Por Carolina Brído, no Globo. Comento no próximo post.
O PSD, fundado por Gilberto Kassab em setembro de 2010, vai poder participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. De acordo com a legislação eleitoral, só têm direito de antena a legenda que participou das últimas eleições para deputado federal. nesta quinta-feira, sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que partidos fundados após a última eleição também podem participar da propaganda na mídia eletrônica. Apesar do placar estar definido, a Corte ainda não concluiu o julgamento: a ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai votar hoje.
O PSD, fundado por Gilberto Kassab em setembro de 2010, vai poder participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. De acordo com a legislação eleitoral, só têm direito de antena a legenda que participou das últimas eleições para deputado federal. nesta quinta-feira, sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que partidos fundados após a última eleição também podem participar da propaganda na mídia eletrônica. Apesar do placar estar definido, a Corte ainda não concluiu o julgamento: a ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai votar hoje.
O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que partidos fundados após a eleição de 2010 - como é o caso do PSD - possam participar do rateio de dois terços do tempo total, assim como os partidos que elegeram deputados federais nas últimas eleições. O horário eleitoral começa dia 21 de agosto.
Segundo a legislação eleitoral, dois terços do total do tempo da propaganda eleitoral devem ser divididos entre os partidos com representantes na Câmara dos Deputados. Os que não conseguiram eleger deputados nas últimas eleições dividem um terço do tempo. A ação, proposta pelo DEM e outros seis partidos, defendia a exclusão total do PSD do rateio, já que ele não participou das últimas eleições.
Em seu voto, Toffoli explicou que a regra da fidelidade partidária legitima o mandato de parlamentares que saíram do partido pelo qual foi eleito para fundar outro. Portanto, para o relator, é preciso dar direitos completos à nova agremiação. Segundo a lei eleitoral, o cálculo do tempo em rádio e televisão é feito segundo a bancada do partido na Câmara dos Deputados. O relator quer que o cálculo do tempo do PSD seja feito com base no número de deputados que fundou o partido, e não levando em consideração a bancada atual na Câmara.
- (Pela regra atual,) um partido criado nessa legislatura, independentemente de sua dimensão e representação atual, somente poderia participar da propaganda eleitoral gratuita em 2014. O novo partido teria sua representação suspensa, embora tenha parlamentares. Esse entendimento resulta em forte obstáculo ao crescimento agremiações recém0criadas. O partido ficaria em condições de subexistência por quatro anos. Afastar esse partido novo daquela divisão de tempo seria conferir ao partido novo, que já nasce com parlamentares, o mesmo tratamento que se confere a partidos que já foram rejeitados pelo voto popular, aqueles que nunca conseguiram eleger representantes - argumentou o relator.
Concordaram com ele os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello foram além: votaram pelo fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados. Segundo eles, a Constituição Federal dá aos partidos o direito de igualdade na disputa eleitoral. Para os ministros, o tempo da propaganda deveria ser dividido entre todos os partidos com candidatos igualmente.
O ministro Joaquim Barbosa defendeu que a ação não fosse sequer julgada, por motivos técnicos. Barbosa ponderou que a decisão estava sendo tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade que, embora não mencione diretamente o PSD, trata apenas da situação do partido. O ministro esclareceu que esse tipo de ação só pode resolver casos abstratos, não específicos.
- Essa ação, fugindo completamente à vocação das ações constitucionais de controle abstrato, foge à natureza desse tipo de contencioso e visa resolver um problema de certa agremiação. Ação direta não se presta a isso. Nós estamos pisando em espinhos. Não sabemos das consequências deletérias que essa ação pode trazer ao quadro político brasileiro, mas posso dizer que não será boa - alertou Barbosa.
O tema foi discutido em uma ação proposta pelo DEM e outros seis partidos. As legendas querem impedir que partidos sem representantes eleitos em 2010 para a Câmara dos Deputados tenham direito ao rateio do horário eleitoral no rádio e na televisão. O PSD argumenta que essa divisão deve ser feita com base na bancada atual do partido na Câmara, já que a legenda foi criada após a última eleição. O partido quer ter direito ao tempo proporcional ao número de deputados afiliados, todos eles eleitos por outros partidos. O PSD tem hoje 52 deputados, com 48 em exercício. É a quarta maior bancada na Câmara.
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