28 JUNHO 2012
ARTIGOS - DIREITO
| ARTIGOS - DIREITO
Antes de tudo, é preciso esclarecer que toda autoridade intelectual que possuo para pontificar sobre o comportamento humano, enquanto psicólogo, me foi concedida por uma universidade pública, e não pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP. Logo, não estou obrigado a manter registro no conselho profissional para me apresentar na qualidade de psicólogo e opinar como tal. Para tanto, me basta o diploma universitário.
Com efeito, minhas opiniões sobre assuntos atinentes à Psicologia, sejam aquelas veiculadas em redes sociais ou na mídia em geral, não estão sujeitas à fiscalização de um conselho profissional. O CFP não pode agir como uma espécie de “polícia do pensamento”, coagindo psicólogos a um alinhamento forçado em torno de concepções teóricas, ideológicas ou políticas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IX, declara:
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