Crimes sexuais praticados contra crianças terão um prazo maior de prescrição. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o tempo de vencimento de atos como favorecimento à prostituição infantil e tráfico de crianças para fins sexuais. O texto modifica o Código Penal e estabelece como início da contagem do prazo a data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que tenha sido proposta uma ação penal contra o agressor. Hoje, o prazo é contado a partir do dia em que o crime foi cometido. O tempos de prescrição varia entre 2 anos e 20 anos, de acordo com o delito praticado. O projeto é resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, que investigou entre 2008 e 2010 o uso da internet para a prática desses tipos de delitos e a relação entre a exploração sexual de menores e o crime organizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário