ESCRITO POR LUCIANO GARRIDO | 02 JULHO 2012
ARTIGOS - DIREITO
“Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo”.Voltaire
A atual gestão do Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem se notabilizado por uma série de vedações arbitrárias ao exercício profissional da psicologia. Agindo desta forma, a autarquia federal exorbita o rol de atribuições que lhe foi conferido pela legislação pátria. A Lei 5.766 de 1971, no seu artigo 6º, alíneas “c” e “d”, é bastante clara quanto aos limites do poder regulamentador da autarquia:
Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:
c) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia;
d) definir nos termos legais o limite de competência do exercício profissional conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
Nenhum comentário:
Postar um comentário