terça-feira, 30 de outubro de 2012

Mulher que atropelou seis no RJ diz que confundiu freio com acelerador


Leonor Cavalcanti confessou à polícia que não tinha carteira de motorista.
Ela será indiciada por atropelamento em São João de Meriti no sábado.

Do G1 Rio
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Após atingir seis pessoas, carro teria batido em outro veículo e capotado. (Foto: Reprodução/TV Globo)Após atingir seis pessoas, carro teria batido em outro veículo e capotado. (Foto: Reprodução/TV Globo)
A comerciante Leonor Benedita Cavalcanti, de 51 anos, que atropelou seis pessoas em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, na noite de sábado (27), disse ao delegado titular da 64ª DP (São João de Meriti), Delmir da Silva Gouvêa, que não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela confessou que dirigia o carro no momento do atropelamento de pessoas que estavam na calçada e participavam de uma festa, e que teria confundido o pedal de freio com o do acelerador após passar por um quebra-mola. A comerciante, que fugiu sem prestar socorro às vítimas — com medo de ser linchada — será indiciada por lesão corporal culposa de trânsito.
O acidente ocorreu na Rua Nádia Maria de Menezes, no Bairro Jardim Íris, por volta das 23h. O carro teria ainda batido em outro veículo e capotado em seguida. Três feridos foram levadas para o Hospital de Saracuruna, dois para o Hospital da Posse e um, um adolescente de 16 anos, para o Posto de Atendimento Médico (PAM) de São João de Meriti.

Leonor afirmou em depoimento que comprou o carro há dois anos, mesmo sem ter carteira de motorista.  Ela disse que dirigia apenas nas proximidades de sua residência, que ficaria a cerca de 200 metros do ponto do acidente, e teria ido buscar o marido na festa.
A comerciante afirmou que não havia ingerido bebida alcoólica no dia do atropelamento. Por morar próxima ao local do acidente, Leonora conhecia pessoas que estavam na festa. Ela não foi clara ao responder se conhecia algum dos atropelados, segundo o delegado.  Seu genro, que também não é habilitado, estava no banco do carona no momento do acidente.
A comerciante responderá por lesão corporal culposa com três circunstâncias de aumento de pena: inabilitação, passar sobre a calçada e não prestação de socorro a vítimas. O delegado Delmir da Silva Gouvêa ainda vai ouvir outras testemunhas.
Acidente ocorreu durante uma festa no bairro Jardim Íris, em São João de Meriti.  (Foto: Reprodução/TV Globo)Acidente ocorreu durante uma festa no bairro Jardim Íris, em São João de Meriti. (Foto: Reprodução/TV Globo)
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