quarta-feira, 5 de junho de 2013

STF mantém prisão do turista russo que invadiu o CIGS




STF mantém preso russo que invadiu quartel

Agência Estado
O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em pedido de habeas corpus impetrado em 24 de maio pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor do cidadão russo Denis Alexandrovich Saltanov, de 42 anos, que está preso há mais de um mês em Manaus (AM). A decisão é do dia 31 de maio, mas só foi publicada nesta terça-feira. O estrangeiro está numa cela individual na 12ª Companhia de Polícia do Exército, na capital amazonense.
Acusado de ter invadido o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) do Exército, em Manaus, em 29 de abril, Saltanov foi denunciado pelo Ministério Público Militar em 10 de maio pelo crime de "penetrar em estabelecimento militar por onde seja defeso ou não haja passagem regular", previsto no artigo 302 do Código Penal Militar. Se condenado, ele pode pegar de seis meses e dois anos de detenção. A Embaixada da Rússia acompanha o caso.
Em sua decisão, Dias Toffoli escreveu que "a pretensão da impetrante (DPU) é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal Militar, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente. (...) Entretanto, nada impede que esta Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (decisão absurda, deformada), o que não vislumbro, na espécie". O ministro destacou, ainda, "não haver ato configurador de flagrante constrangimento ilegal praticado contra o paciente, advindo do ato prisional em questão, não sendo os argumentos ora apresentados suficientes para colocá-lo em liberdade, liminarmente e per saltum, como pretende a impetração".
Pedido semelhante de liminar foi indeferido pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 17 de maio. A DPU, então, recorreu ao STF no dia 24. Cinco dias depois, o plenário do STM julgou o mérito do habeas corpus e manteve a decisão de manter Saltanov preso.
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