Em 2012, Supremo deve delimitar competências do conselho; posição da maioria dos ministros já é conhecida, mas voto das duas juízas é incógnita
Carlos Graieb
O plenário do Supremo: ministros vão delimitar atribuições do CNJ (Fernando Bizerra Jr./EFE)
Motivo de muita discórdia na magistratura desde que o órgão passou a operar, em 2005, as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão por fim delimitadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no começo de 2012. Em 19 de dezembro, na véspera do recesso forense, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu liminarmente vários poderes do conselho, entre eles o de abrir investigações contra juízes. É o mérito dessa ação que será julgado – ao que tudo indica, em fevereiro.
Marco Aurélio explicitou sua opinião na liminar. Mas, ao longo dos anos, quase todos os ministros do STF já deram indicações claras do que pensam sobre o assunto. O site de VEJA consultou decisões individuais proferidas pelos ministros em ações relacionadas ao CNJ e conversou com alguns deles para entender o rumo que os debates devem tomar. Hoje, cinco juízes tendem a restringir a atuação do CNJ e quatro votariam por lhe dar poderes amplos. Os votos de Carmen Lúcia e da recém-empossada Rosa Weber serão fundamentais para decidir a questão.
Há dois grupos bem delineados no tribunal. São em princípio favoráveis à manutenção dos atuais poderes disciplinares do CNJ Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. No lado contrário situam-se Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Luiz Fux é descrito por integrantes de ambos os grupos como alguém à procura de um meio termo. Ele tem trabalhado com a ideia de que as corregedorias estaduais devem ter um prazo para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Só depois de vencido esse prazo o CNJ poderia atuar. Na prática, isso equivale a retirar do órgão a prerrogativa de iniciar uma inquirição – e por isso Fux está mais próximo do grupo que entende ser necessário limitar as atribuições do conselho.
Para os próprios ministros, os votos de Carmen Lúcia e Rosa Weber permanecem uma incógnita. Por ser a mais nova integrante da corte, a ministra Rosa Weber é a primeira a votar – e não será surpresa se pedir vista do processo.
A novata Rosa Weber: primeira a votar, não será surpresa se pedir vista
Competência - Os debates no STF deverão girar em torno da seguinte questão: o CNJ tem competência “subsidiária” ou “concorrente”? A primeira hipótese significa que só cabe ao CNJ atuar quando uma das mais de sessenta corregedorias dos tribunais brasileiros não se mostrar capaz de resolver uma questão disciplinar. A segunda hipótese quer dizer que investiga ou pune quem vier primeiro – seja o conselho, sejam as corregedorias. Mas a escolha que os ministros vão fazer entre os dois tipos de competência não é apenas técnica.
"Toda concentração de poder é perniciosa", disse Marco Aurélio Mello ao site de VEJA. "Se ganhar contornos de um super-órgão, o CNJ não vai apenas atropelar a autonomia político-administrativa dos tribunais, mas se verá tentado a fazer as vezes do Congresso Nacional.” Em sua decisão do dia 19, o ministro proibiu o conselho de ditar regras disciplinares para os tribunais brasileiros, afirmando que a Constituição não o autoriza a transformar os tribunais "em meros órgãos autômatos".
Marco Aurélio também abordou, em mais de um ponto, o perigo de o CNJ alterar regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura e, com isso, "se substituir ao legislador". Em seu despacho, o ministro citou longamente uma decisão anterior do colega Celso de Mello, que defende que o CNJ só pode agir de maneira subsidiária.
Entre aqueles que desejam livrar o CNJ de maiores restrições, Dias Toffoli explicitou sua posição em um mandado de segurança com palavras duras. Segundo ele, o órgão é necessário para subtrair das "elites judiciais locais" a capacidade de se autocontrolar. Na mesma linha de crítica ao corporativismo, um ministro que pediu para não ter seu nome citado diz que é preciso substituir no Judiciário a "cultura dos bastidores" pela "cultura da transparência".
