quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Enem: Recurso pode restabelecer anulação de questões para todos os candidatos


O Ministério Público Federal ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para restabelecer decisão, em primeira instância, da Justiça Federal no Ceará, que determinou a anulação de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos.
O recurso, apresentado pelo procurador regional da República Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, será julgado pelo Pleno do TRF-5. A liminar concedida na primeira instância foi cassada pelo presidente do Tribunal, que decidiu que a anulação só valeria para os alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que tiveram acesso às questões antes do exame.
Para o MPF, a anulação de questões do Enem apenas para um determinado grupo de candidatos afronta o princípio da igualdade. Além disso, não haveria como determinar quantas pessoas tiveram conhecimento prévio das questões, que fizeram parte um simulado aplicado pelo colégio e foram obtidas cerca de um ano antes da aplicação do Enem.
Outro ponto importante ressaltado pelo Ministério Público Federal é que o Colégio Christus também possui turmas de cursinho pré-vestibular e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, não tem como identificá-los entre os candidatos que se submeteram ao exame.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal no Ceará ingressou, no dia 27 de outubro, com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal determinasse a anulação total das provas do Enem 2011 ou, como medida alternativa, a anulação apenas das 13 questões que foram aplicadas no simulado de uma escola particular de Fortaleza.
Na ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o MPF argumentava que somente a anulação do Enem ou das questões que foram divulgadas previamente podia restabelecer a isonomia entre todos os candidatos que se submeteram ao exame no país.
Em 31 de outubro, a Justiça Federal no Ceará concedeu liminar determinado a anulação das questões para todos os candidatos, decisão suspensa posteriormente pelo presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
No dia 3 de novembro, o procurador apresentou requerimento à Justiça Federal para anulação de uma nova questão do Enem - a questão que, no caderno amarelo, tem a numeração 25.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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