O desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree).
São mais de 70 mil pessoas cadastrada pela Telexfree como divulgadores no Acre. A medida concedida liminarmente extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional, mas ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador.
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Só milagre salva a Telexfree. Um milhão de pessoas envolvidas na maior pirâmide financeira da história do Brasil
O magistrado é relator do agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil.
Ela já havia determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Os fundamentos da decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”
Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador", se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
O magistrado também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores, ordenando a anotação de indisponibilidade de Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.
São mais de 70 mil pessoas cadastrada pela Telexfree como divulgadores no Acre. A medida concedida liminarmente extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional, mas ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador.
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O magistrado é relator do agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil.
Ela já havia determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Os fundamentos da decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”
Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador", se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
O magistrado também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores, ordenando a anotação de indisponibilidade de Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.
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