sexta-feira, 6 de junho de 2014

Ministro do STF manda investigar deputados por cartel de trens

 

 

 

Marco Aurélio Mello determina ainda que Polícia Federal ouça novamente delatores do esquema

atualizado às 17h13
por Fausto Macedo e Ricardo Chapola
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos dos delatores do cartel metroferroviário de São Paulo, Everton Reinheimer e Jean Malte Orthman, ex-executivos da multinacional alemã Siemens. O ministro determinou que a partir de agora constem como “investigados apenas aqueles que têm a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo, vale dizer, os deputados federais José Aníbal Peres de Pontes e Rodrigo Garcia”.
Mas o ministro fez uma advertência. “Vê-se que nas declarações (de um dos delatores) há indícios do envolvimento dos requerentes Rodrigo Garcia e José Aníbal. É cedo, muito cedo, para chegar-se a conclusão a respeito da participação, ou não, dos citados parlamentares. Por ora, é suficiente ao aprofundamento das investigações o que declarado pelo colaborador “X”.
Nos autos da investigação sobre o cartel, Reinheimer é identificado como testemunha X. Orthman é testemunha Y.
O primeiro citou, em relato anterior à PF, nomes de parlamentares que teriam algum envolvimento no conluio formado por multinacionais para vencer contratos milionários da CPTM e do Metrô nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Entre os citados estão os deputados Rodrigo Garcia (DEM-SP) e José Aníbal (PSDB-SP). No dia 31 de março, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, requereu investigações sobre os dois parlamentares.
Garcia foi secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Geraldo Alckmin (PSDB) até abril, quando .se afastou para disputar a reeleição.
Aníbal era secretário de Energia e também se licenciou.
O ministro Marco Aurélio destacou, em sua decisão, que o “Colaborador Y” nada revelou acerca de possível envolvimento dos citados deputados. “Aludiu, é certo, ao que seria a comissão, mas não explicitou a quem eram feitos os repasses. O mesmo não ocorreu consideradas as informações do colaborador X. Em várias passagens do que rotulado como termo de declarações, reportou-se aos deputados. A princípio, sem especificá-los. Após, veio a fazê-lo. Ressaltou, inicialmente, que não poderia precisar se o termo cliente abrangia só funcionários do metrô ou políticos ou outros funcionários públicos, para, na sequência, em novas declarações – termo de reinquirição -, consignar: “[...]informa que acredita que eram eles Rodrigo Garcia, José Aníbal.”
Segundo o ministro, o delator “afirmou, a seguir, que agendou reunião com Rodrigo Garcia, à época deputado estadual e presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa de São Paulo. Disse que com ele falou algumas vezes sobre o pagamento de comissões, rotuladas como propina, em relação aos projetos seguintes ao da Linha 5 do metrô de São Paulo. Rodrigo Garcia teria indagado quanto estava sendo pago pela empresa a título de propina nesses projetos, havendo o colaborador respondido que a empresa repassava 5% sobre o valor do contrato. Então, asseverou: “Deduziu que Rodrigo Garcia, por lógica, também recebia valores oriundos da propina paga pela empresa.”
Quanto a José Aníbal, o delator esclareceu que, após a saída de Rodrigo Garcia da presidência da Comissão, “Mário Bandeira, então presidente da CPTM, avisara que passaria a tratar com José Aníbal, deputado estadual que ficara responsável pelos contatos políticos, e ‘com os pagamentos de propinas pela empresa, em substituição a Rodrigo Garcia’. É certo revelou que José Aníbal nunca o atendeu, elucidando que sempre o mandava procurar Silvio Ranciaro, consignando que seria a pessoa a assessorar José Aníbal informalmente em relação ao pagamento de propinas nos projetos.”
