Cláudio Fonteles, ex-terrorista e favorecido com as indenizações com dinheiro dos contribuintes, está de rédias soltas a perseguir e caluniar pessoas muito diferentes dele em caráter, dignidade e honestidade. Ele e seus comparsas de terrorismo e conspirações contra a segurança dos brasileiros foram recompensados por sua traição com toneladas de reais saídos dos nossos bolsos, sem que nos fosse perguntados se aceitaríamos fazer tais indenizações. Foram quase 4 bilhões de reais destinados a ladrões de bancos, hospitais, trens, quartéis, etc. Da mesma maneira o foram também gratificados por seus crimes os terroristas que jogaram bombas em repartições públicas, aeroporto, bancos, quartéis, livrarias, matando e incapacitando fisicamente centenas de inocentes, que pagaram muito caro por serem brasileiros e estarem na mira desses patifes. O dinheiro destinado a beneficiar essa horda de criminosos bem que poderia ser empregado em favor do povo brasileiro e tirar muita gente das filas dos PSs Brasil a fora, dando-lhes também moradia, transporte, educação e segurança. Os patrocinadores desses bandidos, em vez disso, preferiram doar essa imensa fortuna aos desqualificados que tentaram transformar o Brasil num chiqueiro igual ou pior do que Cuba.
Brasileiro merece sofrer bastante para aprender a ter dignidade e escolher melhor seus governantes.
À CARGA, CORONEL MOÉZIAS!! NÓS, OS NÃO CONTAMINADOS PELA PESTE
VERMELHA O APOIAMOS EM QUALQUER INICIATIVA QUE VISE RESTAURAR A
NOSSA HONRA!
Brasileiro merece sofrer bastante para aprender a ter dignidade e escolher melhor seus governantes.
À CARGA, CORONEL MOÉZIAS!! NÓS, OS NÃO CONTAMINADOS PELA PESTE
VERMELHA O APOIAMOS EM QUALQUER INICIATIVA QUE VISE RESTAURAR A
NOSSA HONRA!
O Editor
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É com satisfação que difundo a matéria abaixo da autoria do Cel Pedro Ivo Moézia de Lima. Serviu comigo no DOI de São Paulo e nunca escondeu isto. Tem dado a cara à tapa como poucos de nós tem feito. É um homem de coragem e decidido. Sinto orgulho de tè-lo comandado,
Um abraço
Ustra
Entrei hoje, 22 de fevereiro, com uma REPRESENTAÇÃO junto ao Ministério Público Federal em Brasília para que ele apure se o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, CLÁUDIO FONTELES, cometeu os crimes capitulados em nosso Código Penal como CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - ao acusar publicamente e de maneira bombástica, espalhafatosa e sensacionalista, pela imprensa escrita, falada e televisionada o Exército Brasileiro, no caso do DEPUTADO RUBENS PAIVA, de tê-lo sequestrado, torturado, assassinado, desaparecido com corpo e mentir sobre o fato dando sobre ele uma versão falsa do que ocorreu.
Eu gostaria de ter entrado com uma QUEIXA CRIME contra o Sr. CLÁUDIO FONTELES, mas, infelizmente, não possuo LEGITIMIDADE ATIVA para propor a ação. Os Crimes Contra a Honra são crimes PERSONALÍSSIMOS, somente o agente que sofreu diretamente a ação pode propor a QUEIXA CRIME ou solicitar a intervenção do Ministério Público. No caso, somente o Exército Brasileiro ou alguém que estivesse servindo no DOI/CODI/Iº Ex., na época dos acontecimentos, possuem LEGITIMIDADE ATIVA para tal.
A ação está sendo proposta para criar um embaraço para a CNV, pois, depois de tanto tempo não há como provar nada sobre o caso. O Sr. FONTELES vai ter que esclarecer( e não esclarecerá) a situação ou responder civil e criminalmente pelas acusações que fez.
Vai dar em alguma coisa? Não importa. O importante é que não nos calemos e que mostremos a esses embusteiros que estamos vivos e prontos para responder adequadamente a qualquer ofensa dirigida à nossa classe ou ao Exército.
Leiam a peça toda e a critiquem.
Um grande abraço. Cel Moézia.
..............................................................................................
Abaixo, segue a peça jurídica contra Fonteles:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA-DF.
