Ricardo Teixeira (PV) foi condenado por improbidade administrativa
A Justiça condenou nesta sexta
feira, 6, por improbidade administrativa o ex-secretário municipal do
Verde e Meio Ambiente Ricardo Teixeira (PV), atual titular da Secretaria
das Subprefeituras do governo Fernando Haddad (PT). Em sentença de 6
laudas, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, também condenou a administração Haddad a exonerar
Teixeira do cargo de secretário, “cessando imediatamente a sua tuação
perante o Executivo municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.A juíza acolheu ação civil pública contra o município de São Paulo e Ricardo Teixeira.
Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que investiga improbidade – sustentou que Teixeira, vereador eleito pelo Partido Verde, que compõe a base aliada do Governo Municipal, “foi nomeado, pelo atual prefeito, em janeiro de 2013, para o cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, fato que lhe proporcionou a indicação de 300 cargos em comissão”.
A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social.
Segundo a promotoria, “tal nomeação não poderia ter ocorrido”, vez que Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação efetuada pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A de um escritório de advocacia em inexigibilidade de licitação”.
O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de 10 vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais.
Com base em tal condenação o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”.
Em sua sentença, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “O réu Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, em segunda instância, por órgão colegiado, à pena de proibição de contratação com o poder público, pois participou de contratação de escritório de advocacia, sem licitação, quando era diretor de Operações da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A.”
A juíza advertiu. “ Não importa se o ato de improbidade administrativa por ele praticado foi culposo ou doloso, muito menos interfere na questão a aplicação da chamada “Lei da Ficha Limpa”, que sequer foi cogitada na inicial e não tem aplicação na espécie, mas sim o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança, secretário municipal, em virtude das sanções que lhe foram impostas, cuja decisão, embora não transitada em julgado, já pode ser executada, vez que os recursos especial e extraordinários estão sujeitos apenas ao efeito devolutivo.”
“Dúvidas não há sobre a condição de ímprobo do réu Ricardo Teixeira, vez que foi punido com a sanção de não contratar com o poder público, atuou de forma ilegítima ao permitir a contratação sem licitação, desprezou os princípios da legalidade e impessoalidade, motivo pelo qual não é pessoa idônea nem de confiança para ocupar cargo público em comissão”, assinalou a juíza.
Simone Casoretti prossegue. “Na verdade, deve o agente público, em toda sua conduta, no exercício das prerrogativas próprias do cargo, agir para a satisfação dos interesses públicos, dentro de suas atribuições, com honestidade, boa-fé, lealdade para com os administrados.”
A juíza argumenta, ainda. “Nítido o desrespeito à moralidade administrativa, pois é inconcebível que aquele condenado por ato de improbidade administrativa venha exercer cargo público em comissão ou de confiança. Tal fato indica descaso para com os interesses públicos e demonstra a intenção do réu na utilização do prestígio de seu cargo para obter vantagens pessoais, situação inadmissível em um Estado Democrático de Direito.”
A DEFESA NOS AUTOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL RICARDO TEIXEIRA E DA GESTÃO FERNANDO HADDAD (PT)
Nos autos da ação civil por improbidade, o secretário Ricardo Teixeira alegou, em sua defesa, que foi condenado por ato de improbidade administrativa, por sentença parcialmente reformada em segunda instância (afastada a condenação no tocante à suspensão de seus direitos políticos), que não transitou em julgado, estando assim em pleno gozo de seus direitos políticos.
Segundo a defesa de Teixeira, a Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, alterando e incluindo dispositivos à Lei Complementar n° 64/1990 “Nem todo condenando por ato de improbidade administrativa se torna automaticamente inelegível, tão só aquele que recebeu a sanção de suspensão dos direitos políticos, pela pratica de ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.”
O Município de São Paulo, por sua vez, alegou a improcedência da ação, vez que a condenação sofrida por Teixeira, por conduta culposa, sem suspensão de seus direitos políticos e sem proibição de seu direito de contratar com o Poder Público não se enquadraria em nenhuma hipótese legal de impedimento ao exercício do cargo por ele ocupado. Segundo a gestão Fernando Haddad, não há e não havia ao tempo da nomeação de Teixeira ao cargo de secretário, “qualquer restrição ao pleno exercício dos direitos políticos do mesmo, tampouco impedimento ao exercício de cargo ou função pública”.
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