quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

“Fatos que não correspondem à verdade” impõem indenização



Da coluna Radarde Lauro Jardim. Volto depois:
Ali Kamel, o número 1 do jornalismo da Globo, obteve ontem uma vitória na Justiça do Rio de Janeiro contra o blogueiro e apresentador de programa de variedades da Record, Paulo Henrique Amorim.
De acordo com a sentença, Amorim terá que pagar uma indenização de 50 000 reais a Kamel. Motivo: Amorim escreveu diversos textos associando Kamel ao racismo. Diz o juiz Rossidelio da Fonte, da 35ª Vara Cível:
“Quando um jornalista como réu divulga fatos que não correspondem à verdade, ou envolve cidadão sem averiguar a procedência de suas fontes e a veracidade das informações, levando os leitores a concluírem que o autor é racista ou apoia práticas racistas, há evidente responsabilidade passível da obrigação de indenizar.”
Ainda cabe recurso à decisão.
VolteiPublico a informação com a área de comentários fechada. Não quero dar azo a especulações as mais variadas sobre sentenças judiciais. A Justiça não é campo para manifestações dessa natureza. O que me interessa, nesse caso, é o trecho da sentença do juiz que expressa, a meu ver, o necessário norte ético.
Por Reinaldo Azevedo

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