadas com base em suas pretensas descrições da realidade, mas com base em seu sucesso em tornar possíveis previsões suficiente precisas.
Contudo, não é necessário que as hipóteses da economia tenham a mesma força que os argumentos da matemática ou da física, para servir de base para a escolha de um sistema de liberdade individual.
Basta aceitar umas poucas hipóteses gerais para fundamentar e pôr em prática um sistema liberal, pois é da natureza do liberalismo deixar as pessoas livres para escolher o que mais lhes convém, contanto que não interfiram nas escolhas das demais pessoas. O mesmo não se dá com relação aos sistemas socialistas. Poucos defensores das soluções socialistas contemporâneas admitiriam que suas teorias não se baseiam em uma lógica objetiva. Mas, na maioria dos casos, suas objeções à ampliação da área de escolha individual estão baseadas em postulados éticos de validade dúbia e em argumentos econômicos mais dúbios ainda.
Outras dificuldades estão associadas a uma questão completamente diferente. Procuramos definir limitação como a ação direta por parte de alguns com o objetivo de impedir que outros atinjam certos objetivos e a induzi-los a fazer certas escolhas que não fariam em outras circunstâncias.
O problema é que “limitação” é mais um sentimento de intimidação que um evento físico, e identificar uma limitação é mais difícil do que poderia parecer à primeira vista. Sempre que alguma ação ou comportamento limita a ação ou comportamento dos outros sem que sejam facilmente percebidos como tal, criamos um problema para os defensores de um sistema que privilegia a liberdade individual. A liberdade tem um caráter negativo que não pode ser adequadamente explicitado sem referência à limitação.
Portanto, dado que não podemos identificar a liberdade por métodos empíricos ou apriorísticos, também não podemos identificar por esses métodos um sistema político e econômico baseado na “liberdade”, entendida como ausência de “limitação”.
É por isso que um sistema político baseado na liberdade sempre inclui uma certa dose de coerção, não somente para restringir a limitação, mas também para determinar via decisão coletiva – por exemplo, pela regra da maioria – o que a sociedade aceita como livre e o que irá proibir como limitativo, sempre que não for possível determinar o que é livre e o que é limitativo de uma forma objetiva.
Em outras palavras, um sistema de liberdade política ou econômica está fundamentado, principalmente, na abordagem empírica da economia e da política, embora não possamos confiar piamente nessa abordagem. Existe sempre alguma vítima de coerção nesse sistema “livre”. Você pode tentar convencer as pessoas a se portarem da forma que você julga “livre” e impedi-las de se comportarem da maneira que você considera “limitativa”. Mas nem sempre pode demonstrar objetivamente que o que você supõe ser livre é realmente livre, ou o que você supõe ser limitativo na verdade o seja.