O ministro rechaçou pedido do procurador geral da República para rastreamento de contas em paraísos fiscais, suposto destino de valores de propinas do cartel metroferroviário. “No tocante à autorização ao Ministério Público para que atue diretamente junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), o pedido não merece agasalho. A razão é muito simples: diligências devem ser requeridas nos autos do inquérito, passando assim pelo crivo do próprio Supremo. O que alcançado há de ser juntado para efeito de documentação”, decidiu Marco Aurélio.
O ministro decidiu, ainda, sobre o pedido do procurador geral com relação a outros parlamentares citados na investigação. “Mostra-se irrecusável o que preconizado pelo titular de possível ação penal quanto ao arquivamento destes autos relativamente aos deputados federais Arnaldo Calil Pereira Jardim e Edson Aparecido dos Santos e ao senador Aloysio Nunes, sem prejuízo de novo pleito, uma vez surgidos dados que levem a maiores investigações. Também cabe dar sequência ao inquérito, realizando-se as diligências a saber: a) oitivas de Jorge Fagali Neto, Silvio Antonio Ranciaro, Antônio Kanjí Hoshikawa e Mário Bandeira.”
O ministro do STF analisou os argumentos da defesa de José Aníbal, por meio da Petição/STF 14.492/2014. O deputado aliado de Alckmin destacou a “ocorrência de inserções indevidas na tradução do documento às folhas 3.716 e 3.717 (delação escrita de Reinheimer), para incluir o nome do peticionante e assentar o envolvimento com os fatos investigados”.
José Aníbal sustenta que está “na mesma situação dos deputados federais Edson Aparecido e Arnaldo Jardim e do senador Aloysio Nunes, inexistindo também quanto a ele qualquer dado que embase a apuração”.
Salienta não haver justificativa para o arquivamento do inquérito tão somente em relação a Edson Aparecido, Arnaldo Jardim e Aloysio Nunes. Afirma que “foi incluído em razão do depoimento do colaborador a indicar que houve pagamento de propina ao requerente”.
O deputado cita pronunciamento da Procuradoria da República em São Paulo “no sentido de inexistirem indícios ou conteúdo probatório mínimo da própria participação no esquema de desvio de verbas e branqueamento de ativos”.
José Aníbal cita, ainda, decisão do juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que remeteu os autos do cartel para o Supremo Tribunal Federal acolhendo pedido do delegado Milton Fornazari Júnior, da Polícia Federal. O juiz também destacou que não havia provas de envolvimento de parlamentares no caso.
O deputado tucano alegou, também, “o equívoco do procurador-geral da República em concluir pela necessidade de instauração da persecução penal apesar da impossibilidade de apontar elemento concreto ou indiciário do envolvimento do requerente nas irregularidades noticiadas”.
Ele disse que “não pode ser investigado por condutas atribuídas a terceiro, revelado o caráter preventivo da ação da Procuradoria Geral”.
Citou precedente do Pleno do STF “no qual proclamada a vedação de instaurar investigação formal com base tão somente em depoimentos de informantes, sem prova empírica idônea”
O tucano lamentou o “uso político dos fatos envolvidos”.
Segundo ele, vem ocorrendo o “vazamento de informações maciças na mídia a respeito das investigações, inclusive com cópias de documentos oriundos dos autos que se encontram em segredo de justiça”.
Ressaltou, ainda, estar sofrendo constrangimentos e prejuízos com a alegada divulgação e em decorrência da investigação. Pediu, enfim, sua exclusão do rol de investigados “ante a ausência de elementos que justifiquem essa condição”.
Defesa de Rodrigo Garcia. O advogado Alexandre de Moraes, que defende o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), declarou que o STF autorizou a continuidade das investigações, “tão somente para que haja os esclarecimentos sobre as declarações de um único delator”.
Alexandre de Moraes anotou que o deputado Rodrigo Garcia está à disposição do Supremo até para uma acareação com o delator do cartel, Everton Reinheimer.
