A nova regra foi definida em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na edição desta terça-feira do “Diário Oficial da União”. O Contran também reduziu o nível de tolerância no teste do bafômetro. Caiu de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar para 0,05 miligrama.
Traduzindo para o bom e compreensível vernáculo, o motorista que tiver qualquer vestígio de álcool identificado em exame de sangue estará sujeito à multa e à suspensão da CNH por até um ano.
Contudo, o Contran manteve os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro para a configuração de crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro) de sangue e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, no teste do bafômetro.
A resolução publicada no DOU também trouxe a regulamentação dos sinais que devem ser considerados pelo agente fiscalizador para identificar a suposta embriaguez do motorista. De acordo com o Contran, o agente terá de verificar se o motorista apresenta olhos vermelhos, sinais de sonolência, soluço, vômito, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Também deverão ser anotados, na eventual ocorrência, sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante.
De acordo com a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2012, a embriaguez do motorista pode ser comprovada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
A resolução do Contran induz a erros de interpretação e pode levar a discussões jurídicas intermináveis, congestionando ainda mais o Judiciário nacional. Não se trata de defender quem bebe e assume o volante, mas de prevenir equívocos. Nem todo arrogante está alcoolizado, tese que se aplica aos agressivos, aos falantes, aos exaltados, aos irônicos, aos mal vestidos.
É preciso considerar também que alguns medicamentos se apresentam em solução alcoólica, o que pode levar seu usuário a ser enquadrado pelas autoridades se for parado em uma blitz. É o caso dos motoristas que fazem uso de própolis, por exemplo, que é diluída em álcool,
A Lei Seca pecava porque desrespeitava a Constituição Federal, que garante que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Isso levou o Ministério da Justiça a sugerir ao Congresso Nacional a inversão do ônus da prova, anteriormente existente apenas na lei que trata da lavagem de dinheiro. Agora, o motorista parado por um agente fiscalizador de trânsito terá de provar que está sóbrio.
Na opinião do ucho.info, trata-se de um assunto que provocará discussões sem fim, uma vez que as formas de constatação da embriaguez, no caso de o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro, por exemplo, são questionáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário