Lei permite que testemunho e vídeos comprovem embriaguez.
Novas regras para a lei começaram a vigorar desde sexta-feira (21).
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O QUE MUDA NO CÓDIGO DE
TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA | |
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Art. 306 - Parte principal foi alterada:
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ANTES | DEPOIS |
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
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Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência |
Novas formas de comprovação:
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1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
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2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
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3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
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Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
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Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
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Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
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R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
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Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
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Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo |
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Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
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As mudanças na Lei Seca devem fazer os motoristas enxergarem de outro modo o teste do bafômetro e até mesmo considerá-lo como um aliado em casos onde há suspeita de embriaguez, avalia o porta-voz da Polícia Militar de São Paulo, capitão Sérgio Marques, que também é especialista em legislação de trânsito.
Na quinta-feira (20), a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca e trouxe mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
A alteração no CBT possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
"O motorista suspeito de embriaguez terá de provar por esses aparelhos que não está bêbado, já que provas visuais são consideradas provas robustas".
"Agora a ‘nova lei’ determina que o motorista possa pedir uma contraprova para não ser enquadrado no crime de embriaguez. Em outras palavras, as contraprovas serão exatamente o bafômetro e o exame de sangue”, argumentou o capitão.
"Agora a ‘nova lei’ determina que o motorista possa pedir uma contraprova para não ser enquadrado no crime de embriaguez. Em outras palavras, as contraprovas serão exatamente o bafômetro e o exame de sangue”, argumentou o capitão.
A medida começou a valer a partir de sexta-feira (21), com novas operações da PM na capital e estado de SP. No primeio dia das blitzes, 23 motoristas foram multados na cidade de São Paulo.
De acordo com o porta-voz da PM paulista, antes da sanção da presidente, somente o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios pela Lei Seca para comprar o crime de embriaguez ao volante. Como o etilômetro e o teste no IML não eram obrigatórios, muitos motoristas se recusavam a fazê-los para não produzir provas contra si próprios, o que, aliás, continua sendo um direito do cidadão amparado pela Constituição. Naquela ocasião, o condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
O que não mudou na Lei Seca foram os valores mínimos permitidos para se aferir o teor alcoólico do motorista, tanto no bafômetro quanto no exame de sangue. Respectivamente, concentração igual ou acima de 0,3 mg/L no ar expelido pelos pulmões ou 6 dg/L de álcool no sangue. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
O que não mudou na Lei Seca foram os valores mínimos permitidos para se aferir o teor alcoólico do motorista, tanto no bafômetro quanto no exame de sangue. Respectivamente, concentração igual ou acima de 0,3 mg/L no ar expelido pelos pulmões ou 6 dg/L de álcool no sangue. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
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