A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de 11 investigados do emblemático caso Alstom – investigação sobre suposto esquema de pagamento de propinas a servidores públicos e dirigentes de estatais da área de transportes públicos e energia, em São Paulo, nos anos 90.
O rastreamento de contas e evolução patrimonial alcança um período específico, de 1997 a 2000, e atende requerimento do Ministério Público Federal, datado de 19 de agosto. A ordem judicial foi dada 8 dias depois.
Em manifestação de 47 páginas e 119 tópicos, o procurador da República Rodrigo de Grandis cita relatório da Polícia Federal e o indiciamento dos 11 alvos. “Não obstante o indiciamento das pessoas supramencionadas, mostra-se necessário prosseguimento das investigações no âmbito policial”, assinala Rodrigo de Grandis.
O procurador destaca que o inquérito apura suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e operação de câmbio não autorizada para evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7492/86), além de lavagem de dinheiro.
Rodrigo de Grandis pediu que fossem requisitadas da Delegacia da Receita “informações de que os indiciados, bem como das pessoas jurídicas a elas vinculadas, declararam, no período relativo aos anos-calendário 1997 a 2000, manter contas bancárias no exterior, indicando, se positiva a resposta, todas as contas e instituições financeiras identificadas no período em questão”.
Além da quebra do sigilo bancário e fiscal, o procurador pediu – e a Justiça deferiu – que seja oficiado à Embaixada da França no Brasil “com o objetivo de obter informações a respeito da qualificação e do paradeiro de Pierre Chazot e de Philippe Jaffré, apontados por Romeu Pinto Junior como supostos mandantes do pagamento de propinas pelo Grupo Alstom, confirmando, se for o caso, a notícia de óbito de Philippe”.
Romeu Pinto Junior foi procurador da offshore MCA Uruguay Ltd , desde 1993. Ao delegado Milton Fornazari Junior, da PF, ele declarou em 2 de abril de 2012 que “os verdadeiros donos” da MCA eram Philippe Jaffré e Pierre Chazot. Ele disse que assinou documentos de abertura de conta da offshore no Bank Audi (Luxemburgo) e no Union Bancaire Privee (Suíça).
Pinto Junior afirmou que Pierre Chazot “lhe ordenava entregar os pacotes com dinheiro em espécie a pessoas que desconhece a identidade”.
Ao relatar o inquérito, em 22 de agosto de 2012, o delegado Fornazari destacou que Philippe Jaffré era diretor financeiro do Grupo Alstom, na França. Pessoas indicadas por Jaffré recebiam pagamentos. Os valores eram entregues por motoboys.
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor do vereador Andrea Matarazzo (PSDB), considera que a decisão judicial não significa quebra de sigilo fiscal e tributário de seu cliente. “O ofício judicial enviado à Receita e ao Banco Central requisita informações relativas aos investigados se declararam manter contas bancárias no exterior naquele período. A medida visa saber se (os investigados) informaram sobre contas mantidas ou não no exterior.”
Confira a lista dos 11 nomes indiciados:
- Nomes indiciados pela Polícia Federal
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