Dyelle Menezes Do Contas Abertas |
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (12.527), a Associação Contas Abertas solicitou a diversas empresas estatais e sociedades de economia mista a execução do Programa de Dispêndios Globais (PDG) em 2011 e 2012 até março. O PDG é um conjunto sistematizado de informações econômico-financeiras, que tem como objetivo avaliar o volume de recursos e dispêndios das entidades, compatibilizando-os com as metas de política econômica governamental (necessidade de financiamento do setor público).
Foram encaminhados pedidos à Petrobrás, Banco do Brasil (BB), Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), Casa da Moeda, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Eletrobrás e Infraero. Dentre as empresas consultadas, a Petrobrás foi a única a negar as informações.
Conforme a resposta prestada pela empresa “a informação solicitada não pode ser fornecida por comprometer a competitividade, a governança corporativa e/ou os interesses dos acionistas minoritários. Por oportuno, observamos que o PDG, com o seu respectivo detalhamento, não compõe o rol de informações que a Companhia deve divulgar no Portal da Transparência (Decreto nº 5.482/2012 e Portaria Interministerial MPOG/MCT nº 140/2005)”.
Curiosamente, apesar da explicação dada pela gigante do petróleo, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, - órgão para o qual o Contas Abertas também solicitou as informações -, encaminhou a Associação os PDGs, tanto da Petrobras como das outras instituições, demonstrando que os dados não deveriam ser tratados como “sigilosos”. A reportagem questionou a estatal em relação à contradição no encaminhamento das solicitações, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.
Veja aqui o PDG da Petrobras.
Para o cientista político, Antônio Flávio Testa, é provável que essa resistência seja preocupação da instituição que já teve até uma CPI instaurada para a investigação de possíveis irregularidades constatadas pela Polícia Federal, para a qual houve grande mobilização do governo. “Por isso, as informações da estatal são objetos de investigação, muitos negócios ainda não se apresentam de forma transparente”.
“O argumento da “concorrência” também é incabível já que a empresa é pública e tem obrigações para com a sociedade e os dados, como o DEST comprovou, não precisam ser caracterizados como sigilosos”, afirmou.
A postura da Petrobras surpreende, sobretudo por diferir das demais empresas consultadas. Na realidade, desde a edição da Lei, as estatais se blindaram de forma a não cumprir integralmente a nova legislação (leia matéria da Veja.com). A abrangência da Lei, que a princípio envolvia as empresas públicas e sociedades de economia mista, foi gradativamente sendo reduzida.
O primeiro artigo do texto da Lei 12.527 deixa claro que se subordinam ao regime, além dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Três Poderes da União, das Cortes de Contas, Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem restrições, a não ser para informações de caráter ultrassecreto, secreto e reservado.
O decreto (7.724) que regulamentou a lei, por sua vez, já foi mais “restritivo” em relação à obrigatoriedade das estatais cumprirem a legislação. Segundo o texto, a divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
Paralelamente, a publicação do citado decreto também exigiu que fossem publicadas na internet a íntegra das folhas de pagamento, incluindo os nomes dos funcionários. No entanto, a portaria interministerial no 233, de 25 de maio, que regulamentou a publicação da remuneração dos servidores, praticamente eximiu as estatais de divulgarem os salários de seus empregados, por meio de redação sutil, que passa despercebida a quem não a lê atentamente.
O art. 6 da portaria fala sobre quais estatais serão obrigadas a publicar a remuneração de seus empregados: as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição - ou seja, que envolvam segurança nacional ou relevante interesse coletivo - deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em sítios na Internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência.
Pela redação, fica fácil perceber que as estatais que atuam em regime de concorrência (BB, CEF, Petrobras, etc) não publicarão a remuneração de seus empregados. As demais - ou seja, as que não atuam em regime de concorrência -, mas que foram criadas por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo também não publicarão a remuneração de seus empregados.
Assim sendo, como as estatais, em sua grande maioria, foram criadas por motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, todas poderão alegar as restrições mencionadas na Portaria. Desta forma, as áreas jurídicas das estatais terão argumentos para esquivar-se de publicar a remuneração de seus empregados.
“As manobras das estatais para não aplicar a lei em sua totalidade são uma espécie de tática de sobrevivência. Nenhuma lei, na verdade, é aplicada em sua totalidade. Os textos são interpretados e regulamentados de forma articuladas, dando base para as áreas jurídicas agirem. É muito difícil que a Petrobras, por exemplo, empresa de alta competitividade, torne públicas informações que há muito são paradigmas dentro da instituição”, concluiu Testa.
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terça-feira, 19 de junho de 2012
Petrobras nega informações sobre dispêndios
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