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA,
brasileiro, divorciado, Coronel Reformado do Exército, RG nº. 02 366 2370-8,
CPF/MF n.º 066 166 078-87, Advogado-OAB/DF 14 858, residente no Setor Sudoeste,
no CCSW 01, Lt. 01, Apto 608, Brasília/DF, Tel.061 92193520, advogando em causa
própria, com escritório no SCS, Qd. 02 Edifício Serra Dourada Sl. 216, onde
recebe as comunicações processuais de praxe, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, representar em face do Dr. Claudio Fonteles, de
qualificação e endereços até aqui desconhecidos, diante da possível prática de
crimes, que ensejam a atuação do Ministério Público.
No último dia 18 de novembro de 2011, a Presidente da
República sancionou a Lei Nº. 12.528, que criou a Comissão Nacional da Verdade
- CNV.
No corpo da lei pode-se ler que a CNV tem como
finalidade: “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos
praticados no período 1946 a 1985, a fim de efetivar o direito à memória e à
verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
Em 10 de maio de 2012 foram nomeados os membros da CNV
e em 16 de maio de 2012, ela foi oficialmente instalada e os seus membros efetivamente
empossados em suas funções dando início aos trabalhos da Comissão. Desde então várias pessoas foram ouvidas, muitos relatórios já foram elaborados,
várias declarações e entrevistas foram concedidas para a imprensa escrita,
falada e televisionada.
Recentemente, o coordenador da CNV, CLÁUDIO FONTELES, Ex-Procurador
Geral da República, concedeu entrevista à jornalista MIRIAN LEITÃO, num
programa de TV, no canal da GLOBO NEWS e
fez outras declarações publicadas em
vários periódicos nacionais (Doc. nº 01), dentre
eles no CORREIO BRAZILIENSE, em anexo, nas quais AFIRMOU para não dizer ACUSOU
publicamente o EXÉRCITO BRASILEIRO de ter aprisionado ilegalmente, portanto,
sequestrado, torturado barbaramente o
Deputado RUBENS PAIVA, tê-lo assassinado
nas dependências de um de seus quartéis,
ter desaparecido com o corpo, ter
mentido quanto ao fato, apresentando uma versão fantasiosa para o caso, uma
verdadeira “ história cobertura “, para encobrir seu crime.
Não se trata
aqui de questionar se os crimes
apresentados pelo Sr. FONTELES e atribuídos ao Exército Brasileiro em suas
declarações cinematográficas, espetaculosas aconteceram ou não, se o
Exército Brasileiro realmente os cometeu, se foi responsável por aqueles tristes e lamentáveis acontecimentos
daquele período conturbado da nossa história.
O direito à memória e à verdade histórica,
são fundamentais na história de um povo.
O Brasil quer saber, o povo tem o direito de saber a verdade, a história
verdadeira. O direito à memória, à verdade histórica, a reconciliação e
pacificação nacional, só serão possíveis com o conhecimento da verdade
real que deveria ser relatada com isenção, e imparcialidade com a participação
de todos os envolvidos.
Não é correta a
conduta do Sr. CLÁUDIO FONTELES lançar mão ou usar a CNV para outros fins que
não que os estabelecidos na lei que criou a CNV e colocá-la à serviço de
partidos políticos, de interesses inconfessáveis e usar o palanque da CNV para
fazer acusações tão graves a uma das instituições mais dignas respeitadas do Brasil: o EXÉRCITO
BRASILEIRO. O fato de ser o coordenador da CNV não lhe confere direitos acima
da lei para fazer acusações tão graves, de tamanha envergadura, contra quem
quer que seja. Em anexo apresentamos cópias de várias publicações com as declarações e entrevistas
do coordenador da CNV que, nos termos em que estão vazadas e apresentadas
constituem, salvo melhor juízo, crime de CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
O caso RUBENS PAIVA continua a ser um dos grandes
mistérios daquela fase de nossa história. Ao longo desses mais de 40 anos foi
alvo de várias investigações, já foi reaberto por diversas vezes com o intuito
de esclarecê-lo mais todas as tentativas deram em nada. Continua envolto em
mistério.
Vejamos em rápidas linhas um resumo do caso:
O
CASO RUBENS PAIVA
RUBENS
BEYRODT PAIVA,
nascido em Santos/SP, em 26 de dezembro de 1929 — foi um Engenheiro Civil e Político brasileiro desaparecido durante o regime militar, segundo fontes
oficiais em 20 de janeiro de 1971.
Formou-se em Engenharia Civil pela Universidade
Mackenzie, em São Paulo, em 1954. Militou no movimento estudantil na campanha "O petróleo é
nosso". Foi presidente do centro acadêmico e
vice-presidente da União Estadual de Estudantes-UEE de São Paulo.
