O “Fantástico” levou ontem ao ar uma reportagem preconceituosa. Sim, é o “preconceito a favor”. A questão é saber se o “preconceito a favor de uma causa” provoca ou não danos a terceiros. A dúvida é meramente retórica porque a resposta é óbvia. O vídeo com a reportagem está aqui. Eu a reproduzo abaixo (em vermelho). Leiam com atenção. Volto em seguida.
Dois domingos atrás, o Fantástico foi a Santos conhecer um curso que se destina a formar drag queens. Durante a gravação, um aluno se destacou e, quando voltou ao trabalho, o aprendiz de drag teve uma surpresa. E não foi nada agradável. Foi Ailton aparecer no Fantástico na semana passada. “Sou psicólogo, administrador, professor da área de logística e quase drag.”, disse ele na reportagem. No dia seguinte, tudo mudou. “Um dos meus chefes simplesmente chegou para mim e disse que não era condizente com ele, que aquilo não era bom para empresa, não era bom para a imagem”, conta o professor.
A reportagem era sobre um curso de drag queen, e Ailton era um dos alunos. Ele andou de salto alto, dançou, cantou. Ele era professor de logística em uma escola, no centro de São Vicente, litoral de São Paulo. Ficou dois anos e meio no emprego. Na segunda-feira depois da reportagem, recebeu o aviso do chefe, antes mesmo de chegar ao trabalho. “Ele falou abertamente: ‘você está demitido’”, diz conta. A carta de demissão diz que Ailton foi despedido “sem justa causa”, mas ele acha que o motivo está claro. “Sofri um ato homofóbico”, desabafa.
Por isso, o professor registrou um boletim de ocorrência por “injúria”. Contou à polícia que o patrão disse que ele era uma “mancha para sua empresa”. Ailton ficou apenas com o segundo emprego, em uma entidade que oferece cursos profissionalizantes de graça. O professor é homossexual assumido e alega que o agora ex-chefe sabia disso. “Eu não imaginava que fosse gerar essa polêmica toda”, se emociona Ailton.
Procuramos o dono da empresa. Ele conversou com nossa equipe, mas não quis gravar entrevista. Em uma nota, o advogado da escola contesta a versão de Ailton. Afirma que a empresa está “indignada com as inverdades mencionadas e que tomará medidas judiciais para proteger sua honra”. O ex-patrão de Ailton negou qualquer tipo de preconceito, disse que já vinha pensando em demitir o ex-funcionário, porque o rendimento dele estava caindo e que Ailton também estava faltando. Ele achou melhor fazer o desligamento, depois que Ailton não apareceu na escola durante dois dias, porque estava participando do curso de drag queen.
Repórter: Você faltava?
Ailton: O único dia que eu faltei, foi exatamente no Sábado de Aleluia. Na quinta-feira, eu havia deixado uma atividade.
Ailton: O único dia que eu faltei, foi exatamente no Sábado de Aleluia. Na quinta-feira, eu havia deixado uma atividade.
Para a presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, demitir por causa de duas faltas é exagero. “Não houve nenhuma advertência e simplesmente a demissão? Dois dias de falta não ensejam a demissão desta forma como foi feito. Acho que isso fica evidenciado, que foi uma demissão causada por homofobia.”, afirma Maria Berenice Dias. Chateados, os colegas do curso de drag queen mandaram recados para o ex-patrão de Ailton.
“Agora você deveria conversar com o Ailton e trazer ele de volta. Faz isso que eu to te pedindo. Chama ele de volta que eu acho que vai ser melhor pra todo mundo.”
“Eu aproveitaria o marketing que o Ailton teve, colocaria ele montado de drag na frente da loja. Eu garanto que ia ter muito mais público. Pensa nisso. Contrata ele agora como drag!”, sugere Zé Carlos Gomes, coordenador do curso .
“Eu aproveitaria o marketing que o Ailton teve, colocaria ele montado de drag na frente da loja. Eu garanto que ia ter muito mais público. Pensa nisso. Contrata ele agora como drag!”, sugere Zé Carlos Gomes, coordenador do curso .
Segundo a representante da OAB, Ailton pode pedir indenização por danos morais. Mas ele não se decidiu. “Eu não sei te dizer até que ponto a indenização é interessante. Eu só sei de uma coisa: preconceito não pode existir.”
VolteiSe a tal lei tivesse sido aprovada, a chance de o ex-patrão de Ailton ir para a cadeia seria enorme. Dispensa “por homofobia” rende pena de 2 a 5 anos de reclusão. Caso o empregador seja acusado de não contratar alguém pela mesma a razão, a coisa é ainda pior: pena de três a cinco anos. No caso em questão, a lei nem existe, mas a sentença já está dada: pela reportagem do Fantástico — não há como negar — e pela representante da OAB, todos convertidos em juízes.
Aílton não tem dúvida de que foi vítima de homofobia, claro!, embora, vejam que fantástico (!), ele seja homossexual assumido e seu patrão soubesse disso. Assim, devemos entender que seu patrão “homofóbico” contratou um homossexual assumido. Entenderam???
Muito bem! Aílton diz que faltou ao emprego num dia e deixou de “cumprir uma atividade em outro”… Mas, se ele é gay e aparece na televisão se comportando como uma drag queen, é claro que só isso pode ter decidido a sua demissão. Temos, então, que um gay não poderá mais ser dispensado por incompetência, negligência, sei lá o quê. Será sempre homofobia. Fosse ele hétero e tivesse aparecido na TV como aluno de um curso para machões, aí não haveria como alegar preconceito.
Reitero: a lei nem foi aprovada, e já há gente sendo demonizada na televisão. Ademais, pergunto: uma escola — estou falando de “escola”, não de uma empresa da área de entretenimento — tem o direito de não querer uma drag queem como professora caso considere que isso a prejudica na disputa pelo mercado? Uma pré-escola pode decidir não contratar a Tia Swellen Wonderful — que, na verdade, é o Tio João Evangelista de Souza —porque isso deixaria as crianças um pouco confusas? Segundo a lei que querme aprovar, não! Cadeia!
Essa é a mesma lei que poderia mandar para a cadeia um padre ou pastor que coibisse a expressão da “homoafetividade” dentro de uma igreja. Atenção! Se um líder religioso desse um pito num casal hétero que estivesse trocando um beijo de língua dentro do templo, a lei o protegeria. Afinal, nos seus domínios, cabe-lhe impor o padrão moral de sua crença. Caso fizesse o mesmo com parceiros gays, poderia ficar cinco anos trancafiado. E olhem que nem seria preciso dizer palavras duras: caso os parceiros gays se sentissem psicologicamente constrangidos — uma coisa, assim, subjetiva… —, já haveria motivos para a acusação de homofobia. O texto trata até do “constrangimento filosófico”, seja lá o que isso signifique.
O que quer essa gente? Que os empregadores comecem a ficar com receio de contratar gays, já que podem estar se expondo a uma futura acusação de homofobia?
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