quarta-feira, 16 de maio de 2012

As novas imposturas da Comissão da Verdade


. Ou: Pergunto à psicanalista petista qual o prazer de se esmagar um crânio ou fazer em pedaços um jovem soldado de 18 anos. Se ela tiver uma boa resposta, publico aqui. Ou: “Juízo, Dilma!”

Caras e caros, mais um texto longo. Mas alguém precisa explicar certas coisinhas, não? Que seja eu! Se valer a pena, passem adiante e façam o debate.*
O ex-ministro da Defesa Nelson Jobim, que foi o principal articulador da lei que criou a Comissão da Verdade, veio a público ontem para referendar o que já dissera José Carlos Dias, um dos sete que compõem o grupo: a comissão pode, sim, investigar os crimes cometidos pela esquerda. E lembrou: isso foi negociado com o próprio Paulo Vannuchi, ex-ministro dos Direitos Humanos. E Vannuchi fez o quê? Resolveu tirar o corpo fora e afirmar que jamais concordou com essa possibilidade.
Aqui vai mais um texto para ensinar a certo babão puxa-saco — mais velho do que eu, mas ainda sem um mínimo de decoro — como é que se faz a coisa e como se toca a música. Segundo o vagabundo, estimulo o ódio em vez de debater. Não! Ponho as coisas em pratos limpos porque tenho memória. E recorro a textos legais para demonstrar o que digo. Deixo os achismos para pançudos preguiçosos. Vamos ver.
A históriaA Comissão da Verdade ainda nem se reuniu, e o quiproquó já está armado. E muito mais vem por aí. Todos os seus integrantes já concederam entrevistas. Três deles, ao menos, dão mostras de que ou não leram o texto que lhes conferiu uma função pública ou, se leram, consideram-no irrelevante: Rosa Maria Cardoso da Cunha, Paulo Sérgio Pinheiro e Maria Ritha Kehl. Já digo por quê. A confusão que vem pela frente decorre de um entendimento muito particular que as esquerdas têm da história, dos compromissos e da palavra empenhada. Já chego lá.  Antes, algumas considerações importantes.
A criação da comissão só avançou em razão das negociações empreendidas por Nelson Jobim. As propostas inicialmente debatidas queriam simplesmente um confronto com os militares. “Mas a gente não pode confrontar os militares?”, indagará alguém. Ora, tudo é possível, até negar a Lei da Gravidade, desde que se esteja disposto a pagar o preço. No caso, o preço seria mandar às favas uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da revisão da Lei da Anistia. Jobim negociou, e se estabeleceu que o texto incorporaria aquela lei.
Seria uma explicitação até desnecessária, uma vez que ninguém tem autorização para fazer o legalmente proibido. Mas se houve por bem clarificar as posições para evitar arroubos interpretativos. Assim, quando Rosa Maria, ex-advogada de Dilma, afirma que os trabalhos da comissão podem resultar, sim, em processos criminais caso a sociedade mude o seu entendimento, está jogando a lei no lixo — a mesma lei que garante a sua existência como membro da comissão.
Vamos ver. A criação da Comissão Nacional da Verdade é parte do decreto que instituiu o famigerado Plano Nacional (Socialista) de Direitos Humanos. É aquele, lembram?, que criava mecanismos de censura à imprensa; que punha fim, na prática, ao direito de propriedade e que considerava o aborto, coisa inédita no mundo!, um “direito… humano!”. Pois bem, na primeira versão do plano elaborado por Paulo Vanucchi, o objetivo da comissão era, atenção!, “promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil”. Bem, não havia a menor dúvida de que se tratava de pura e simplesmente propor a revanche: “Agora que chegamos lá, então vocês vão ver…” É evidente que os militares reagiram. O office-boy de Carlos Marighella queria se vingar.
Jobim empreendeu negociações e se chegou a outra redação — e, atenção de novo!, Vannuchi participou, sim, da formulação do novo texto. Ficou estabelecido que a comissão iria “examinar as violações aos direitos humanos praticadas no período fixado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. E qual é o período de que trata o Artigo 8º das Disposições Transitórias? Aquele que começa em 1946 e vai até a promulgação da Constituição: 1988! Pronto! Eliminou-se do tal Plano, que estabelecia os objetivos da comissão, o caráter mais explícito da revanche.
Mas ainda restava a suposição de que o grupo só investigaria um dos lados, só os crimes cometidos pelos agentes do estado — leia-se: principalmente militares. E os eventuais (e foram muitos também!) crimes da esquerda? Chegou-se a uma solução de compromisso. E a redação do Plano — que foi parar quase literalmente na lei — estabeleceu que o objetivo da comissão era “identificar, e tornar públicas, as estruturas utilizadas para a prática de violações de direitos humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado, e em outras instâncias da sociedade”.
