Acusado de falsificação de documentos e falsidade ideológica, magistrado nega os crimes e diz que vai entrar com habeas corpus para trancar ação
22 de fevereiro de 2013 | 2h 06
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
A fraude que mudou o resultado de um julgamento, absolvendo 52 anos depois um homem condenado por ato obsceno, levou ao banco dos réus o desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi. Ele foi denunciado sob acusações de falsificação de documento e falsidade ideológica. O primeiro crime é punido com pena de 2 a 6 anos de prisão e o segundo, 1 a 5 anos.
Gagliardi é um dos mais conhecidos desembargadores que trabalharam na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A acusação contra ele é surpreendente. Subscrita por quatro promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a denúncia foi recebida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª Vara Criminal. Gagliardi disse que não fez adulteração e vai entrar com habeas corpus para trancar a ação.
O magistrado era o relator do caso em que a família do ex-guarda civil Manoel Henrique Queiroz, condenado em 1957, pedia que fosse reconhecido o erro judiciário, sob a alegação de que o crime inexistira. Como relator, Gagliardi votou pela absolvição do réu. Com isso, a família de Queiroz poderia pleitear, segundo o Gaeco, uma indenização estimada em até 5 milhões.
De fato, o advogado Álvaro Nunes Junior, que representa os sucessores de Manoel, ajuizou ação indenizatória contra o Estado na 14.ª Vara da Fazenda Pública. "Os valores postulados são milionários", diz a denúncia. Como era guarda-civil na época do caso, a família de Manoel receberia salários e pensão atrasados desde a demissão do réu - a indenização seria calculado no fim do processo.
Foi em 22 de janeiro de 1957 que o então guarda-civil foi preso, sob a acusação de molestar sexualmente uma menina de 11 anos em um ônibus em São Paulo. A prisão foi feita após a avó da menina flagrar o fato e chamar a polícia. A defesa alegava ter um depoimento daquela menina de 11 anos que agora, aos 60 anos, dizia não ter ocorrido o fato.
Mas isso não foi suficiente para convencer os desembargadores, que mantiveram por 11 votos a 2 a condenação do réu com base em outras provas. Em vez de entregar o processo ao desembargador que deveria fazer o acórdão com base no voto da maioria - Ricardo Tucunduva -, Gagliardi teria ficado com o processo. O julgamento no TJ foi iniciado em 25 de outubro de 2007 e concluído em 31 de janeiro de 2008. Segundo o MPE, Gagliardi "inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em folha de rosto de acórdão, documento público com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato jurídico relevantes". De lá para cá, Gagliardi se aposentou. Por causa disso, a Procuradoria de Justiça decidiu enviar cópia do caso para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para tentar cassar a aposentadoria do réu.
Para o Gaeco, não há dúvida de que Gagliardi, "mesmo ciente do resultado do julgamento negativo ao acusado, concorreu" para que a informação falsa fosse inserida "na tira do julgamento". / COLABOROU MARCELO GODOY
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