Quase sem chances de reverter as condenações impostas pelo STF, os réus do mensalão fazem seus apelos finais e pedem até um novo julgamento
Laryssa Borges, de Brasília
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Com a publicação das mais de 8.400 páginas do acórdão do mensalão, a defesa dos 25 réus condenados mobilizou equipes de advogados nesta semana à caça de detalhes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possam ser contestados na reta final da fase de recursos. São dois caminhos para tentar modificar as sentenças: os chamados embargos declaratórios e os embargos infringentes.
O prazo para a apresentação de recursos termina no próximo dia 2 de maio. Em seguida, os ministros decidirão a forma como irão analisá-los - por exemplo, em bloco ou réu por réu - e quantas sessões serão necessárias. Após o término da fase de recursos, a sentença transita em julgado e os réus condenados deverão começar a cumprir suas penas.
No caso dos embargos declaratórios, estatisticamente, sua eficácia é quase nula na redução das penas porque eles têm tão somente a finalidade de esclarecer pontos obscuros do acórdão. “Só no Brasil é que [os advogados] ficam imaginando que, com os embargos de declaração, vai ocorrer uma hecatombe”, resume o ministro Gilmar Mendes.
Glossário
EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Já os infringentes representam um tema controverso na corte. Na teoria, essa modalidade de recurso permite que o Supremo volte questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros.
O dilema dos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação ao recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte.
Se os infringentes forem admitidos, os condenados José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, João Claudio Genu e Breno Fischberg poderão se beneficiar desse recurso.
Novo ministro - Reservadamente, os defensores dos réus depositam suas fichas nas intervenções do novato Teori Zavascki, que não participou do julgamento do mérito do mensalão. Ele foi nomeado quando a ção penal já estava em análise, mas agora está apto a julgar os recursos. A posição de Zavascki poderá ser decisiva em votações que terminaram apertadas, como as condenações por formação de quadrilha do trio que comandou a engrenagem do esquema criminoso formado por José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério. Um voto do ministro a favor dos réus, num julgamento de embargo infringente, provocaria um empate, o que poderia livrar os mensaleiros.
“São muitas contradições no julgamento. Mesmo no caso de réus que o próprio STF considera de importância menor, as penas são desproporcionais”, afirma o advogado Hermes Guerrero, responsável pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach. Auxiliar do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, Hollerbach foi o condenado a pagar a maior multa no escândalo político: quase 3 milhões de reais. “O juiz pode ter vários pecados, mas falta de critério não pode ter”, diz.
“O STF julgou com base em mera presunção de culpabilidade”, disse ao site de VEJA o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoino. “Temos que tentar corrigir, pelo meio que for, o que a gente considera um grande erro Judiciário”, afirmou.
Acusação - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o Ministério Público, responsável pela acusação contra os mensaleiros, não pretende apresentar nenhum tipo de recurso à corte. "O Ministério Público discorda da absolvição de alguns réus, mas entende que os embargos não se prestam à modificação dos julgados", disse Gurgel. Em suas alegações finais, ele havia pedido absolvição de apenas dois suspeitos de participar do mensalão: o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken e o ex-assessor do extinto PL (hoje PR) Antonio Lamas.
Mensalão: a hora dos recursos
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Mequetrefes
Depois de não conseguirem livrar seus clientes da rigorosa condenação do STF, os advogados de alguns condenados alegam que eles são criminosos de menor calibre - ou "mequetrefes", como definiu o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, ao falar de sua cliente Geiza Dias (foto), assistente de Marcos Valério. Essa será a argumentação, por exemplo, do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, cuja defesa argumenta que o estatuto da instituição financeira atesta que o condenado não tomava nenhuma decisão sozinho nem tinha poderes para assinar atos que resultaram no desvio de dinheiro. A ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, e o sócio do publicitário, Ramon Hollerbach, também vão apelar ao STF para que ambos sejam considerados personagens coadjuvantes na trama criminosa.
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