sexta-feira, 25 de maio de 2012

Quando redes sociais provocam demissões



Estudante de direito Mayara Petruso xingou nordestinos no Twitter: perdeu emprego e foi condenada à prisão
TENDÊNCIAS E DEBATES


Muito cuidado ao expor opiniões ou dados privados na internet. Elas podem custar sua reputação - e até o seu emprego

por Bolívar Torres

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A internet possibilita a qualquer pessoa se manifestar publicamente. Mas a possibilidade indiscriminada de expressão também trouxe uma série de problemas: opiniões preconceituosas, críticas inoportunas, além, é claro, do oversharing. Talvez por não entender o alcance das ferramentas da web, há quem se expresse como se estivesse na mesa de bar, sem pensar ou medir as consequências. Muitos não entendem que aquilo que se coloca na internet pode ser compartilhado e encontrado por qualquer um. E o estrago vai muito além de situações constrangedoras: além de destruir sua reputação, pode provocar demissão e até prisão – como aconteceu na semana passada, quando uma estudante de direito foi condenada por discriminação por ter tweetado “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” depois das eleições presidenciais de 2010.

A autora da ofensa, Mayara Petruso, levou 1 ano e 5 meses de reclusão, convertidos em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. Antes disso, já havia sido demitida do escritório de advocacia no qual estagiava. O caso de Mayara não é isolado: cada vez mais pessoas têm perdido seus empregos após manifestações infelizes no Twitter ou outra rede social, não apenas estudantes inexperientes, mas também funcionários de altos cargos. No início do ano, um funcionário do setor de imprensa da Presidência da República também foi exonerado depois de publicar no Twitter uma piada com José Serra. O mesmo aconteceu com um torcedor do Corínthians que postou no Twitter comentários criticando o São Paulo, clube patrocinado pela empresa da qual é diretor.

Fora do Brasil, uma brincadeira coletiva de funcionários da cadeia norte-americana Domino’s Pizza provocou demissões. Eles se filmaram colocando papel higiênico na pizza e pedaços de queijo no nariz. O chefe não gostou de ver o vídeo postado no YouTube e a história, claro, não acabou em pizza. Já a repórter da CNN foi para rua depois de dizer no Twitter que estava triste com a morte do aiatolá Mohammed Hussein Fadlallah, a quem disse considerar “um gigante”. Teve que se despedir de uma empresa na qual trabalhava há 20 anos, provando que até mesmo profissionais experientes das comunicações estão sujeitos a cair na armadilha.

Justa causa

Como o uso das redes sociais não para de crescer, é provável que surjam muito mais casos como estes. Para Eugênio Hainzenreder Junior, especialista do Instituto Millenium e professor de Direito da PUC-RS, se alguém expressar uma opinião que cause danos à empresa a qual seu nome está ligado, a empresa tem o direito legal de demiti-lo por justa causa.

“A internet é hoje uma forma de comunicação fantástica, pois é rápida, eficaz e barata. No entanto, se deve ter muito cuidado com essa ferramenta, pois a informação nela divulgada, rapidamente se propaga de maneira que não mais se pode controlar os destinatários de determinada mensagem e a sua publicidade”, explica o especialista. “É inegável que o trabalhador possui, como qualquer outro cidadão, direito à liberdade de expressão, bem como tem a faculdade de fazer parte de redes sociais, ou de emitir opinião pessoal sobre determinados assuntos. No entanto, este direito, seja na internet ou fora dela, não é absoluto. Enquanto empregados, ainda que fora do horário de serviço e distante fisicamente do local de trabalho, permanecemos vinculados a deveres básicos do contrato de trabalho, tais como o dever de zelo, de urbanidade, de diligência, de confiança, entre outros. Dessa maneira, um comentário desabonador ou difamatório postado de forma pública na internet pelo empregado, que venha a romper, ou que, de alguma forma, possa abalar a imagem do empregador, pode sim gerar uma dispensa por justa causa”.

Antes da internet, críticas ao trabalho ficavam restritas às mesas de bar ou às fofocas do “rádio corredor”. Hoje, há quem use as redes sociais para criticar publicamente seu chefe e as orientações de sua empresa. Mais de um profissional, de diversas áreas, já foi punido por essa indisciplina. No âmbito do direito do trabalho, no Brasil, não há nenhuma lei específica que trate de forma expressa a justa causa pelo uso específico da internet ou de redes sociais, já que, segundo Hainzenreder Junior, as situações existentes na CLT são suficientes para regular o tema.

