sexta-feira, 15 de novembro de 2013

A PRISÃO DOS MENSALEIROS (2) Reações ridículas 4 – Dirceu emite uma nota que traz uma penca de mentiras




Pois é… Dirceu também se deixou fotografar com o punho em riste, como se vê nas imagens abaixo, de Ivan Pacheco. Não é um José Genoino. Seu ar é de triunfo. Como esquecer que é ele o autor da frase que considero a mais notável de toda essa lambança? Relembro: “Estou a cada dia mais convencido da minha inocência”. Acho que não precisa ser interpretada. Ele também emitiu uma nota, bem mais longa do que a do PT. Segue abaixo, em vermelho, depois das fotos. Comento na sequência.
Dirceu preso 1
Dirceu preso 2
Dirceu preso 3
O julgamento da AP 470 caminha para o fim como começou: inovando – e violando – garantias individuais asseguradas pela Constituição e pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
A Suprema Corte do meu país mandou fatiar o cumprimento das penas. O julgamento começou sob o signo da exceção e assim permanece. No início, não desmembraram o processo para a primeira instância, violando o direito ao duplo grau de jurisdição, garantia expressa no artigo 8 do Pacto de San Jose. Ficamos nós, os réus, com um suposto foro privilegiado, direito que eu não tinha, o que fez do caso um julgamento de exceção e político.
Como sempre, vou cumprir o que manda a Constituição e a lei, mas não sem protestar e denunciar o caráter injusto da condenação que recebi. A pior das injustiças é aquela cometida pela própria Justiça.
É público e consta dos autos que fui condenado sem provas. Sou inocente e fui apenado a 10 anos e 10 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha – contra a qual ainda cabe recurso – com base na teoria do domínio do fato, aplicada erroneamente pelo STF.
Fui condenado sem ato de oficio ou provas, num julgamento transmitido dia e noite pela TV, sob pressão da grande imprensa, que durante esses oito anos me submeteu a um pré-julgamento e linchamento.
Ignoraram-se provas categóricas de que não houve qualquer desvio de dinheiro público. Provas que ratificavam que os pagamentos realizados pela Visanet, via Banco do Brasil, tiveram a devida contrapartida em serviços prestados por agência de publicidade contratada.
Chancelou-se a acusação de que votos foram comprados em votações parlamentares sem quaisquer evidências concretas, estabelecendo essa interpretação para atos que guardam relação apenas com o pagamento de despesas ou acordos eleitorais.
Durante o julgamento inédito que paralisou a Suprema Corte por mais de um ano, a cobertura da imprensa foi estimulada e estimulou votos e condenações, acobertou violações dos direitos e garantais individuais, do direito de defesa e das prerrogativas dos advogados – violadas mais uma vez na sessão de quarta-feira, quando lhes foi negado o contraditório ao pedido da Procuradoria-Geral da República.
Não me condenaram pelos meus atos nos quase 50 anos de vida política dedicada integralmente ao Brasil, à democracia e ao povo brasileiro. Nunca fui sequer investigado em minha vida pública, como deputado, como militante social e dirigente político, como profissional e cidadão, como ministro de Estado do governo Lula. Minha condenação foi e é uma tentativa de julgar nossa luta e nossa história, da esquerda e do PT, nossos governos e nosso projeto político.
Esta é a segunda vez em minha vida que pagarei com a prisão por cumprir meu papel no combate por uma sociedade mais justa e fraterna. Fui preso político durante a ditadura militar. Serei preso político de uma democracia sob pressão das elites.
Mesmo nas piores circunstâncias, minha geração sempre demonstrou que não se verga e não se quebra. Peço aos amigos e companheiros que mantenham a serenidade e a firmeza. O povo brasileiro segue apoiando as mudanças iniciadas pelo presidente Lula e incrementadas pela presidente Dilma.
Ainda que preso, permanecerei lutando para provar minha inocência e anular esta sentença espúria, através da revisão criminal e do apelo às cortes internacionais. Não importa que me tenham roubado a liberdade: continuarei a defender por todos os meios ao meu alcance as grandes causas da nossa gente, ao lado do povo brasileiro, combatendo por sua emancipação e soberania.
Comento
É uma nota redigida por seu advogado. Nem por isso deixa de trazer uma penca de falácias. Vamos ver.
1: Não há violação nenhuma da Constituição. A nota poderia dizer qual artigo foi violado.
2: É mentira que o julgamento desrespeita a Convenção Americana dos Direitos Humanos. No seu Artigo 8, o Pacto de San José da Costa Rica define que todos têm o direito de apelar a uma instância superior. Ocorre que o mensalão é uma ação originária de um tribunal superior. Não desmembrá-lo é uma prerrogativa do tribunal.
3: Se Dirceu se diz obrigado a seguir o que mandam a Constituição e as leis, então Constituição e leis foram respeitadas.
4: É mentira que conste dos autos que ele foi condenado sem provas. Afirmá-lo é um escândalo. Há uma penca de provas testemunhais dando conta de que os acordos espúrios só eram efetivados com a sua autorização.
5: A acusação de que não há ato de ofício é uma piada. O crime que lhe rendeu a maior pena é o de corrupção ativa — Artigo 333. Reproduzo (em azul):Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Vale dizer: Oferecimento ou promessa de vantagem indevida já é crime. Não é preciso ter recibo ou assinatura. Se houver, pior: trata-se de agravante.
6: Ficou evidente, durante o julgamento, que o dinheiro da Visanet era dinheiro de um banco público: do Banco do Brasil.
O resto da nota de Dirceu não serve nem à contestação. É chororô de apelo ideológico para tentar emprestar grandeza política ao crime.
Por Reinaldo Azevedo

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