quinta-feira, 26 de junho de 2014

STF atropela a Lei de Execução Penal e concede a José Dirceu o direito ao trabalho externo





jose_dirceu_37Desordem jurídica – A Lei de Execução Penal, conhecida no meio jurídico pela sigla LEP, nada vale quando na berlinda está um cacique do Partido dos Trabalhadores. E nesse atropelo legal a vítima maior é o artigo 37 da LE, que dispõe sobre o direito do preso ao trabalho externo no regime semiaberto.
Em sessão tomada pelo julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados pelos condenados na Ação Penal 470, que teve como cardápio o Mensalão do PT, o maior e mais ousado escândalo de corrupção da história nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, conceder ao chefe dos mensaleiros, José Dirceu de Oliveira e Silva, o direito de trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A decisão já era esperada desde que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, anunciou sua aposentadoria antecipada e deixou a relatoria do processo. O novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, deu parecer favorável para que Dirceu trabalhe fora do presídio.
O artigo 37 da LEP determina que o direito ao trabalho externo requer que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena, regra que prevaleceu na decisão da maioria dos ministros da Corte que recusaram o pedido de José Genoino para cumprir pena de prisão em regime domiciliar.
Na verdade, o regime semiaberto permite que o condenado trabalhe durante o dia em alguma unidade vinculada ao estabelecimento penal, como, por exemplo, colônia agrícola. Como o sistema carcerário nacional há muito enfrenta situação de caos e por consequência desprovido de tais estabelecimentos voltados ao semiaberto, subentende-se que o preso tem direito ao regime seguinte, nesse caso o aberto.
A decisão pelo Supremo em relação ao abusado José Dirceu é um reconhecimento de que o Estado, como um todo, é incapaz de cumprir o que determina a legislação vigente. Ademais, voltando ao artigo 37 da Lei das Execuções Penais, o direito ao trabalho externo está vinculado a algumas condicionantes, entre elas o bom comportamento. Vale lembrar que José Dirceu, em 6 de janeiro passado, já preso na Papuda, fez uso de telefone celular para falar com um companheiro de legenda.
informação foi noticiada pelo ucho.info com absoluta exclusividade, sendo que na matéria fizemos um alerta para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse uma operação “pente fino” na Papuda para acabar com as mordomias concedidas aos mensaleiros com a anuência do governador do Distrito Federal, o petista Agnelo Queiroz. Dentre as regalias existentes na cela, Dirceu contava com forno de microondas, televisão de plasma, celular e acesso à rede mundial de computadores.

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