O advogado aplaudiu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de não autorizar investigação bancária em paraísos fiscais, medida que arrastaria o caso por dois anos, pelo menos.
“Foi ressaltado pelo ministro Marco Aurélio que até o presente momento apenas as considerações do colaborador “X” indicam os nomes de Rodrigo Garcia e José Aníbal, pois o colaborador “Y” não se referiu aos deputados”, assinala Alexandre de Moraes.
“Em sua (do ministro) decisão, ficou claro a inexistência de qualquer outro indício ou prova em relação a Rodrigo Garcia, sendo porém necessário esclarecer as afirmações do delator, pois conforme expôs o ministro: ‘É cedo, muito cedo, para chegar-se a conclusão a respeito da participação, ou não, dos citados parlamentares. Por ora, é suficiente ao aprofundamento das investigações o que declarado pelo colaborador “X”‘”.
Alexandre de Moraes é taxativo. “Em virtude disso, o STF somente autorizou a oitiva das testemunhas solicitadas pela Procuradoria Geral da República, indeferindo o pedido de cooperação internacional, por ausência de fundamento.”
O advogado finalizou. “O deputado Rodrigo Garcia aguarda celeridade na oitiva das testemunhas, para que fique comprovada a leviandade das afirmações do delator e o inquérito possa ser rapidamente arquivado, colocando-se novamente a disposição para acareação com o colaborador “X”.”
O próprio deputado também se manifestou por meio de nota. Nela, Garcia afirma que o despacho do ministro do STF “é claro sobre a inexistência de qualquer outro indício ou prova” em relação a si.
“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a continuidade das investigações para que se esclareçam as declarações de um investigado delator, que não prova o que diz. Em sua decisão, Marco Aurélio ressaltou que meu nome foi citado por um delator, mas sequer foi mencionado pelo outro colaborador do caso. O despacho é claro sobre a inexistência de qualquer outro indício ou prova em relação a mim”, escreveu o parlamentar tucano.
“Espero que haja celeridade na oitiva das testemunhas, para que fique comprovada a leviandade das afirmações do delator e esse inquérito possa ser arquivado. Confio na Justiça”.
José Aníbal. O deputado federal José Aníbal negou com veemência que a decisão do STF seja para investigá-lo no caso do cartel. Segundo o parlamentar, a decisão do ministro pede que sejam ouvidas quatro pessoas mencionadas pelos delatores do cartel: Jorge Fagali, Silvio Antonio Ranciaro, Antônio Kanjí Hoshikawa e Mário Bandeira. Aníbal afirmou, no entanto, que se colocou à disposição do Supremo.
“Ele (Marco Aurélio) está dizendo que mandou ouvir pessoas mencionadas pelo bandido”, afirmou o parlamentar ao se referir às denúncias feitas pelo ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer sobre o esquema.
” O que ele mandou foi ouvir quatro pessoas, que é o máximo interesse. Não eu, nem o Rodrigo (Garcia). É tudo o que eu queria. Antecipação de provas”, disse o tucano.
PSDB. O PSDB paulista emitiu nota de apoio a José Aníbal e classificou as acusações contra o tucano como “levianas e eleitoreiras”.  ”O Diretório Estadual do PSDB-SP reafirma sua total confiança no deputado federal José Aníbal com relação às acusações, levianas e eleitoreiras”, diz a nota assinada pelo presidente estadual do partido, deputado Duarte Nogueira.
Palavra de Mário Bandeira. O presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Mário Bandeira declarou, por sua assessoria, que vai depor como testemunha “com satisfação para esclarecer eventuais dúvidas”. Ele destacou que já abriu espontaneamente seu sigilo bancário e fiscal e o de sua mulher também.
O ministro Marco Aurélio mandou a Polícia Federal tomar os depoimentos dos dois delatores do cartel e de outras quatro pessoas citadas, entre elas Mário Bandeira. O presidente da CPTM disse que é o “maior interessado em resolver tudo”.
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