:: terça-feira, 15 de novembro de 2011
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar impedindo a fixação de marcos nas propriedades que são objeto da tentativa de ampliação da reserva indígena Buriti, situada nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.
A área concentra um dos conflitos fundiários de maior extensão em Mato Grosso do Sul, sendo que atualmente 14 propriedades estão invadidas no entorno da reserva.
Os sindicados rurais de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti alegaram que a reserva já havia sido demarcada, e conforme posicionamento do STF no caso Raposa/Serra do Sol não mais poderia ter seus limites revistos.
O desembargador Peixoto Junior acatou a tese dos sindicatos e considerou os efeitos danosos da colocação de marcos nas propriedades que pode gerar como a 'privação de posse' e 'danos de difícil reparação'.
O desembargador também fez referência à data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para a caracterização de ‘terras ocupadas por indígenas' como foi considerado no caso de Roraima.
E destacou que a decisão do STF foi tomada no 'intuito de que a solução ali adotada servisse também de parâmetro para os demais casos de demarcação de terras indígenas (...)'.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Eduardo Riedel, as ações dos sindicatos rurais têm papel fundamental para a evolução das discussões jurídicas referente ao tema.
'O entendimento faz valer o direito de propriedade. O STF consolidou definições que já vinham sendo adotadas em casos semelhantes', assinalou.
'A decisão é importante por ser a primeira vez em Mato Grosso do Sul que se contempla o posicionamento do Supremo com relação à impossibilidade de revisão dos limites de reservas já demarcadas', salientou o advogado Gustavo Passarelli.
Fonte: www.correiodecorumba.com.br
Extraído do Blog de D. Bertrand de Orleans e Bragança.
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