sexta-feira, 23 de maio de 2014

STF suspende autorização de trabalho para 4 mensaleiros



Presidente do Supremo defende que os mensaleitos ainda não podem usufruir do benefício porque não cumpriram um sexto da pena

Pedro Correa, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues
Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues: trio teve o benefício suspenso pelo Supremo (ABr)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu nesta quinta-feira a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP) aos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR), Pedro Corrêa (PP) e Bispo Rodrigues e ao ex-tesoureiro do extinto PL (hoje PR) Jacinto Lamas para trabalhar enquanto cumprem pena pela condenação do julgamento do mensalão.
A decisão de Barbosa segue a mesma diretriz adotada para outros mensaleiros presos que haviam conseguido autorização de trabalho externo, como o petista Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz, o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. O magistrado também já negou pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar fora do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena.
Em sua decisão, Barbosa repetiu o entendimento que, assim como os demais condenados no mensalão, os quatro ainda não cumpriram um sexto da pena, condição necessária para que possam ter o direito de trabalhar fora do presídio da Papuda.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.

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