sexta-feira, 25 de maio de 2012

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA DENÚNCIA CONTRA O CORONEL USTRA


Blog do Licio Maciel




Publicado em Maio 24, 2012


Justiça Federal rejeita denúncia do MPF contra o coronel Ustra

Procuradores acusaram o militar pelo sequestro de líder sindical desaparecido desde 1971

Observem o texto do repórter do Estadão, destilando ódio contra o estado de direito…

23 de maio de 2012 | 18h 32

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido.

Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos”.

O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do STF, o juiz Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o período do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também aqueles cometidos por aqueles que visavam a sua manutenção.”

O juiz assinala que “não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia”.

“Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade têm legitimidade para as mudanças propostas”, assinala. “Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo Supremo Tribunal Federal, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção.”

“O recebimento da denúncia implicaria, por um lado, na desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em processo concentrado de controle de constitucionalidade e, por outro, na aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade”, adverte Millani.

O juiz federal observa que “o MPF demonstra preocupação com as sanções a que estará sujeito o Brasil caso a denúncia não seja recebida, uma vez que ela tem, entre as suas finalidades ‘prevenir futura nova condenação do Estado brasileiro pela omissão no cumprimento das obrigações voluntariamente assumidas, notadamente no que se refere ao cumprimento das decisões emanadas da Corte Interamericana de Direitos Humanos’”.

Para Millani, o recebimento ou não da denúncia é irrelevante para tal prevenção. “Independentemente do resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de homicídio, tortura, etc. [...]Constata-se a total incompatibilidade entre o decidido pelo STF e o decidido pela Corte Interamericana e, seja qual for o caminho escolhido, haverá o desrespeito ao julgado de uma delas.”

Márcio Millani anota que embora haja provas de que Ferreira realmente foi vítima de sequestro, as últimas notícias de que se tem dele são de maio de 1971. O juiz destaca que se Ferreira ainda estivesse vivo “teria hoje cerca de noventa anos, idade que, com certeza, não atingiria caso ainda estivesse em cativeiro”.

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ELES SÃO DE UM FANATISMO INFINITAMENTE GRANDE

Durante 1970, os boletins intitulados Frente Brasileira de Informações foram publicados no Chile e no eixo Paris-Argel, nos idiomas espanhol e francês, respectivamente, focalizando invariavelmente os temas: a perseguição de religiosos e operários católicos; o extermínio de índios (genocídio); o conflito de gerações e classes; a exploração de flagelados; a ditadura militarista e a perda da liberdade; a tortura a presos políticos; a divulgação de nomes de supostos torturadores; a violência policial e os esquadrões da morte.

Dentre as entidades internacionais que se associaram à FBI, a Amnesty International[1] destacou-se por uma intensa campanha difamatória desencadeada contra o Brasil. Em parte, a virulência da Amnesty era justificada pelo fato de seus comitês terem, sob contatos, vários terroristas brasileiros banidos e foragidos.

Em meados de 1970, a Amnesty International publicou e difundiu o documento “Mission d´Enquete au Brasil”. O texto, segundo a publicação, representava o resultado de uma pesquisa que teria sido realizada por dois advogados da Corte de Apelação de Paris, Louis E. Pettiti e Jean Louis Weil, sobre a situação dos presos políticos no Brasil. Após acusar a legislação revolucionária de discricionária, o relatório admitia a existência de tortura contra os presos políticos no Brasil. Descrevia, pormenorizadamente, todos os tipos de tortura possíveis e imagináveis, e alegava que seriam elas impostas aos prisioneiros no Brasil. A partir dessa publicação, qualquer subversivo que tivesse a oportunidade de ser entrevistado podia “escolher o tipo de suplício” – que desejava fazer crer – a que tivesse sido submetido. Ninguém se perguntou quem eram Louis E. Pettiti e Jean Louis Well, quais suas ideologias, quais seus objetivos…  O homem é assim, daí o êxito da psicopolítica.

Em outubro, o jornalista italiano Aldo Santini esteve no Uruguai fazendo uma reportagem com os Tupamaros. Através de Aldo, Carlos Figueiredo de Sá conseguiu um contato na Embaixada da Itália, que se encarregou de enviar, pela mala diplomática, material destinado a Arraes, na Europa. O esquema foi utilizado até março de 1971, quando houve a expulsão de Carlos Figueiredo de Sá do Uruguai.

No Uruguai, a campanha de difamação era veiculada pelo jornal “El Popular”, órgão oficial do Partido Comunista Uruguaio, e pelo vespertino “YA”, que, nas suas edições de 10 e de 11 de dezembro de 1970, publicou uma suposta reportagem com terroristas brasileiros, a propósito do sequestro do embaixador suíço no Brasil. As reportagens foram cedidas por Carlos Figueiredo de Sá, em nome da ALN.