“O art. 482 da CLT prevê hipóteses gerais de falta grave cometida pelo empregado que podem englobar a dispensa por justa causa em razão do uso indevido da internet”, observa. “Por exemplo, comentários desabonadores à imagem da empresa ou do chefe, veiculados na internet pelo trabalhador, poderiam ser enquadrados como “ato lesivo da honra ou da boa fama praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos”.

Espionagem

Mesmo sem mudanças nas legislações, as relações entre chefes e funcionários, no entanto, estão ganhando novos tópicos e preocupações. Hoje, alguns chefes se esforçam em espionar seus empregados nas redes sociais, às vezes usando nomes falsos para ter acesso a informações que normalmente ficariam na esfera privada. Outros, já chegaram a exigir senhas de Facebook (em alguns casos, já na entrevista de trabalho).

“Deve-se ter muita cautela em relação aquilo que é de caráter privado ou público”, alerta Hainzenreder Junior. “Inquestionavelmente, o empregado possui direito à vida privada e, portanto, deve ter preservado o sigilo em relação às suas correspondência pessoais, sejam elas eletrônicas ou postais. Portanto, no espaço efetivamente privado do empregado, não poderia haver fiscalização pelo empregador. Isso, no entanto, não se aplica ao email corporativo fornecido pela empresa, que tem sido entendido como ferramenta de trabalho (assim, passível, inclusive, de monitoramento pelo empregador) e em relação às informações lançadas pelo empregado que são de acesso público na rede. Ou seja, o trabalhador não pode esperar o direito de “estar só” ou de não ser fiscalizado nos espaços em que sabidamente não tem uma razoável expectativa de privacidade”.

Compartilhamentos infelizes na internet não provocam problemas apenas no trabalho. Nem é preciso citar relacionamentos que acabaram por causa do mau uso das redes sociais. Por outro lado, um caso na Holanda chama a atenção. Depois de um passeio de bicicleta pelos Alpes franceses, Johan Minkjan resolveu se gabar nas redes sociais. O problema é que Minkjan recebia uma pensão do governo por invalidez. Ao descobrir pela internet as suas performances sob duas rodas, a seguradora exigiu que ele devolvesse a soma do seu seguro social.

Políticos também têm provado do veneno da internet. Nos Estados Unidos, o deputado Anthony Weiner teve que se afastar do Congresso depois de compartilhar publicamente uma foto sua de cueca. Na verdade, Weiner se atrapalhou com os botões: sua intenção era enviar somente a uma jovem com quem flertava, mas acabou mandando para o seu Twitter público.

A deputada Soninha Francine virou motivo de piada depois de usar o Twitter para fazer ironia sobre problemas com o metrô de São Paulo. Depois de uma colisão entre dois veículos do metrô que deixou dezenas de feridos, ela tweetou: “Metrô caótico? Não fosse pela TV e Twitter, nem saberia. Peguei Linha Verde e Amarela ‘sussa’”. Em pouco tempo, as hashtags utilizadas pela pré-candidata à prefeitura de São Paulo – #sussa e #mtoloco – entraram para os trending topics (assuntos mais comentados) do Twitter. Em vez de se desculpar e aceitar que havia tratado com descaso as vítimas do acidente, a deputada preferiu se justificar: “Povo desatento. Não é muito louco quando você tem um caos em um serviço e passa por ele incólume?” Em um país sério, é provável que Soninha se sentiria tão envergonhada que acabaria abandonando a carreira política. Ela continua no cargo, resta a ver o tamanho do estrago de suas gafes na campanha para a prefeitura de São Paulo, para a qual é pré-candidata.

Figura pública ou desconhecida, influente ou anônima, não importa. Os usuários das redes sociais precisam ter prudência na hora de se manifestar. É recomendável respirar fundo, pensar duas vezes, e evitar de tweetar quando se está bêbado ou irritado.

“O ideal é sempre agir com razoabilidade e bom senso”, avalia Hainzenreder Junior. “Da mesma forma como devemos ter cautela ao divulgar opiniões pessoais presencialmente a um grupo de pessoas, clientes ou amigos, é importante ter zelo nos espaços virtuais. Na realidade, penso que a cautela deve ser ainda maior na internet, pois as informações nela divulgadas podem ser eternizadas, alteradas, rastreadas, gravadas, etc. Assim, não se recomenda, exemplificativamente, postar comentários sobre o supervisor ou colega quando se está de cabeça quente, ou após uma discussão com o chefe, pois o arrependimento posterior pode ser ineficaz. O melhor é agir sempre de forma urbana, seja na rede ou fora dela, deixando para desabafar ou fazer comentários do cotidiano da relação de emprego no âmbito restrito da intimidade de cada um”.

DE VOLTA AO T

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