Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16) a Portaria n°303 que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas. O objetivo da portaria é uniformizar a atuação da Advocacia Geral da União e fixar a atuação dos órgãos jurídicos da administração pública federal direta ou indireta nos procedimentos de demarcação de terras indígenas, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no caso Raposa do Sol.
Para a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, a publicação da portaria é resultado de um esforço conjunto da instituição e seus sindicatos rurais, a bancada federal, governos, agentes políticos e vários atores nacionais. A decisão vai ajudar na resolução dos litígios registrados nas propriedades antes pretendidas pelos indígenas.
A solicitação para que o governo federal adotasse como “efeito vinculante” o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2009, que decidiu pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi oficializada à Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2011. O objetivo foi de agilizar os julgamentos das terras sob conflito, passando a solução para o próprio governo.
Mato Grosso do Sul detém hoje uma população de 70 mil indígenas. Atualmente, existem 30 áreas regularizadas e outras 73 invadidas. De acordo com o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), assinado em 2007, a Funai pretendia criar 39 demarcações e expansões de terras na região sul do Estado, abrangendo 27 municípios, que corresponde a uma área de 22% do território sul-mato-grossense.
AGU publica normas para terras indígenas baseado em parecer do STF sobre Raposa do Sol
Para a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, a publicação da portaria é resultado de um esforço conjunto da instituição e seus sindicatos rurais, a bancada federal, governos, agentes políticos e vários atores nacionais. A decisão vai ajudar na resolução dos litígios registrados nas propriedades antes pretendidas pelos indígenas.
A solicitação para que o governo federal adotasse como “efeito vinculante” o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2009, que decidiu pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi oficializada à Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2011. O objetivo foi de agilizar os julgamentos das terras sob conflito, passando a solução para o próprio governo.
Mato Grosso do Sul detém hoje uma população de 70 mil indígenas. Atualmente, existem 30 áreas regularizadas e outras 73 invadidas. De acordo com o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), assinado em 2007, a Funai pretendia criar 39 demarcações e expansões de terras na região sul do Estado, abrangendo 27 municípios, que corresponde a uma área de 22% do território sul-mato-grossense.
AGU publica normas para terras indígenas baseado em parecer do STF sobre Raposa do Sol
Diana Gaúna
O Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, publicou portaria no diário oficial da União de hoje (17), com as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na petição 3.388- Roraima (caso Raposa Serra do Sol). O objetivo é normatizar a atuação das unidades da Advocacia Geral da União e fixar interpretação das salvaguardas, que deverão ser seguidas pelos órgãos jurídicos da administração pública federal direta ou indireta.
Nas determinações elencadas na portaria, o caso Raposa do Sol foi usado como parâmetro para a proteção concedida pela União para os demais casos. O texto dispõe sobre temas como usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas e define que o usufruto dos índios não abrange aproveitamento de recursos hídricos, que dependerá de autorização do Congresso, pesquisa e lavra de riquezas minerais, não abrange garimpagem, não sobrepõem o interesse da política de defesa nacional, sobre a permanência de não-índios, da impossibilidade de arrendamento de terras, bem como sobre os direitos imprescritíveis e alienáveis dos índios a suas terras.
A publicação pode ser conferida na íntegra por meio da página do diário oficial. Clique aqui e confira o texto.
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