Em Lima, no Peru, o ex-deputado paulista David Lehrer era o contato da FBI. Lehrer, como correspondente da agência cubana de notícias Prensa Latina, fazia frequentes viagens a Montevidéu, para apanhar matéria para divulgação.

No final de 1970, o reflexo da ação da FBI fazia-se sentir na Europa, particularmente na França. A frequência quase diária da publicação difamante de notícias, nos jornais franceses, criara uma imagem negativa do Brasil em toda Europa e, também, na América.

MARIGHELLA  para eles é um herói

O início de 1970 encontrou a ALN sob o impacto da morte de Carlos Marighella. A organização, órfã do carisma de seu chefe, atuava, sem coordenação nacional, por iniciativa das diversas regionais.

Joaquim Câmara Ferreira, o “Toledo” ou “Velho”, ausente do País desde o sequestro do embaixador norte-americano, impunha-se como o substituto natural de Marighella. Sua reconhecida experiência e a total concordância com o pensamento do líder morto habilitavam-no à chefia nacional da ALN.

“Toledo” encontrava-se na Europa, fazendo contatos e buscando apoio para a luta revolucionária, quando tomou conhecimento da morte de Marighella. Sentindo o momento crítico que vivia a organização, Câmara Ferreira resolveu retornar ao Brasil, via Cuba. Além de se afirmar como herdeiro de Marighella junto às autoridades cubanas, fez contato com militantes do II Exército da ALN[2], que haviam concluído o curso de guerrilhas, concitando-os a retornarem ao Brasil e a retomarem a luta clandestina.

Antes de viajar para o Brasil, aonde chegaria ao final de janeiro de 1910, “Toledo” concedeu entrevista à Rádio Havana, reafirmando os princípios revolucionários de Marighella. A entrevista, publicada no “Diário de las Américas”, editado em Miami, pode ser considerada como uma orientação aos militantes da ALN no Brasil.

Durante a entrevista, “Toledo” confirmou que a revolução brasileira não tinha prazo fixo, e “que as ações de guerrilha urbana, através dos assaltos a bancos e da propaganda armada, deveriam prosseguir num ritmo crescente”. No campo, os revolucionários eram concitados a “matar o gado e distribuir a carne entre a população”. Lamentada como um profundo golpe, a morte de Marighella deveria ser vingada pela eliminação dos responsáveis, a qual seria estendida aos “torturadores, exploradores e norte-americanos”.

Finalizando, relembrava-se que a união das forças revolucionárias, uma ideia constante do pensamento político de Marighella, deveria ser conseguida através de “ações concretas e não nas mesas de discussão”. Citando o sequestro do embaixador norte-americano, realizado pela ALN em “frente” com o MR-8, como um primeiro passo para a unificação das forças revolucionárias, “Toledo” vaticinava a união das organizações revolucionárias brasileiras partidárias da “derrubada da ditadura pela via armada”.

Em março, “Toledo” estabeleceu para a ALN as tarefas de consolidar a organização, retomar a iniciativa nas cidades e tomar a iniciativa no campo. Em documento divulgado nesse mês, “Toledo” suspendia a ida de militantes para Cuba, afirmando a necessidade da presença de revolucionários no Brasil e a existência de um grande número de militantes com curso de guerrilhas.[3]

As “quedas” e as frequentes crises de segurança sugeriam prioridade na ida do comando da organização para o campo, com a criação de uma coordenação tática no eixo Rio-São Paulo.

No Uruguai, a ALN, por meio de Carlos Figueiredo de Sá, tentava refazer o esquema de entrada e saída de militantes, através da fronteira, o qual havia caído com a prisão de Frei Beto. Prejudicando parcialmente os planos da organização, no dia 13 de abril de 1970, era preso Luís Carlos Rocha Gaspes, mandado por Carlos Sá, com gráficos que continham roteiros e localidades da fronteira, integrados nos esquemas de trânsito dos subversivos.[4]

Dentro das atividades da ALN no exterior, Carlos Figueiredo de Sá participou, em maio, como delegado da ALN, de uma reunião, em La Paz, com outras organizações terroristas do continente, visando à integração de suas atuações dentro de um quadro revolucionário sul-americano.

Em documento datado de 1970, “Toledo” assinalava a morte de Marighella como a principal causa do adiamento do lançamento da guerrilha rural, afirmando que a organização prosseguia na fase da sua preparação.

No “Relatório sobre a Coordenação da Região Centro-Norte”, ficava definida, a partir de 1969, a vinculação dos trabalhos de Minas Gerais e do Nordeste à Guanabara, na “Coordenação Centro-Norte”. O texto do Relatório, em parte uma autocrítica, denunciava uma vacilação, na aplicação da estratégia que colocava o campo – a área estratégica – como principal, e diagnosticava a falta de trabalho de massas. Quanto ao relacionamento da ALN com as outras organizações, estabeleceu-se uma política de restrição à execução de ações em “frente”, por questões de segurança.