Esse mesmo ministro desenvolve a tese de que a autonomia dos tribunais estaduais deve ser pensada em relação aos outros poderes, o Legislativo e o Executivo, mas não em relação a uma instituição do próprio Judiciário. "O poder Judiciário é uno. Não se pode falar em quebra de autonomia no controle do CNJ sobre tribunais", diz ele.
Sigilo - "O julgamento sobre o poder disciplinar do CNJ será um divisor de águas na história recente do Judiciário", diz Carlos Ayres Britto. Mas outra ação que envolve o conselho será apreciada pelo STF nos primeiros meses de 2012 – e seu desfecho certamente é aguardado com ansiedade pela corregedora Eliana Calmon.
No mesmo dia em que Marco Aurelio Mello limitou os poderes do CNJ, Ricardo Lewandowski, em outra liminar, suspendeu uma inspeção do órgão sobre a movimentação financeira de quase 217 000 servidores da Justiça ligados a 22 tribunais estaduais. O CNJ requisitou e obteve dados bancários e fiscais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por isso, o mandado de segurança acusa o órgão de promover uma devassa na vída íntima de magistrados e servidores, "como se todos fossem suspeitos da prática de conduta criminosa", e ainda de invadir a competência da Polícia Federal e do Ministério Público.
Seguiu-se uma grande celeuma. A hipótese de que o CNJ tenha tido acesso a informações do próprio Lewandowski e ainda de Cezar Peluso – uma vez que os dois são egressos do Tribunal de Justiça de São Paulo – fez com que o presidente do STF reagisse de forma acerba. Em nota à imprensa, Peluso afirmou que uma investigação da Corregedoria Nacional de Justiça dirigida a ministros do Supremo constituiria um "flagrante abuso de poder passível de punição na forma da lei".
O tiroteio não parou aí. Na quinta-feira, as três principais associações de juízes do país pediram que a conduta da corregedora Eliana Calmon fosse, ela mesma, objeto de averiguação. Acossada, Eliana retornou às pressas a Brasília e concedeu uma entrevista na qual se disse vítima de "linchamento moral".
Eliana Calmon: acesso a dados financeiros de mais de 200 000 servidores do Judiciário a pôs sob tiroteio
Discussão - O sigilo bancário e fiscal deverá ficar no centro da discussão no STF. Mais exatamente, a possibilidade de a Receita ou ao Banco Central compartilharem informações com outros órgão públicos, como o CNJ. Numa decisão recente, de dezembro de 2010, o plenário do Supremo disse não a essa possibilidade.
Marco Aurélio, relator dessa ação, resume o entendimento da maioria da seguinte forma: "O sigilo é um direito fundamental que a Constituição protege. Essa é a regra. Para que se abra uma exceção, é preciso pedir a intervenção do Judiciário, que vai averiguar se existem motivos para isso." É uma linha de raciocínio que protege mais o cidadão contra o olho do estado.
Mais uma vez, há dissidentes. Votaram no sentido inverso os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto e Cármen Lúcia. Todos pensam que as instituições públicas devem ter a possibilidade de "conversar" e trocar informações, desde que se leve em conta que o dever de manter o sigilo se transfere de uma para outra juntamente com os dados.
Em outras palavras, o que não se pode aceitar é o vazamento das informações para fora da administração pública. Por essa linha de raciocínio – que dificilmente prevalecerá – a corregedoria do CNJ não cometeu nenhuma ilegalidade ao requisitar os dados dos magistrados e servidores. Mas mesmo os juízes que adotam esse ponto de vista podem não apoiar a corregedoria caso não fique evidente que seu pedido se baseou em denúncias ou indícios concretos de irregularidade – nessa hipótese, ficaria mesmo configurada uma espécie de devassa.
Não é nada improvável, portanto, um cenário em que o CNJ terá o seu poder de investigar fortemente restringido a partir de 2012. Resta saber se, além disso, os atuais integrantes do Conselho, e principalmente da corregedoria, terão de ler nas entrelinhas de cada decisão do STF uma amarga censura à maneira como, nos últimos tempos, desempenharam seu trabalho.
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