Justiça manteve decisão que beneficiava operadoras e mandava recalcular queixas; agência diz já ter cumprido requisitos e vai punir 26 operadoras
28 de agosto de 2013 | 23h 57
Fábio Grellet
Embora a Justiça Federal tenha confirmado nesta quarta-feira, 28, a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa, a ANS anunciou que entende já cumprir esse requisito e, por isso, vai proibir a comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir desta sexta-feira. A lista é a mesma que já havia sido anunciada no dia 20 e depois suspensa judicialmente.
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No dia 20, a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas entre 19 de março e 18 de junho. Seriam punidos os planos que tivessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.
No mesmo dia, porém, a Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias. A decisão foi emitida pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, em ação proposta pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas à entidade (4 das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados.
Na última quinta-feira, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial.
Nesta quarta-feira, o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.
Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição.
Na interpretação da ANS, porém, na decisão de ontem o desembargador permite que a agência considere tanto as reclamações que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise.
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