domingo, 17 de novembro de 2013

A PODRIDÃO DE UMA MENTE DE ESQUERDA : Professor de esquerda é flagrado tentando negar a existência do mensalão. Pobre academia!



O que ele diria na Alemanha da década de 30 do século passado?

Marcos Nobre, que é professor de filosofia – chamado também de filósofo, que me parece ser outra coisa –, concede neste sábado uma entrevista à Folha. Dá para discordar da primeira à última linha. Mas me atenho a três respostas. Reproduzo em vermelho. Comento em seguida.
(…)
Então foi injusto [resultado do julgamento do mensalão], é isso?
Não, não. Justiça ou injustiça é um ponto de vista moral e político. Do ponto de vista jurídico, a gente pode dizer se uma questão é legítima ou ilegítima. Ela se dá no âmbito de uma discussão pública e política mais ampla. Pode haver uma reação pública de tal ordem que faça com que uma decisão legal fique ilegítima. Hoje, no jogo político atual, está parecendo como uma sentença legítima.
Se é assim, o tempo pode deslegitimar essas sentenças?
Pode. Daqui para frente pode ser que as penas aplicadas não sejam tão graves. Ai vão dizer: “olha, isso prova que a sentença do mensalão foi dura demais”. Estarão querendo dizer: “não foi totalmente legítima”.
(…)
Comento
Marcos Nobre é um esquerdista inconformado com o “conservadorismo” do PT. Está naquele grupo que adoraria ensinar a Lula como ser um socialista de verdade, como comandar o segundo maior partido de esquerda do Ocidente — só perde para o cubano.
As respostas de Nobre explicam por que o socialismo se fez um regime compulsivamente homicida e, ainda assim, contou e conta com o apoio de “intelectuais”. Na sua visão de mundo, o que torna legítimas ou ilegítimas as decisões legais é a reação pública. Entendo. É uma fórmula, professor? Pode ser aplicada sempre, em qualquer circunstância? Então vamos ver.
Os vários fascismos europeus e o socialismo contaram ou com o silêncio cúmplice da tal “opinião pública” ou, a depender do momento, com a sua adesão entusiasmada. A sequência de leis na Alemanha nazista que foram banindo os judeus da vida pública (incluindo os negócios privados), até confiná-los em guetos e depois nos campos de concentração, merecem a designação de “legítimas”? Que pertencessem a um arcabouço legal, isso é inegável. Eram, afinal, as leis daquele regime. Poder-se-ia objetar que não eram leis “morais”. Mas, seguindo o raciocínio tão especioso do Nobre, poder-se-ia perguntar: “Eram imorais para quem?”. Afinal, como poetizou Trotsky, existem “a nossa moral e a deles”…
Se você ler a entrevista, perceberá que Nobre não dirige uma só palavra de censura aos mensaleiros, nada! Para ele, tudo não passa de um jogo. Dada a moral vigente — e não parece que ele tenha assim tanta simpatia por ela —, os mensaleiros foram condenados. Mas ele não é do tipo que lida com valores apriorísticos. Isso é coisa de conservadores, de reacionários. Assim, a depender das circunstâncias, roubar dinheiro público pode, sei lá, ser uma coisa aceitável.
Não é por outra razão que ele censura duramente uma fala de Celso de Mello — aliás, a melhor saída da boca do ministro no julgamento. Vale a pena reproduzir trecho de outra resposta:
(…) Celso de Mello foi um dos votos mais lamentáveis. Julgando crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, fundamentou a decisão com a expressão “atentado à democracia”. Um desequilíbrio flagrante. Se há atentado à democracia, há atentado à Constituição. Então ele estava chamando as pessoas de terroristas. Quem está sendo julgado são indivíduos. Não é o sistema político nem os partidos, não é terrorismo. Atentado à democracia? Absurdo.
Comento
Huuummm… Em primeiro lugar, há acima uma definição absolutamente nova, original, única mesmo, do que seja terrorismo. Todo ato terrorista, com certeza, constitui um atentado à democracia e à Constituição, mas será que todo atentado à democracia e à Constituição é um ato terrorista? Acho que não…
Uma lei pode, por exemplo, atentar contra a democracia — tornando-a mais rígida, mais excludente, menos tolerante — sem, no entanto, atingir a Constituição. Querem um exemplo? A que cria embaraços à formação de novos partidos. Dados forma e momento, é casuística. Mas é discutível se fere a Constituição. O Supremo vai dizer. Digamos que o tribunal a declare inconstitucional. Pergunta-se: terá sido um ato terrorista? Tomemos outro exemplo. A Lei de Cotas agride o princípio da igualdade perante a lei. A união civil entre pessoas do mesmo sexo afronta um artigo explícito da Constituição. Estaríamos diante de “atos terroristas”? Tenha paciência!
Nobre quer outra coisa. Está, na prática, tentando negar a existência do mensalão. Tudo não passaria de uma porção de crimes, desarticulados entre si. Quando Celso de Mello falou em atentado à democracia, referia-se ao fato de que um grupo teve a ousadia de montar uma espécie de Parlamento paralelo, alimentado por dinheiro ilegal — parte dele saída, não custa lembrar mais uma vez, dos cofres públicos, do Banco do Brasil.
É claro que o Nobre está errado em tudo. A democracia não é só um regime de maioria. Também é um regime de valores. Se a maioria decidir amanhã que bandidos devem ser linchados em praça púbica, sem o devido processo legal, nem por isso o dito-cujo terá sido deslegitimado, e o linchamento, legitimado. Nesse caso, a maioria é que terá se tornado ilegítima. E a democracia terá de protegê-la de si mesma e de se proteger dela.
A democracia não pode ser democrática a ponto de permitir que a maioria ponha fim à democracia. Quem escreve isso, claro!, é alguém que repudia ditaduras, tenham elas o sinal ideológico que for. Não é, percebe-se, o ponto de vista de Marcos Nobre.
Por Reinaldo Azevedo

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