segunda-feira, 29 de outubro de 2012

OAB vai ao STF para excluir classe da lei de lavagem



Texto impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle operação ilícita de que tiver conhecimento

Um arco-íris é visto a partir da estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal, onde foi retomado nesta terça-feira o julgamento do mensalão
Um arco-íris é visto a partir da estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal, onde foi retomado nesta terça-feira o julgamento do mensalão (Pedro Ladeira/Frame)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem. Um artigo dessa lei impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização operação ilícita de que tiver conhecimento.
Muitos advogados revelam preocupação. Avaliam que podem ser alcançados. Mas, no entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não se aplica aos advogados "em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". Para a Ordem, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.
Leia na coluna Radar, de Lauro Jardim:
Márcio Thomaz Bastos tem dito a colegas que seria melhor a OAB ter produzido uma cartilha com normas para a atuação dos advogados frente à nova Lei da Lavagem de Dinheiro do que entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
(Com Estadão Conteúdo)

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