9. CONCLUSÃO

Talvez a melhor forma de escrever esta conclusão seja tentar responder a algumas perguntas que meus leitores provavelmente me fariam, se pudessem.
1. O que quero dizer quando afirmo que a opinião pública “não é tudo”? A opinião pública não só pode estar enganada, mas também pode ser convencida por uma argumentação razoável. Foi preciso mais de um século para que as pessoas se inteirassem das ideias socialistas e será necessário um tempo considerável para que rejeitem essas ideias. Mas isso não é motivo para se desistir.
O que caracteriza a solução socialista para o chamado problema social não é o objetivo de eliminar o máximo possível a pobreza, a ignorância e a sordidez, pois esse fim é compatível com a liberdade individual e complementar a ela. O cerne da solução socialista é a maneira peculiar através da qual se propõe atingir esse fim.
Se o socialismo consistisse, como muitos ainda acreditam, nos objetivos que declara, provavelmente seria difícil convencer as pessoas a abrir mão dele em um futuro próximo. No entanto, é possível convencê-las de que o que está errado com o socialismo não são os seus objetivos, mas os meios supostamente necessários para atingi-los.
2. Existe alguma possibilidade de se aplicar o “modelo Leoni” à sociedade atual? Há várias razões para crer que sim.
Primeiro, existem países nos quais a função judiciária, desempenhada por juízes nomeados pelo governo e baseada na lei promulgada, é tão lenta, complicada e cara que as pessoas preferem recorrer a árbitros particulares para solucionar suas disputas.
Segundo, observa-se também que a lei promulgada deixa de ser seguida sempre que as “minorias” se sentem injustamente tratadas por maiorias contingentes no legislativo. Isso ocorre notadamente com relação à carga tributária pesada e progressiva.
Finalmente, também devemos examinar como a ignorância sobre o que determinam as leis, ou mesmo sua própria existência, e como a negligência das pessoas em obedecer à lei promulgada estabelecem os limites da legislação que está oficialmente “em vigor”.
Quanto mais as pessoas perceberem esses limites da legislação, mais se acostumarão à ideia de que a legislação atual, com sua pretensão de dar conta de todos os padrões de comportamento humano, é na realidade muito menos capaz de organizar a vida social do que seus defensores procuram nos fazer crer.
3. Supondo que essa possibilidade mencionada exista, como se poderia distinguir entre o campo de atuação da legislação e o campo do direito consuetudinário? Não podemos determinar na prática a fronteira entre a lei promulgada e o direito consuetudinário. A “regra de ouro” do “modelo Leoni” tem apenas um sentido negativo, já que sua função não é organizar a sociedade, mas evitar o máximo possível a supressão da liberdade individual em sociedades organizadas. Ela nos permite, no entanto, esboçar algumas fronteiras, já que deveríamos rejeitar a lei promulgada sempre que (a) ela for utilizada meramente como um meio de subjugar minorias tratando-as como perdedores, e (b) os indivíduos puderem atingir seus próprios objetivos sem depender do processo de decisão coletiva e sem obrigarem qualquer pessoa a fazer o que jamais faria, se não fossem obrigadas.
4. Quem irá indicar os juízes ou outros honoratiores desse tipo? É possível que o direito consuetudinário sofra alguns desvios que levem à reintrodução do processo legislativo sob uma máscara judiciária. Isso tende a acontecer quando os tribunais superiores estão incumbidos de dar a última palavra na resolução de conflitos previamente examinados por tribunais inferiores, e quando as decisões dos tribunais superiores são tomadas como jurisprudência para qualquer decisão análoga por parte de todos os outros juízes no futuro. Sempre que isso ocorrer, a posição dos membros dos tribunais superiores será semelhante à dos legisladores, embora de nenhuma forma idêntica.
Hoje, tanto os legisladores quanto os juízes dos tribunais superiores desempenham a função de manter o sistema legal em algum tipo de trilhos, e por isso tanto os primeiros como os segundos podem impor sua vontade a um grande número de dissidentes. Mas, se admitirmos que é preciso reduzir os poderes dos legisladores para restaurar ao máximo a liberdade individual, entendida como ausência de limitação, e se concordarmos também em que a “consistência da decisão judicial” deve ser preservada para possibilitar aos indivíduos traçarem seus próprios planos para o futuro, não podemos deixar de suspeitar de um sistema legal que depende dos poderes de indivíduos específicos, como juízes das cortes supremas.
Felizmente, mesmo as cortes supremas não estão na posição prática dos legisladores. Afinal, tanto os tribunais inferiores como os superiores só podem decidir se forem provocados pelas partes envolvidas; e os tribunais superiores estão ainda assim limitados a “interpretar” a lei, e não a promulgá-la. É verdade que a interpretação pode resultar em legislação disfarçada, se os juízes torcerem o sentido das leis escritas existentes para alcançar um significado completamente novo, ou quando reverterem sua própria jurisprudência de forma abrupta.
A solução pode estar em mecanismos de controle sobre o exercício do Poder Judiciário, por exemplo, exigindo-se unanimidade para as decisões que revertam precedentes há muito estabelecidos ou que modifiquem substancialmente interpretações prévias da Constituição.
5. Se admitirmos que a tendência geral da sociedade atual tem sido mais contra a liberdade individual do que a seu favor, como poderiam os ditos honoratiores escapar dessa tendência? Mesmo se admitirmos que os juízes não têm como escapar à tendência contemporânea contrária à liberdade individual, devemos admitir também que faz parte da própria natureza de sua posição, em relação às partes envolvidas, pesar os argumentos apresentados. Qualquer recusa a priori em admitir e pesar os argumentos seria inconcebível, segundo os procedimentos usuais de todas as cortes. As partes são iguais para o juiz, e livres para produzir argumentos e evidências. Não constituem um grupo no qual minorias dissidentes dão lugar a maiorias triunfantes; nem se pode dizer que todas as partes envolvidas em casos mais ou menos parecidos, decididos em momentos diferentes por juízes diferentes, constituam um grupo no qual as maiorias prevalecem e as minorias têm que ceder.
É claro que os argumentos podem ser mais fortes ou mais fracos, da mesma forma que podem ser mais fortes ou mais fracos, no mercado, os compradores ou os vendedores; mas o fato de que todas as partes podem produzi-los é comparável ao fato de que todos podem competir com todos, no mercado, para comprar ou vender.
Infelizmente, hoje o poder opressivo dos legisladores e dos governos tende a ofuscar a distinção entre o Poder Executivo ou Legislativo, por um lado, e o Poder Judiciário, por outro. Essa distinção, entretanto, é baseada na ideia, que as pessoas atualmente parecem ter perdido de vista, de que a elaboração de leis é muito mais um processo teórico do que um ato de determinação e, enquanto um processo teórico, não pode ser resultado de decisões emitidas por grupos de poder, à custa de minorias dissidentes.
Se a importância básica dessa ideia for, em nossa época, novamente compreendida, a função judicial irá recobrar sua verdadeira importância, e os legislativos perderão seu domínio sobre o homem comum.

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