A leiQuando a lei veio a público, lá estava tudo o que Jobim havia negociado — E COM A CONCORDÂNDIA, SIM, DE VANUCCHI:Período de investigação:Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. Possibilidade de investigar crimes de todos, também da esquerdaArt. 3º - Inciso III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;Incorporação da Lei da Anistia (6.683)Art. 6o  Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995. 
RetomoPois bem. Rosa Maria quer, contra a lei, rever a Lei da Anistia. Paulo Sérgio Pinheiro quer, contra a lei, ignorar os crimes cometidos também pela esquerda. E a psicanalista Maria Rita Khel resolveu mergulhar no bobajol habitual, subordinando categorias da psicanálise à política, pondo a sua lacanagem a serviço da ideologia. Numa entrevista a Morris Kachani, ela ousa:
“Certamente altas patentes militares sabem que essa comissão não tem caráter punitivo. Então por que a mera divulgação os incomoda tanto? Há hipóteses. A otimista seria a de que têm vergonha do que fizeram. Mas a pessimista, ou realista, é: existe um gozo na teoria psicanalítica, que é o gozo proibido. Tão sem freios que no limite é mortífero”.
Pergunto à doutora Kehl, embora ela certamente não vá responder:
“E qual foi o gozo de Carlos Lamarca e seu bando quando esmagaram o crânio de um tenente da Polícia Militar de São Paulo? E que natureza tinha o gozo daqueles que fizeram em pedaços, com um carro-bomba, o corpo do soldado Mário Kozel Filho? As mais de 120 pessoas que os grupos terroristas mataram, doutora Maria Rita, satisfazem que área da libido?”Ela deveria se envergonhar se subordinar à ideologia, de forma tão miserável e rasteira, um saber que não se presta, nem pode se prestar, a esse tipo de serviço.
Indagada se ações da luta armada também podem ser investigadas, também ela chuta o texto que criou a Comissão e a própria Lei da Anistia:
“Não vejo simetria. Você falar em anistia para os dois lados implica supor igualdade de forças, dizer que o outro lado também tinha gente presa e condenada”.Heeeinnn? O “outro lado” não fazia prisioneiros, minha senhora! Matava simplesmente. Está documentado. Matava, inclusive, os do seu próprio grupo caso desconfiasse de traição.
Kehl, ora vejam, resolve apelar à ética cristã:
“Quando certos tabus da sociedade como o ‘não matarás’ são infligidos sem consequência, a conivência permanece.”E os que, na esquerda, mataram e, como consequência, recebem hoje indenização? Como a lacanagem kehliana analisa tal evento?
Caminhando para a conclusãoComo é que diz mesmo aquele babão? “Ódio?” Não! Fatos! Fatos e exposição da vigarice intelectual da falsa ciência a serviço da farsa ideológica. Vejam este Paulo Vannuchi… Nega ter participado de um acordo que foi amplamente noticiado. Vejam esses três da comissão, que pisoteiam o texto que lhes garante o direito de existir como membros do grupo. O que dizer dessa gente ocupando o espaço institucional?
As esquerdas não entendem a ética do compromisso e da palavra empenhada. Existem as necessidades objetivas do partido ou do grupo em nome do qual falam. Vivem respondendo desde sempre a uma questão: “Como fazemos para avançar e eliminar o outro?” Em 1979, dadas as circunstâncias, cumpria lutar, como lutaram, por uma “anistia ampla, geral e irrestrita”. Mais tarde, com o inimigo já enfraquecido, chegou a hora de pedir, então, a revisão daquela lei. Como se conhecia a dificuldade legal para tal intento, era o caso de fazer a Comissão da Verdade, ainda que o texto pudesse não ser exatamente do seu agrado. Os membros do grupo certamente se encarregariam de desrespeitá-lo para fazer avançar a luta.
Que “verdade” pode sair de uma comissão que já começa desrespeitando o texto legal que a trouxe à luz? E olhem que nem começou o fatal trabalho de achincalhamento e humilhação de algumas pessoas que serão escolhidas como bodes a um só tempo expiatórios e, se me permitem, exultórios. Tudo isso enquanto o esmagador de crânios e os que despedaçam um soldado de 18 anos são alçados ao panteão dos heróis nacionais. Para o gozo intelectual de Maria Rita Kehl.
Sem dúvida, essa é uma notícia digna de ser exaltada no Granma.cu, como se inforema nesta página. Partidários daqueles que mataram 100 mil em Cuba, 25 milhões na URSS e 70 milhões na China ganharam o direito de contar “a verdade” no Brasil.
Texto publicado originalmente às 6h17
Por Reinaldo Azevedo

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