Em outubro de 1962 foi eleito deputado federal por São Paulo, na legenda do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB). Assumiu o
mandato em fevereiro do ano seguinte. Como Deputado teve participação ativa na Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI, criada na Câmara dos Deputados para examinar as
atividades do IPES-IBAD (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais – Instituto
Brasileiro de Ação Democrática). A instituição financiava palestrantes e
escritores que escreviam artigos avisando sobre a chamada "ameaça
vermelha" no Brasil.
Durante
os trabalhos da CPI, RUBENS PAIVA teria descoberto
informações comprometedoras sobre alguns militares.
Com a Revolução de março de 1964, teve seu
mandato cassado (AI-1) pela junta militar que assumiu o poder a partir da deposição
de João Goulart.
Rubens Paiva deixou o país tendo se exilado
na Iugoslávia e posteriormente em Paris, França. Quase um ano depois retornou ao Brasil fixando residência
no Rio de Janeiro e voltando a exercer sua
profissão de Engenheiro e cuidar de seus
negócios, mas sempre fazendo contatos com os exilados.
Regressando de uma viagem a Santiago, Chile, foi preso por agentes de segurança sob a acusação de envolvimento
com pessoas implicadas no sequestro do embaixador americano. Foram encontradas
em seu poder cartas e outros documentos que
fizeram com que os agentes da repressão o identificassem como elemento
de ligação de "Adriano", codinome de um militante do MR-8 e contato de
Lamarca, à época o homem mais procurado do país. RUBENS PAIVA era o que no linguajar dos
órgãos de segurança é conhecido como “pombo correio”, um leva e tráz
correspondência de terceiros.
No dia 20 de janeiro de 1971, RUBENS PAIVA
teve sua casa no Rio de Janeiro invadida e foi preso, por agentes de segurança da
Aeronáutica, segundo afirmam seus correligionários de esquerda. Ainda segundo
testemunhas, teria saído de casa arrumado de terno e gravata, dirigindo o
próprio carro.
Os órgãos de segurança jamais confirmaram
essa versão e negaram oficialmente tal ação. Más nunca negaram que RUBENS
PAIVA, realmente esteve preso sob sua guarda.
Desde então RUBENS PAIVA foi dado como
desaparecido. Segundo nota oficial dos órgãos de segurança, o carro que o
conduziu dois dias depois da prisão ao Centro de
Operações de Defesa Interna (CODI) teria sido
abalroado e atacado por indivíduos desconhecidos que o teriam sequestrado.
Em 1996, após ter sido aprovado o projeto de lei dos
Desaparecidos enviado ao Congresso pelo então presidente Fernando
Henrique Cardoso, um atestado de óbito reconhecendo sua a sua
morte foi entregue à viúva e família.
RUBENS PAIVA é reconhecido legalmente como
morto, mas mesmo com a realização de escavações em locais em que possivelmente
teria sido enterrado, seu corpo até hoje não foi encontrado.
Digno representante do MPF! Como já frisado
anteriormente não se trata aqui de analisar se a versão oficial apresentada
pelas autoridades militares da época é verdadeira ou falsa. Já se passaram mais
de 40 anos desde o desaparecimento de RUBENS PAIVA. O que na época já era do
conhecimento de poucos, por ser assunto sigiloso, depois de tantos anos os
fatos perderam-se na névoa do tempo, não deixando qualquer vestígio.
Acreditamos hoje ser impossível desvendar aquele mistério.
Ninguém, em sã consciência, pode afirmar qualquer
coisa que não seja falsa ou leviana e até mesmo mentirosa sobre o caso. Não há
como provar nada. Não há provas materiais, não existe um cadáver e nem ao menos
restos mortais que possam atestar que RUBENS PAIVA foi assassinado por tortura,
dentro das dependências do DOI/CODI / I Ex. Ninguém, a não ser que esteja mentindo
ou cometendo crimes de calúnia, difamação e injuria, pode fazer tais
afirmações.
O representado
está baseado em suposições, em indícios sem consistência, declarações de
pessoas comprometidas com o passado criminoso da esquerda brasileira, que se
dizem testemunhas oculares dos fatos. Ele se apega a escritos e textos
desencontrados e até suspeitos. São declarações bombásticas, sensacionalistas,
irresponsáveis que têm o objetivo de manchar a imagem da instituição de maior
credibilidade junto à população brasileira.
Alerte-se para o fato de que a ausência do
cadáver com a consequente comprovação de materialidade delitiva por testemunhas
(exame de corpo de delito indireto), nem sempre acarretará a presunção de
prática de homicídio, haja vista, como adverte o Mestre NELSON HUNGRIA, “desde que seja formulada uma hipótese de
existência do evento “morte”, não é possível uma condenação a título de
homicídio. A verossimilhança, por maior que seja não é jamais a verdade ou a
certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um
possível delinquente é condenar um possível inocente”.
