quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Condenado no mensalão, ex-líder do PMDB fica inelegível até 2020


Por Laryssa Borges, na VEJA.com:Durante o julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), José Borba foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, mas sua pena acabou convertida em restrição de direitos. No auge do escândalo político, o então líder do PMDB – hoje ele é filiado ao PP – recebeu 200 000 reais do esquema do valerioduto. Ele chegou a ir pessoalmente a uma agência do Banco Rural em Brasília para sacar a propina, mas se recusou a assinar o comprovante de pagamento, o que motivou que Simone Vasconcelos, braço direito de Marcos Valério, tivesse de viajar de Belo Horizonte a Brasília para entregar em mãos o dinheiro. José Borba renunciou ao cargo em 2005, para escapar da cassação, mas não conseguiu se eleger para a Câmara no ano seguinte.
JulgamentoEx-prefeito do pequeno município de Jandaia do Sul, Borba foi acusado pelo Ministério Público de reajustar o salário do funcionalismo público às vésperas das eleições de 2012. A estratégia de beneficiar os servidores com a reestruturação do quadro efetivo de trabalhadores e com a criação de tabelas de classe e de benefícios para funções gratificadas foi interpretada pela justiça como uma manobra para garantir votos para o então vice-prefeito e aliado de Borba, Carneiro da Metafa.
Em uma eleição apertada (foram apenas 877 votos de diferença entre o primeiro e o segundo colocado), José Borba conseguiu eleger seu candidato no pleito de outubro. Mas a justiça eleitoral considerou que Carneiro da Metafa foi claramente beneficiado com os reajustes salariais promovidos pelo então prefeito. Em decisão individual tomada nesta terça, o juiz João Gustavo Rodrigues Stolsis também determinou a cassação do diploma do prefeito eleito e de seu vice, Leandro de Souza Silva, e a diplomação e posse do segundo colocado nas eleições, Benedito José Pupio.
“O abuso do poder interfere na tomada de decisão por parte do eleitor, com isso afrontando um dos pilares do estado democrático de direito. O aumento concedido aos servidores talvez fosse realmente justo, mas porque deixar para concedê-lo em momento tão próximo à eleição? A finalidade eleitoral do ato fica evidente”, disse o juiz em sua decisão contrária a Borba. Cabe recurso contra a condenação.
Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário:

Postar um comentário