Para o procurador prática vai contra prerrogativa de beneficiar mais necessitados e favorece candidatos “sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”
por Mateus Coutinho
O Ministério Público Federal em Goiás entrou com uma Ação Civil Pública contra a União para acabar com os sorteios na escolha de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Ministério das Cidades. Na ação, o procurador da República Ailton Benedito questiona a portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que prevê, dentre outros, o critério de “sorteio” para seleção dos candidatos.
Segundo o procurador, a prática vai contra contra a própria prerrogativa do MCMV de priorizar as famílias de baixa renda em situação de maior vulnerabilidade social, além de possibilitar várias irregularidades, dentre elas os ” ‘sorteios’ dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos”, afirma Benedito no processo.
Em dezembro do ano passado, o MPF encaminhou uma recomendação ao Ministério das Cidades para que revogasse a utilização de sorteios para a escolha de beneficiários do programa. Em resposta à recomendação, a pasta alegou que o MCMV “visa garantir que no empreendimento habitem famílias em diferentes graus de vulnerabilidade”.
Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito entendeu que seria necessária uma Ação Civil Pública. ” Tendo em vista a especial e vital necessidade de medidas aptas a obstar que ilicitudes maculem a execução do PMCMV, não subsiste outra providência eficaz inserta nas atribuições deste órgão ministerial, a não ser ajuizar esta ação civil pública”. afirma Benedito na ação.
Além de pedir o fim dos sorteios para a escolha dos beneficiários do programa e a priorização das famílias em maior situação de vulnerabilidade social, o MPF pede na ação que a Justiça determine a União o pagamento de multa diária de R$ 200 mil caso ela não cumpra com as determinações da procuradoria.
A Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada no processo, mas que irá recorrer da decisão.
Critérios. Os critérios nacionais que priorizam a seleção dos candidatos são, de acordo com a portaria 595 de 2013 : a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Além destes critérios, os Estados, municípios e entidades organizadoras que participam do programa podem definir mais três critérios adicionais para a priorização.
Contudo, a mesma portaria define que “quando a quantidade total de critérios adotados (nacionais e locais) for menor que cinco, deverá ser formado um único grupo e deverá ser aplicado o sorteio para a seleção dos candidatos.” Dessa forma, as famílias que atendem a quatro critérios de priorização participam de sorteio junto com famílias que atendem menos critérios e que, portanto, teriam menos prioridade.
” Oferecer o ‘sorteio’ como método de escolha para determinar beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, releva-se tratamento igual a situações desiguais, desfavorecendo pessoas com maior vulnerabilidade social, surgindo como condição necessária e suficiente para a violação da máxima da igualdade”, destaca Benedito na ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário