Ricardo Lewandowski tentou dar hoje o seu melhor à causa. E provou que pode ser, deixem-me ver como escreverei, esperto. Muito esperto! Vamos ver se consigo sintetizar a quem não viu os passos do espetáculo sórdido a que se assistiu nesta quarta-feira. O lead, a pegada, é a seguinte: tentou-se transformar a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por lavagem de dinheiro — que se deu por seis a cinco — numa absolvição. Se a manobra tivesse sido bem-sucedida, o petista teria se livrado do regime fechado, já que as duas outras condenações — corrupção passiva (três anos) e peculato (três anos e quatro meses) — somavam seis anos e quatro meses. Confirmada, ao fim da chicana, a condenação também por lavagem, sua pena total é de nove anos e quatro meses — e isso quer dizer que ele terá de começar a cumpri-la em regime fechado. Sim, sim, ainda há os embargos e coisa e tal, e, antes do fim do julgamento, ministros podem mudar de ideia. Mas vamos às cenas grotescas desta quarta, não sem antes recuperar uma informação, que vem lá do passado.
Em julgamento pregresso, que nada tem a ver com o do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que só participam da dosimetria de um condenado os que votaram pela condenação. Entendeu-se que aqueles que absolveram eram favoráveis a pena nenhuma; logo, não faria sentido arbitrarem uma punição se achavam que ela era descabida. Quando isso foi decidido — reitero: em passado remoto —, dois ministros divergiram: Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Mendes lembrou, então, que um julgamento criminal pode ser feito com maioria simples de ministros — bastam seis. Há a chance de se condenar alguém por 4 a 2. Assim, quatro podem fazer a dosimetria, e não há nada de antirregimental nisso. O ministro objetava, então, que seria desejável uma decisão com mais representantes da corte. Foi voto vencido, e vencido ficou. Causa finita est.
Agora João PauloO que se deu hoje com João Paulo? Seis ministros o condenaram por lavagem de dinheiro — Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Cinco o absolveram desse crime: Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cesar Peluso e Marco Aurélio. Ora, a exemplo do que se fez em outros casos, os que condenaram decidem a dosimetria, certo?
A falsa questão de Toron – O truque nº 1Ayres Britto cometeu uma falha que me parece importante: condenou João Paulo, mas saiu sem deixar a sua dosimetria — poderia ter seguido o exemplo de Peluso e deixado redigido o seu voto. Assim, sobraram cinco ministros para arbitrar a pena. Eis, então, que o advogado de João Paulo, Alberto Toron — candidato à presidência da OAB-SP (se eu fosse advogado, não votaria nele de jeito nenhum, e ainda preciso dizer em outro texto por quê) —, levanta uma questão de ordem falsa como nota de R$ 3. Uma suposta minoria de cinco ministros estaria impedida de fazer a dosimetria. Mais: o placar seria agora de cinco a cinco.
Por que a questão é falsa?
Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, o quórum para um julgamento criminal é de SEIS MINISTROS. Atenção! ASSIM É PARA O JULGAMENTO, PARA O MÉRITO!!! Há uma questão de lógica elementar aí: se bastam seis para condenar ou absolver, é evidente que dosimetria (já que quem absolve não decide) pode ser definida por cinco e até por quatro ministros, certo? O quórum de seis ministros é para o funcionamento do tribunal em certas matérias, não para decidir a pena.
Reitero: isso já tinha sido decidido em passado distante, em outro julgamento. E sabem o nome de um defensor entusiasmado da tese de que quem absolveu não vota? Acertou quem chutou “Ricardo Lewandowski”. A falsa tese de Toron vinha atrelada a uma outra proposta duplamente esdrúxula: o tribunal deveria aguardar a chegada de Teori Zavascki, que toma posse amanhã, para que ele, então, ajudasse a decidir.
Absurdo 1 – Se, nas outras rodadas da dosimetria, os que absolveram não votaram, por que dar a Zavascki o direito de votar se ele nem participou do julgamento?
Absurdo 2 – Zavascki arbitraria uma pena em lugar de Ayres Britto? Toron tentou inventar nesta quarta o “voto herdado” ou, sei lá, a transferência de votos intervivos…
Absurdo 3 – Nesse próprio julgamento, cinco ministros já haviam arbitrado a pena de dois outros réus. E que se destaque: também na dita Ação Penal 470, ficou claro, mais uma vez, que só decidem a dosimetria os que condenaram.
Absurdo 1 – Se, nas outras rodadas da dosimetria, os que absolveram não votaram, por que dar a Zavascki o direito de votar se ele nem participou do julgamento?
Absurdo 2 – Zavascki arbitraria uma pena em lugar de Ayres Britto? Toron tentou inventar nesta quarta o “voto herdado” ou, sei lá, a transferência de votos intervivos…
Absurdo 3 – Nesse próprio julgamento, cinco ministros já haviam arbitrado a pena de dois outros réus. E que se destaque: também na dita Ação Penal 470, ficou claro, mais uma vez, que só decidem a dosimetria os que condenaram.
Regimento dá a decisão a Barbosa – O truque nº 2O presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu a questão de ordem de Toron. E fez muito bem, ora essa! O tribunal já havia se manifestado sobre ela em outras ocasiões. O Inciso VII do Artigo 13 do Regimento Interno lhe confere o poder de decidir monocraticamente se acata ou não uma questão de ordem. Ele só a submete ao plenário se quiser. E quem é que se levanta, afirmando que o presidente era obrigado a submeter a questão de ordem ao pleno do tribunal, inclusive aos ministros que haviam absolvido João Paulo? Sim, queridos! Ricardo Lewandowski — que já se tornou uma legenda nesse julgamento. Veio em seu socorro (acredito que pelo simples prazer de divergir, especialmente quando não tem razão) o ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu enfaticamente, e até o fim, que, para ele, havia uma situação de empate — cinco a cinco — e que, pois, dever-se-ia arbitrar em favor do réu.
