Horacio Alfonso deverá resolver de forma imediata a eventual inconstitucionalidade do artigo número 161 da Lei de Mídia
27 de novembro de 2012 | 15h 09
Ariel Palacios, correspondente em Buenos Aires
(Texto atualizado às 17h15) BUENOS AIRES - A Corte Suprema de Justiça determinou que o juiz Horacio Alfonso, da Vara Civil Comercial Federal da capital argentina deverá resolver de forma imediata a eventual inconstitucionalidade do artigo número 161 da Lei de Mídia. Esse artigo determina que as empresas de comunicação deverão vender os canais de TV e estações de rádio que a lei considere "excedentes" no prazo de apenas um ano.
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El Clarín
Grupo Clarín tem até dia 7 para vender parte das emissoras
O principal alvo do artigo da lei aprovada em 2009 pelo governo da presidente Cristina Kirchner é o Grupo Clarín, considerado há quatro anos inimigo mortal por parte da Casa Rosada. Leia, na íntegra, a decisão da Corte Suprema de Justiça.
O Clarín - que, em caso de vigência do artigo, sofreria um drástico encolhimento de seu tamanho - havia pedido à Corte Suprema uma prorrogação da liminar que estava paralisando a aplicação do artigo 161. No entanto, a Corte determinou que o juiz Alfonso deverá tomar uma decisão definitiva, e não provisória.
A Corte considera que a falta de uma sentença definitiva nesse caso implica em uma ausência de justiça e que uma solução imediata é um direito de todos os cidadãos.No entanto, o juiz Alfonso - e sua própria família - segundo informações extra-oficiais, estaria sofrendo fortes pressões para dar um parecer favorável ao governo.
Nos últimos anos a presidente Cristina tentou encurralar o holding multimídia de várias maneiras, seguindo a ordem que seu marido, o ex-presidente Néstor Kirchner, deu dois meses antes de morrer em outubro de 2010, vítima de um fulminante enfarte: "coloquem o Clarín de joelhos!"
Caso a lei seja aplicada em sua totalidade, o Clarín seria obrigado a vender nos próximos meses a maior parte de seus canais de TV e estações de rádio.
Marcha
Na frente do edifício do Palácio da Justiça, em pleno centro portenho, centenas de trabalhadores da empresa Cablevisión (a companhia de TV a cabo do Grupo Clarín) realizaram uma marcha para pedir ao presidente da Corte Suprema, Ricardo Lorenzetti, não "abandone" os empregados da companhia. Os manifestantes ostentavam cartazes pedindo "Justiça independente".
Lei de Mídia
A Lei de Mídia determina que as empresas da área não podem ter um canal de TV aberta e um canal de TV a cabo ao mesmo tempo, além de restringir a área de abrangência de uma companhia a 35% da população do país. Assim, nenhum canal privado poderá ser visto de ponta a ponta do país. Somente terão cobertura em todo o território os canais estatais, os pertencentes à Igreja Católica e às universidades federais. Todo grupo privado de mídia que ultrapassa as cotas impostas deverá vender suas empresas excedentes.
A lei diz que as empresas de mídia somente poderão ter um máximo de 10 licenças de canais de TV aberta e um teto de 24 licenças de TV a cabo. Cada licença corresponde a um município. Portanto, com esse teto, e com a obrigatoriedade de não ultrapassar 35% da população do país, o Grupo Clarín só poderia atuar na cidade de Buenos Aires e região metropolitana.
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