A posição que Sr. FONTELES ocupa como
coordenador da CNV, não lhe confere poderes acima da lei. Ele não pode dizer o
que queira sobre quem quer que seja e ficar imune aos ditames da lei, como se estivesse
acima do bem e do mal. Principalmente ele, que foi pelo menos teoricamente um
paladino da justiça, quando Procurador Geral da República.
E que não se diga que ele está protegido
pelas excludentes de ilicitudes ou antijuridicidade das suas declarações, previstas
no Código Penal, por estar emitindo uma opinião no cumprimento de um dever de
ofício. Tal imunidade deixa de existir e ele responderá pelos crimes cometidos
se presente a intenção de ofender. A ofensa expendida foi excessiva, imprópria, abusiva e
prejudicial ao correto relato dos fatos e seu autor deve, portanto responder
por crime contra a honra.
Dentro
desse quadro, um caso envolto em mistérios, em que as marcas do tempo apagaram
todos os vestígios, em que todos os crimes prescreveram, em que inexistem
provas materiais do crime atribuído ao Exército Brasileiro, em que as
declarações e entrevistas concedidas à mídia brasileira de forma bombástica,
sensacionalista e irresponsável, expondo de maneira criminosa e insidiosa a
imagem e o bom nome dessa instituição amada e respeitada pelo povo brasileiro,
o Sr. CLÁUDIO FONTELES, coordenador da CNV, está cometendo, salvo melhor juízo,
delitos capitulados no Código Penal Brasileiro entre os CRIMES CONTRA A HONRA.
Ao
afirmar que o Exército Brasileiro sequestrou, torturou, assassinou RUBENS
PAIVA, desapareceu com o seu cadáver e mentiu quanto aos fatos, se enquadra nos
crimes capitulados nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro:
Art 138
Crime de Calúnia:
Imputar
falsamente a alguém fato definido como crime.
Art.139
Crime de Difamação:
Imputar
a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Art.
140 Crime de Injúria:
Imputar
a alguém fato ofensivo a sua dignidade ou o decoro.
Digno representante do
Ministério Público Federal! Aprendemos nos rigores da vida na caserna, nas
Escolas Militares que nos formaram, que devemos sempre responder pelos nossos
atos e nunca, em qualquer hipótese, fugir das nossas responsabilidades. Faltar
à verdade é a transgressão mais grave que um militar pode cometer.
A verdade faz parte das nossas vidas e por isso não a
tememos. Tememos, sim, sermos vítimas de uma injustiça, de parcialidade, de discriminação,
de vingança, de revanche de um pequeno grupo de desqualificados e derrotados,
que hoje está no poder.
Comissão Nacional da Verdade tem o dever de esclarecer
os fatos, contar a verdade real para que o direito
à memória e à verdade histórica se efetive e para que os fatos acima
narrados não venham causar danos ao
Patrimônio Público, aqui entendido
como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio
Histórico e Cultural do Brasil.
Desta maneira, roga-se ao Ministério Público Federal que
sejam tomadas as providências que o Digno fiscal da lei julgar necessárias, para
que o Sr. CLÁUDIO FONTELES, tão seguro que se sente sobre o desfecho do caso RUBENS
PAIVA, o esclareça em definitivo, retirando para sempre as sombras e dúvidas que
pairam sobre sua história. Que PROVE QUE O EXÉRCITO BRASILEIRO
sequestrou, torturou, assassinou escondeu o corpo e mentiu quanto a realidade
dos fatos. Que mostre onde o corpo foi enterrado, as circunstâncias em que sua
morte aconteceu, quais foram os culpados e que eles sejam punidos dentro da lei
e do ordenamento jurídico pátrio. Caso contrário, que seja responsabilizado penal,
civil e administrativamente por suas acusações falsas e levianas, além de ser
constrangido a fazer uma retratação pública da ofensa à honra e dignidade do
Exército Brasileiro, nos mesmos veículos e nas mesmas proporções de suas
infelizes e irresponsáveis declarações.
É uma oportunidade impar para a elucidação do caso e
quem sabe assim, a alma do Deputado RUBENS PAIVA possa finalmente ganhar a paz
e o descanso eternos, e se livre para sempre dos falsos “amigos” , parentes e aproveitadores que
se jactam e se banqueteiam com sua triste história.
Que assim seja!
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 2013.
_________________________________________
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA
OAB/DF 14.858
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