As ações em “frente” seriam situações excepcionais, na concretização de grandes feitos, como sequestros.

Da avaliação dessa documentação e de suas atividades, depreendia-se que o comando da organização, incluindo o controle de pessoal no exterior, estava sob a liderança de “Toledo”. Entretanto, havia uma rebeldia desse pessoal quanto à direção no Brasil, decorrente da falta de um órgão de direção localizado em Cuba.[5]

“Toledo”, nos seus escritos, fazia ainda uma análise da “situação atual da organização”. A falta de quadros legais era apontada como uma das causas da fraqueza das estruturas revolucionárias, nos grandes centros, e era inibidora da passagem à ofensiva. Criticava a falta de coordenação entre as ações do GTA e da Frente de Massas. E preconizava mudar a qualidade de atuação, de modo a quebrar o isolamento através de ações políticas desenvolvidas pelos setores sociais, e iniciar ou  consolidar, caso fosse existente, o trabalho na área estratégica.

Durante esse período de criação e consolidação de suas estruturas no Brasil e no exterior, a ALN sofreria um grande golpe. No dia 23 de outubro, poucos dias depois de conceder uma entrevista à revista “Pensamento Crítico”, seria preso e morreria de enfarte Joaquim Câmara Ferreira.

A prisão de “Toledo” foi o resultado de um paciente trabalho dos órgãos de segurança, que detetaram a presença e a atuação de Maria de Lourdes Rego Melo (“Baixinha”), sua companheira de “aparelho”.

Através da vigilância de Maria de Lourdes, chegou-se a um militante da Rede de Apoio, Maurício Segall (“Mathias”) e a Viriato Xavier de Melo Filho (“Torres”), finalizando pela prisão de “Toledo”, na esquina da Avenida Lavandisca com Alameda Javaperis, na capital paulista. Impedido de sacar a arma, “Toledo” reagiu violentamente, chutando e mordendo seus captores, vindo a sofrer um infarto do miocárdio, que o matou aos 57 anos de idade.

Com o desaparecimento de Joaquim Câmara Ferreira terminava o período de atuação monolítica da ALN, resultado da orientação centralizadora emanada da personalidade forte de seus líderes nacionais. O ciclo, iniciado com Carlos Marighella, começara a sofrer abalos durante o comando de “Toledo”, através das contestações à linha política e à forma de atuação, formuladas por militantes que se encontravam em Cuba.

Mais cedo do que se pudesse imaginar, a ALN cindir-se-ia pela falta de uma liderança carismática que a pudesse conduzir nos difíceis momentos do confronto armado.

Após a “queda” de “Toledo”, dois anos e meio depois da publicação do primeiro número, a ALN conseguiu divulgar uma edição mal cuidada do número dois do jornal “O Guerrilheiro”. A apresentação e o editorial, assinados por Joaquim Câmara Ferreira, estimulavam a realização de ações e a criação de grupos revolucionários. Na mesma edição, sob o título “Carta ao Militante”, o jornal anunciava a morte de “Toledo” e concitava a organização a superar o golpe e a levar a proposta de Marighella e de Câmara Ferreira às últimas consequências. Esse artigo, assinado pela “Coordenação Nacional”, era datado de 24 de outubro. A publicação terminava concitando o voto nulo nas eleições de 15 de novembro.

Assim, eram eles.

Assim são eles, até hoje.

(extraído do ORVIL – TENTATIVAS DE TOMADA DO PODER)

[1]  A Amnesty International é uma organização privada, cujo objetivo declarado é ajudar os prisioneiros condenados por motivos de suas convicções políticas ou religiosas, que não tenham cometido atos de violência. Foi fundada em 28 de maio de 1961, em Londres, pelo advogado britânico Peter Benenson. Funciona com “status” de entidade na Inglaterra, Alemanha, Dinamarca e EUA.

[2]  Assim ficou conhecido o grupo de militantes da ALN que terminou o curso de guerrilhas de 1969, e que aguardava oportunidade de retornar ao Brasil.

[3]  Vários militantes do II Exército da ALN já estavam atuando no Brasil e existia um novo grupo de membros da ALN em Cuba, conhecido como III Exército da ALN, aguardando o início de um novo curso de guerrilhas.

[4]  O trânsito de subversivos pelas fronteiras foi planejado em conjunto com Apolônio de Carvalho, do PCBR, e com o ex-major do Exército Joaquim Pires Cerveira. O Objetivo principal era o envio de militantes para realizarem curso em Cuba e era de interesse geral das organizações adeptas da luta armada.

[5]  Na tentativa de solucionar esse problema, foi definido o retorno, ao Brasil, dos militantes João Leonardo da Silva Rocha e Ricardo Zarattini, visando à preparação e ao estabelecimento da uma liderança que pudesse atuar em Cuba.

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