Questão de ordem proposta por um ministro – O truque nº 3Joaquim Barbosa estrilou. E com razão! Estava-se diante de um estupendo absurdo. Lewandowski e Marco Aurélio forçavam a mão para que uma condenação se transformasse numa absolvição. Este segundo ministro já fazia digressões sobre o mérito mesmo. O outro dizia ser antirregimental que o presidente se recusasse a fazer a questão passar pelo plenário. O presidente da Casa (e relator) alertava para um risco óbvio: a nulificação da condenação, ora!
Lewandowski torcia o regimento e insistia que a questão de ordem tinha de ser apreciada pelo colegiado. Era mentira! Coube a Celso de Mello sugerir aos dois ministros inconformados que apelassem, então, a outro Artigo do Regimento: o 7º, no seu Inciso IV, que estabelece que compete ao plenário “resolver as dúvidas que forem submetidas pelo Presidente ou pelos ministros sobre a ordem do serviço ou a interpretação e a execução do Regimento”. Celso sugeriu que os dois ministros fossem os autores da questão de ordem. Generoso que é, Lewandowski fez questão de que Marco Aurélio virasse o pai da criança, como “homenagem”… Mui amigo!
Barbosa submeteu, então, a questão ao plenário, não sem antes tomar o voto dos ministros que haviam condenado João Paulo por peculato: três anos! Pegou a pena mínima, sem agravante nenhum.
Atenção – Como o relator aplicou a pena mínima — três anos — e como Britto havia condenado o deputado petista, é evidente que ele aplicaria, então, quando menos, essa pena, certo?
Atenção – Como o relator aplicou a pena mínima — três anos — e como Britto havia condenado o deputado petista, é evidente que ele aplicaria, então, quando menos, essa pena, certo?
Lewandowski discorda de Lewandowski e deixa Marco Aurélio pendurado na brocha – O truque nº 4Atenção, atenção, gente boa! Já que todos iriam votar, qual era a aposta? Que os cinco que absolveram, ali presentes, decidissem que a questão era procedente, sim. Dando um cinco a cinco, evocar-se-ia o princípio do “empate pró-réu”. Ocorre, e esta é a situação escandalosa, que não havia empate nenhum! João Paulo já havia sido condenado no mérito.
Mas aí se deu a coisa sensacional. Uma das que absolveram o deputado petista do crime de lavagem é Rosa Weber. E foi justamente ela a primeira a votar sobre a procedência ou não da questão levantada por Lewandowski, mas “comprada” por Marco Aurélio. E a ministra preferiu, felizmente, o caminho da dignidade: ela reconhecia, sim, o direito que tinham os cinco que condenaram de decidir a pena de João Paulo, embora ela mesma o tivesse absolvido. Pronto! A fatura estava liquidada: contra o deputado petista e a favor da moralidade. Os cinco que haviam condenado, por certo, continuariam a defender a sua prerrogativa de “dosimetrar” (como diria Ayres Britto). Com o voto de Rosa, formava-se a maioria de seis.
Na sequência, falou Luís Fux, que, obviamente, rechaçou a chicana. Aí chegou a vez de Dias Toffoli. Já sabendo que, no mínimo, far-se-ia uma maioria de seis a três, não teve dúvida: votou com o relator. Pronto: a coisa caminhava para um sete a dois quando chegou a vez de Lewandowski. E o que fez este leão, este gigante, este Colosso de Rhodes da coerência? Sem nem mesmo poder contar com Toffoli — que chegou a dar um bom exemplo contra a tese do companheiro (já falo a respeito) —, o revisor não hesitou: pulou fora da própria tese e largou Marco Aurélio a falar sozinho. Assim, por oito votos a um, o plenário decidiu de novo — e pela enésima vez — que faz a dosimetria quem condena. Tendo havido a condenação com um quórum de seis votantes, o resto é besteira.
O próprio Toffoli, quem diria?, lembrou uma questão pertinente — não sem antes tentar adiar a decisão para outro dia: digamos que alguém seja condenado por seis a cinco por um crime qualquer e que um dos ministros que condenaram venha a morrer antes da dosimetria. A condenação viraria absolvição, então, com base da tese de Marco Aurélio? Cuidado, ministro! A ser assim, juiz da corte suprema ainda acaba virando alvo, não é mesmo? Felizmente, Britto está vivinho da Silva. Só não fez a dosimetria, o que foi um erro considerável.
ChanchadaA chanchada, como a gente vê, tomou conta do tribunal por algum tempo. Toron tentou inventar um artigo no Regimento do Supremo que não está lá. Foi secundado por Lewandowski, que ensaiou inventar outro, destituindo o presidente de suas funções. Marco Aurélio resolveu exercer a sua famosa paixão pela divergência (e existe uma diferença entre a divergir por convicção e divertir por princípio), e, não fosse o bom senso de Rosa Weber (que desestimulou Dias Toffoli e o próprio Lewandowski), correr-se-ia o risco de ter uma condenação sem pena.
E não é que foi o próprio Lewandowski a classificar, repetindo Gilmar Mendes, essa possibilidade de uma “aporia”? Pois é… É quem foi o porta-voz da irracionalidade? Lewandowski!
Encerro lamentando o comportamento do ministro Marco Aurélio. Eu o considero, e não sou o único, um homem muito inteligente. Muito mesmo! Mas ele tem algo perigosamente maior do que a inteligência: a vaidade.
Texto publicado às 23h04 desta quarta
Tags: Mensalão, Ricardo Lewandowski
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