quinta-feira, 15 de março de 2012

SEM CORPO NÃO HÁ CRIME, POIS QUAL SERIA A CERTEZA DA MORTE?



O que se tem mais ouvido nos últimos dias é esta frase indagatória:

Sem corpo não há crime, pois qual seria a certeza da morte?

Muitos profissionais da área do direito continuarão se amparando em aspectos que inviabilizem a propositura de uma ação penal contra um acusado, sustentando que sem o corpo não existe prova da morte ou, ainda que se tivesse a morte como certa, não se poderia investigar as suas causas determinantes. Logo, como saber se houve um homicídio? E se após a condenação do suposto autor o “morto” aparecer vivo?
Sempre digo que, que cada caso tem suas particularidades. De fato o exame de corpo de delito é importante, porém não imprescindível para a comprovação do crime, podendo ser suprido por outros elementos, tal como exames de DNA comparando amostras de sangue encontrado no suposto local dos crimes com material colhido de familiares das vítimas, principalmente com o avanço tecnológico e, também, da medicina legal que caminha a passos largos. Assistir, hoje, a um episódio do seriado norte americano CSI não é se entreter, somente, com uma simples ficção, mas realidade atual pura.
Muitos sustentam ser plenamente possível a ocorrência de um crime de homicídio sem cadáver. Pois, mesmo não sendo encontrado o cadáver, não se pode dizer que o objeto material o crime não existe. Ele existe, somente não foi localizado. É claro que para a ocorrência do homicídio é necessário a existência de um corpo sem vida. Se não há corpo sem vida, não há crime. O que pode acontecer é que, mesmo existindo o corpo, este não foi encontrado mas o crime pode, perfeitamente existir.
A maioria, porém acredita que não é possível haver crime de homicídio sem cadáver. O crime de homicídio é um crime material, ou seja, que exige uma conduta e um resultado naturalístico resultante desta conduta. Por se tratar de um crime material, a sua prova exige, além da autoria, a "materialidade delitiva". A materialidade delitiva do homicídio só se prova com a ocorrência da morte de uma pessoa, o que exige, inevitavelmente, uma análise no corpo da pessoa. Portanto, se não há como provar a ocorrência, inequívoca, da morte da vítima, também não se pode falar em homicídio.
Ocorre, também, não haver dúvidas de que pode haver o oferecimento da denúncia, da pronúncia e até mesmo condenação pelo Tribunal do Júri nos casos de crimes contra a vida, sejam tentados ou consumados, sem que o corpo da vítima seja localizado. Para que isso ocorra a prova testemunhal é suficiente. Todavia, a lei é clara no sentido em que a confissão do réu não pode suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto (art. 158, parte final, CPP). A única fórmula legal válida para preencher a sua falta é a colheita de depoimentos de testemunhas, nos termos do art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
Apesar de, a confissão ser a chamada “rainha das provas”, a legislação impede que se possa suprir o exame de corpo de delito, pois sabido a fragilidade da confissão como meio de prova de admissibilidade de culpa pelas inúmeras razões que podem fazer com que uma pessoa confesse falsa ou erroneamente, um crime ou sua participação dele, por pressão, física ou psicológica, colocando em grave risco a segurança exigida pelo processo penal. Assim, ilustrando, se o cadáver, no caso do homicídio, desapareceu, ainda que o réu confesse ter matado a vítima, não havendo exame de corpo de delito, nem tampouco prova testemunhal, não se pode punir o autor. A confissão isolada não presta para comprovar a existência das infrações que deixam vestígios materiais.
Sem o cadáver, como então levar a Júri os suspeitos de um crime?
Vejamos o que diz a lei:
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008
O embate no Tribunal do Júri já são outros quinhentos.......

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